O Nascituro e a Personalidade Jurídica no Direito Civil
Classificado em Outras materias
Escrito em em
com um tamanho de 2,47 KB
O Nascituro
Embora a nossa lei acolha, em princípio, a teoria da vitalidade, ela também leva em conta o nascituro (do latim nasciturus: aquele que vai nascer), tanto o concepto (já concebido) quanto o concepturus (aquele que ainda será concebido).
Status do Direito Civil do Concebido na Venezuela
Em nossa legislação, "o feto é considerado nascido quando se trata de seu direito, e para ser reputado como pessoa, basta que tenha nascido vivo" (CC, art. 17). A este respeito, observe que:
- A) "Feto", na acepção do Código Civil, deve ser entendido como qualquer ser humano concebido, mas ainda não nascido, independentemente do tempo decorrido desde a concepção. Assim, o termo não deve ser interpretado no sentido médico, que restringe o conceito a partir da 8ª ou 10ª semana de gestação.
- B) O significado da lei ao estabelecer que o feto é considerado nascido quando se trata de seu bem é que ele será reputado como tal sempre que isso o favoreça. O caso mais típico é a aquisição gratuita de direitos, como em doações ou heranças.
Além disso, o feto pode ser reconhecido por seu pai natural, o que lhe confere a vantagem de estabelecer sua filiação. Essa possibilidade foi expressamente reconhecida pelo Código Civil (art. 223). A disposição do artigo 17 também significa que o feto não pode ser vinculado quando for desfavorável, exceto quando a aquisição de direitos for inseparável de obrigações que lhe sejam superiores (ex: um legado cujos ativos excedam os passivos).
- C) Finalmente, a eficácia da equiparação do feto ao nascido está sujeita à condição de que ele nasça vivo, independentemente de sua viabilidade. Caso contrário, considera-se que o feto nunca existiu.
Pessoa Jurídica
Entende-se por pessoa jurídica (seja ela singular ou coletiva) um sujeito de direitos e obrigações que não é um indivíduo humano, mas uma instituição criada por um ou mais indivíduos para desempenhar um papel específico. Em outras palavras, é qualquer entidade com capacidade de adquirir direitos e obrigações que não seja uma pessoa natural.
Pessoa Singular (Natural)
Pessoa natural é o ser humano que exerce direitos e assume obrigações pessoalmente. Ao iniciar um negócio como indivíduo, a pessoa assume todos os direitos e obrigações da empresa em seu próprio nome.