Nexo de Causalidade e Excludentes de Responsabilidade Civil
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Nexo de Causalidade
- Definição: O nexo de causalidade constitui a relação de conexão entre dois eventos: um antecedente, ao qual se atribui a qualificação de "causa", e outro posterior, ao qual se atribui a qualificação de "efeito" ou, no caso específico da responsabilidade civil, de dano. Não constitui, no entanto, relação de simples associação entre estes dois fenômenos, mas uma relação na qual um fato específico (causa) determina a sucessão de outro fenômeno específico (efeito).
Natureza Jurídica
- Fenômeno da natureza (causa e efeito): O nexo de causalidade resulta do raciocínio que reduz o geral para o concreto; decorre do que as provas demonstram ter ocorrido no caso particular, considerando o que a lei de cobertura determina em abstrato.
- Causalidade material e causalidade jurídica: O sistema jurídico atribui qualificação ao fenômeno como causa do dano.
Critérios Doutrinários
- Teoria da equivalência dos antecedentes causais: Considera-se causa todo fato antecedente sem o qual o resultado não seria verificado.
- Teoria da causalidade adequada: Considera, para a determinação da causa, a probabilidade de determinado resultado vir a ocorrer.
- Teoria do dano direto e imediato: Só se reconhece o nexo de causalidade a partir da constatação de que o dano é efeito necessário de determinado evento.
- Teoria da imputação objetiva: Considera o risco estimado em provocar o resultado no momento em que o sujeito age.
Excludentes da Responsabilidade Civil
- Força maior: O fortuito, interno e externo (Art. 393, CCB).
- Fato exclusivo da vítima.
- Fato concorrente e redução do dano: (Art. 945, CCB).
- Fato de terceiro.
Fato do Animal
Decorre da responsabilidade do dever inerente à guarda de um animal, que pode ocasionar danos a terceiros. Conforme o Art. 936 do Código Civil: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."