Nexo de Causalidade e Excludentes da Responsabilidade Civil

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Nexo de Causalidade

  1. Definição - O nexo de causalidade constitui a relação de conexão entre dois eventos: um antecedente, ao qual se atribui a qualificação de "causa", e outro posterior, ao qual se atribui a qualificação de "efeito" ou, no caso específico da responsabilidade civil, de dano. Não constitui, no entanto, relação de simples associação entre estes dois fenômenos; mas relação na qual um específico fato (causa) determina a sucessão de outro específico fenômeno (efeito).

Natureza Jurídica:

1) Fenômeno da natureza (causa e efeito) - O nexo de causalidade resulta, portanto, do raciocínio que reduz o geral para o concreto: decorre do que as provas demonstram ter ocorrido no caso particular, considerando o que a lei de cobertura determina em abstrato. (Op. Cit., p. 33)

2) “Causalidade material” e “causalidade jurídica”: o sistema jurídico atribui qualificação ao fenômeno como causa do dano.

Critérios Doutrinários:

3.1. Teoria da equivalência dos antecedentes causais: Segundo a concepção, considera-se causa todo o fato antecedente sem o qual o resultado não seria verificado. (Op. Cit., p. 37)

3.2. Teoria da causalidade adequada: A teoria da causalidade adequada considera, para a determinação da causa, a probabilidade de determinado resultado vir a ocorrer. (Op. Cit., p. 40)

3.3. Teoria do dano direto e imediato: só se reconhece o nexo de causalidade a partir da constatação que o dano é efeito necessário de determinado evento. (Op. Cit., p. 43)

Teoria da imputação objetiva: a concepção considera o risco estimado em provocar o resultado no momento em que o sujeito age. (Op. Cit., p. 45)

Excludentes da Responsabilidade Civil

  1. Força maior – o fortuito, interno e externo (Art. 393, CCB)
  2. Fato exclusivo da vítima
  3. Fato concorrente e redução do dano (Art. 945, CCB)
  4. Fato de terceiro

Fato do Animal: decorre a responsabilidade do dever inerente à guarda de um animal, que pode ocasionar danos a terceiros. Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

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