A Natureza Humana e a Construção da Ordem Social
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O homem ocupa uma posição peculiar no reino animal. Ao contrário dos outros mamíferos superiores, não possui um ambiente específico da espécie, um ambiente firmemente estruturado por sua própria organização instintiva. Não existe um "mundo do homem" no sentido em que se pode falar de um mundo do cachorro ou de um mundo do cavalo. A especificidade do ambiente desses animais, porém, é muito mais do que uma delimitação geográfica.
Em contraste, a relação do homem com seu ambiente caracteriza-se pela abertura para o mundo. O homem não somente conseguiu estabelecer-se na maior parte da superfície da Terra, mas sua relação com o ambiente circunstante é, em toda a parte, muito imperfeitamente estruturada por sua própria constituição biológica. Isto não significa, está claro, que não haja limitações biologicamente determinadas para as relações do homem com seu ambiente. A peculiaridade da constituição biológica do homem repousa, antes, em sua componente instintiva.
Esta peculiaridade do organismo humano funda-se em seu desenvolvimento ontogenético. Importantes desenvolvimentos orgânicos que no animal se completam no corpo da mãe efetuam-se no lactente humano depois que se separa do útero. Nessa ocasião, porém, a criança humana não somente está no mundo exterior, mas se inter-relaciona com este por muitos modos complexos.
Há somente a natureza humana no sentido de constantes antropológicas (por exemplo, abertura para o mundo e plasticidade da estrutura dos instintos) que delimita e permite as formações socioculturais do homem.
O desenvolvimento comum do organismo humano e do eu humano em um ambiente socialmente determinado refere-se à relação particularmente humana entre organismo e eu. Esta relação é de caráter fora do comum. Esta originalidade da experiência que o homem tem de seu próprio corpo leva a certas consequências no que se refere à análise da atividade humana como conduta no ambiente material e como exteriorização de significados subjetivos.
A autoprodução do homem é sempre e necessariamente um empreendimento social. Nenhuma dessas formações pode ser entendida como produto da constituição biológica do homem, a qual, conforme indicamos, fornece somente os limites externos da atividade produtiva humana. Assim como é impossível que o homem se desenvolva como homem no isolamento, igualmente é impossível que o homem isolado produza um ambiente humano. A humanidade específica do homem e sua socialidade estão inextrincavelmente entrelaçadas.
O organismo humano não possui os meios biológicos necessários para dar estabilidade à conduta humana.
É produzida pelo homem no curso de sua contínua exteriorização. Não é preciso acrescentar que a ordem social também não é dada no ambiente natural do homem, embora certos aspectos particulares deste ambiente possam ser fatores que determinem aspectos de uma ordem social (por exemplo, sua estrutura econômica ou tecnológica). A ordem social não faz parte da "natureza das coisas" e não pode ser derivada das "leis da natureza". A ordem social existe unicamente como produto da atividade humana. Tanto em sua gênese (ordem social resultante da atividade humana passada) quanto em sua existência em qualquer instante do tempo (a ordem social só existe na medida em que a atividade humana continua a produzi-la), ela é um produto humano.
Esta necessidade antropológica funda-se no equipamento biológico do homem. A inerente instabilidade do organismo humano obriga o homem a fornecer a si mesmo um ambiente estável para sua conduta. Em outras palavras, embora nenhuma ordem social existente possa ser derivada de dados biológicos, a necessidade da ordem social enquanto tal provém do equipamento biológico do homem.