Negócio Jurídico e Poder Normativo dos Grupos Sociais

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,4 KB

Negócio Jurídico

O poder negocial é a capacidade reconhecida aos indivíduos de estabelecerem negócios jurídicos entre si. O negócio jurídico é o ato de autonomia privada pelo qual os particulares regulam seus próprios interesses, sendo o mais importante deles o contrato, que é todo acordo de vontade.

  • Objeto lícito: No sentido de não violar a legalidade e a moralidade (ex: proibição da venda de herança).
  • Determinado: Plenamente caracterizado com todas as informações que o tornam único e inconfundível com outro (ex: um automóvel específico).
  • Determinável: Quando o objeto é descrito vagamente por seu gênero, qualidade ou quantidade (ex: compra de cem animais de uma certa raça).
  • Forma livre: É a regra, verificada quando certo negócio não exige forma especial e pode ser feito até de modo verbal.
  • Forma prescrita: É aquela obrigatória, exigida pela lei para que o negócio tenha validade (ex: venda de imóveis).
  • Forma não defesa em lei: É aquela que não se encontra expressamente proibida e, portanto, é alcançada por exclusão; isto é, todas as outras passam a ser permitidas.
  • Forma convencional: Quando as partes, diante da forma livre e podendo fazer o negócio de modo verbal, optam por fazê-lo de modo mais elaborado para lhe conferir maior segurança.

Poder Normativo dos Grupos Sociais

Conceito: O poder normativo dos grupos sociais é a capacidade reconhecida aos segmentos sociais organizados de estabelecerem seu próprio direito. Fala-se em direito não estatal, paralelo e complementar ao direito oficial produzido pelo Estado. Entretanto, as regras não estatais estão subordinadas às estatais, não podendo desrespeitá-las.

Não estatal: Na esfera do direito não estatal, costuma-se afirmar que existe uma pluralidade na preocupação normativa e uma unidade na conservação da ordem. Isso significa que as regras jurídicas derivam de várias fontes (poder público, sociedade, indivíduos, grupos sociais), mas só o Estado tem autoridade para manter a harmonia do sistema normativo, cuidando para que o direito não estatal respeite o estatal e se ajuste à estrutura da ordem jurídica.

Entradas relacionadas: