Modelos de Petições: Alimentos, Paternidade e Exoneração
SAJ III – PROVA 1 BIM
AÇÃO DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ:
Nome do menor..., sobrenome..., nacionalidade, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, nome da genitora..., sobrenome..., nacionalidade..., profissão..., estado civil, CPF inscrito sob o nº..., RG nº..., residente e domiciliado na rua..., número..., CEP..., bairro..., cidade-UF..., endereço eletrônico..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, com endereço eletrônico..., endereço profissional na rua..., número..., CEP..., bairro..., cidade-UF, onde receberá intimações de costume, com fundamento na Lei nº 5.478/68, artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil (CC), bem como o artigo 229 da Constituição Federal (CF), propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de, nome..., sobrenome..., nacionalidade..., profissão..., estado civil..., CPF inscrito sob o nº..., RG nº, residente e domiciliado na rua..., número... CEP..., bairro..., cidade-UF..., endereço eletrônico.., em razão dos fatos e fundamentos a seguir passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que o(a) requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (doc. 01), razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
II - DOS FATOS
O autor é legítimo filho do requerido, conforme certidão de nascimento (doc. 02), nascido em decorrência de relacionamento entre a sua genitora e o requerido, que chegaram a conviver juntos em forma de união estável.
Acontece que o relacionamento do casal não prosperou e a convivência tornou-se insustentável, tendo o demandado deixado o lar do casal e voltado a morar com os seus pais.
Após a separação, a genitora do autor, desempregada, passou a conviver sozinha com a criança, não tendo a mínima condição de prover o sustento do lar, já que não pode exercer atividade profissional em razão de não ter com quem deixar a criança, nem tem condições de pagar para que um cuidador assim o faça.
Ressalte-se que antes da separação era o réu quem arcava com todas as despesas do lar e, após a separação, não tem mais contribuído com os custos necessários à educação e sustento do filho, mesmo após ser procurado inúmeras vezes pela genitora do autor.
Diante disso, não restou outra alternativa ao autor, senão a propositura da presente ação com vistas a ver satisfeito o seu direito e como medida de justiça.
III - DO DIREITO
Fundamentação Legal: Art. 229 CF e Art. 1.694 CC
III. 1 DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE
A genitora do requerente no momento não possui a menor condição de arcar com despesas que proporcionem uma qualidade de vida justa a seu filho.
Por outro lado, a situação financeira do réu é boa, conforme relatos de inúmeras testemunhas que no momento oportuno serão arroladas. Além disso, é de conhecimento notório no bairro de residência do réu que este exerce a função de empresário do ramo de... recebendo aproximadamente a quantia de R$... (valor por extenso), o que demonstra total possibilidade de arcar com as despesas mínimas necessárias a proporcionar uma qualidade de vida digna a seu filho.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- O deferimento dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família;
- Designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC;
- A citação do requerido, para que compareça em audiência de autocomposição a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia, conforme artigo 344 do CPC.
- A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito, em conformidade com o artigo 178, II do CPC;
- A procedência da presente ação, condenando-se o requerido na prestação de alimentos definitivos, na proporção de R$... (valor por extenso), equivalente a ...% (valor por extenso) do salário mínimo, a ser depositado na conta corrente do banco..., agência..., conta nº..., conta em nome de...
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova, em especial a testemunhal, documental, bem como todas aquelas necessárias à obtenção da justiça.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data,
advogado OAB nº...
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ
NOME DO MENOR, qualificação, neste ato representado por NOME DO PAI/MÃE/RESPONSÁVEL, solteira, inscrita no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliada no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, com fundamento na Lei Federal n° 8.560/92 e nos artigos 693 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
em face do REQUERIDO, brasileiro, solteiro, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXXXXXX, domiciliado na Rua Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro Xxxxxxx, Cidade (UF), CEP xxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que o(a) requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (doc. 01), razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
II - DOS FATOS
(Espaço reservado para a descrição detalhada dos fatos que levaram à propositura da ação e à suspeita de paternidade.)
III - DO DIREITO
III - 1 DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE DO REQUERIDO
Tendo em vista a complexidade e o interesse de ambas as partes em provar o vínculo sanguíneo, não há o que se questionar da necessidade da produção de prova pericial, qual seja, a elaboração do exame de DNA, nos termos da Lei Federal n° 8.560/92.
É direito fundamental do Requerente de obter a confirmação do seu genitor, uma vez que conviver com dúvidas e incertezas seria o mesmo que condenar o Requerido a arcar com todos os danos semeados por uma união amorosa inerente a ele.
Aliás, frise-se que, conforme o artigo 2º-A da referida Lei, caso o suposto pai se negue a fazer o exame de DNA, essa recusa gerará a presunção da paternidade. Veja-se:
Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Esse também é o entendimento da jurisprudência pátria, tendo em vista a Súmula n° 301 do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Ante o exposto, inconteste se torna a produção de todas as provas necessárias à convicção do vínculo sanguíneo, qual seja a elaboração do exame de DNA.
III - 2 DOS ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
[...]
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.
In casu, uma vez constatado o parentesco e a necessidade, estará plenamente configurado o dever de prestar alimentos pelo Requerido ao Requerente.
Vale destacar que a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material [ou outro motivo capaz de ser alegado] não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.
No caso dos autos, o parentesco restará verificado pela prova pericial. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é estudante e, obviamente, não pode arcar integralmente com seu sustento.
Dessarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do Requerente, faz-se mister impor ao Requerido o pagamento de alimentos.
III – 3 O VALOR DOS ALIMENTOS
Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil:
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Nesse sentido, constata-se que, muito embora se desconheça a situação econômica do Requerido, o Requerente é adolescente e tem uma série de gastos inerentes à sua idade: médico, roupas, material, alimentação, etc.
[Se for o caso de conhecer a situação econômica, detalhar aqui].
Assim, tem-se entendido que o percentual-base mais adequado para a fixação de alimentos é de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos do alimentante, inclusas as verbas recebidas a título de férias remuneradas e décimo terceiro salário.
Deve-se, pois, fixar a verba alimentar em 30% (trinta por cento) sobre o valor dos rendimentos do Requerido.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- O recebimento da presente ação;
- A citação do Requerido, por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia;
- A intimação do Ministério Público (art. 178, II, do Novo CPC) para que apresente as manifestações que julgar pertinentes;
- A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a pericial (exame de DNA) e a testemunhal. Caso o Requerido se recuse a fazer o exame de DNA, seja-lhe aplicada a presunção do artigo 2º-A da Lei Federal n° 8.560/92;
- A total procedência do pedido para declarar a paternidade do Requerido, com a retificação do Registro Civil do Requerente, incluindo o nome do Requerido como pai e dos ascendentes como avós, bem como condenar o Requerido ao pagamento de alimentos fixados em 30% (trinta por cento) sobre o valor de seus rendimentos brutos, inclusive férias e gratificação natalina, mediante depósito na Conta nº XXXX, Agência nº XXXX, do Banco do XXXXX;
- A condenação do Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
- A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita;
- A ocorrência da audiência de mediação e conciliação, nos termos do inciso VII do artigo 319, 694 e 695, todos do Novo Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data.
ADVOGADO – OAB
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C TUTELA ANTECIPADA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ
Autos nº xxxxx
(autor e qualificação), por intermédio de seus procuradores infra-assinados, instrumento de mandato anexo, com escritório profissional localizado na xxxx, endereço eletrônico xxxx, vêm à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 227, caput e § 6º, da Constituição Federal, artigos 1.694 e 1.699 do Código Civil Brasileiro, bem como, nas Leis Federais nos. 8.560/92 e 5.478/68, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C TUTELA ANTECIPADA
Em FACE de (réus e qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que o(a) requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (doc. 01), razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
II - DA TUTELA ANTECIPADA (ART. 300 CPC)
Conforme será relatado abaixo, o autor paga à requerida e às suas duas irmãs o percentual de 25% sobre sua aposentadoria, isto é, 8,33% para cada uma das filhas a título de pensão alimentícia, o que atualmente corresponde a R$ 194,88 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) para cada uma. (Nota: O valor por extenso original 'duzentos e quinze reais e trinta e três centavos' foi corrigido para refletir o valor numérico R$ 194,88, que corresponde a 8,33% de um valor base aproximado.)
Contudo, a requerida está com 26 (vinte e seis) anos, é doutoranda na xxx e trabalha formalmente na empresa xxx.
Sendo assim, requer o acolhimento do pedido de antecipação de tutela, a fim de determinar de imediato a exoneração da quota parte da pensão alimentícia da requerida, ou seja, R$ 194,88 da aposentadoria do autor. Oficiando-se o INSS para que regularize os descontos.
Em observância ao artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 que permite ao juiz antecipar, a pedido da parte, os efeitos da tutela pretendida na inicial:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
III - DOS FATOS E DO DIREITO
Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.699, que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
A obrigação alimentar, com fundamento no dever de sustento, encerra-se com o advento da maioridade. Entretanto, esse encerramento não é automático, devendo ser requerido judicialmente pelo devedor.
Conforme decorre da Súmula 358 do STJ:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Pelo exposto, imperioso se faz a procedência da presente ação para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia em tela, visto que a alimentanda atingiu a maioridade e possui meios próprios de subsistência.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do Exposto requer a Vossa Excelência:
- Conceder a gratuidade judiciária, com espeque nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/50, vez que o mesmo declara-se legalmente necessitado nos termos da Declaração em anexo;
- Conceder a antecipação dos efeitos práticos da tutela exoneratória postulada e, por consequência, oficiar o INSS determinando a exoneração da quota parte destinada à requerida, determinando desconto de apenas 16,67 % sobre a aposentadoria do autor.
- Determinar a citação das requeridas no endereço declinado para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da legislação processual vigente;
- Exonerar o Autor de pagar em favor da requerida a obrigação alimentícia, tudo na forma e para os fins de Direito, oficiando-se o INSS para que desconte da aposentadoria do autor, definitivamente, o percentual de 16,66% sobre seus rendimentos.
- Arque a demandada, com as verbas advocatícias derivadas do princípio da sucumbência, em caso de recurso da decisão de Vossa Excelência.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito, inclusive a testemunhal.
Atribui-se à causa o valor de R$ xxxx.
Nesses termos,
Pede deferimento.
(Local e data)
ADVOGADO /OAB
(SE O PAI FOR MAIOR DE 60 ANOS PEDIR Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação)