Normas Legais: Conceitos Fundamentais e Natureza Prescritiva
Normas Legais: Conceitos Fundamentais e Noções Gerais
O Direito manifesta-se através de regras, que são denominadas regras jurídicas (ou normas de direito). Essas regras possuem alcances diferentes e uma série de características que as distinguem de outros padrões, tais como os religiosos. Elas estão estruturadas e aparecem em conjunto, formando o grupo de regras que chamamos de lei (ou norma legal, na linguagem comum).
Normas Legais como Proposições Linguísticas
As Normas Legais são frequentemente vistas, no plano normativo, como proposições linguísticas, ou seja, um conjunto de palavras dotadas de significado. As proposições linguísticas podem ser de diferentes tipos, tais como descritivas ou avaliativas:
- Proposições Linguísticas Descritivas: Descrevem um objeto ou estado de coisas. Exemplo: "Esta camisola é verde." Esta proposição suporta o teste de verdadeiro ou falso e, neste caso, é verdadeira.
- Proposições Avaliativas (ou de Valorização): São criadas a partir de critérios subjetivos, pois transmitem uma opinião pessoal sobre um determinado assunto. Exemplo: "Esta camisola é boa." Esta proposição não suporta o teste de verdadeiro ou falso, não sendo suscetível de ser testada; é, portanto, discutível ou valorativa.
A Natureza Prescritiva da Lei
A lei não é uma proposição avaliativa ou descritiva. Como mencionado, ela é prescritiva, pois responde a um critério imperativo: não descreve a realidade nem a avalia, mas visa influenciar o comportamento, prescrevendo e visando alterar ou modificar condutas.
A maioria das regras legais são mandatos. Elas nos indicam comandos ou preceitos dados para executar uma operação específica, tais como: "Dirigir um carro que tenha passado na inspeção (MOT), mas não diz se o carro deve ser bom ou vermelho." As proposições prescritivas induzem comportamentos. As normas legais criam uma nova realidade à qual os cidadãos devem se acomodar, o que leva à criação de uma lei feita pelo governo. Usando o exemplo acima, podemos dizer que "a lei diz que você deve circular a um máximo de 120 km/hora."
A Ambiguidade do Termo "Lei"
O termo Lei é ambíguo, sendo usado de forma generalizada, mesmo quando não sabemos exatamente o que estamos a referir, dizendo que "o que diz a lei". Falar de "lei" neste contexto é, muitas vezes, um sentido impróprio, pois equiparamos a norma jurídica com a lei escrita, dizendo que "a lei obriga-nos a...". No entanto, outras ciências também usam o termo "lei", tais como as ciências físicas, referindo-se à chamada "Lei de Newton".