Normas e Direito Público e Privado

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Normas: Prescritivas, quando nos obrigam a algo.
Proibitivas, quando nos punem por algo.
Permissivas, quando expressam uma liberdade de ação. (Exemplo: Norma legal que regulamenta o Divórcio)
O Direito Público protege os direitos públicos do Estado, tem poder de autoridade sobre os particulares. O sujeito titular de poder nas relações jurídicas deve ser uma entidade pública.
O Direito Privado protege os interesses privados dos particulares, não tem poder de autoridade (situação de igualdade). Ambos os sujeitos são particulares ou entidades privadas.

O positivismo objetivo: a criação de regras jurídicas gerais e abstratas, às quais toda a população tivesse acesso e que permitissem uma homogeneização das soluções dos casos concretos. No entanto, a positivação do direito condenou a equidade, isto é, a justiça do caso concreto. Deste modo, os casos passaram a ser resolvidos sem ter em consideração as circunstâncias específicas, o que deixou o povo desprotegido e, por sua vez, os juristas devido ao fato de perderem o seu papel de destaque na criação do direito. A história mostra a facilidade da passagem do poder para a arbitrariedade e os códigos facilitam essa transição pois contêm ambiguidades e imprecisões.

Não, nem todo o Direito é uma emanação do Estado pois, apesar de vivermos num Estado laico e existir liberdade de consciência, de religião e de culto (CRP, art.41º), ao longo do tempo o Direito foi acolhendo normas pertencentes a alguns sistemas morais ou religiosos, como é o caso da proibição de matar, que deriva dos mandamentos da Bíblia.

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