Objetivos e Fatores da Intervenção Económica do Estado
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Objetivos da Intervenção Económica e Social do Estado
- Eficiência: O Estado deve incentivar a utilização racional e eficiente dos recursos, que permitam um elevado grau de satisfação a um baixo custo, garantindo um desenvolvimento sustentável. Contudo, acabam sempre por gerar-se interferências ou desperdícios, ou seja, falhas de mercado (concorrência imperfeita, externalidades, bens públicos).
- Equidade: Para evitar a existência de situações de desigualdades económicas e sociais, o Estado, orientado por princípios de justiça social, deverá garantir uma maior equidade entre os cidadãos, efetuando assim uma redistribuição dos rendimentos. O Estado deve assegurar a todos os cidadãos o acesso a bens essenciais e a condições de vida com dignidade.
- Estabilidade: Nas economias reguladas pelo mercado ocorrem, por vezes, situações de instabilidade (ex: desemprego, quebras na produção, inflação). O Estado intervém prevenindo situações de instabilidade ou minimizando os seus efeitos.
Fatores para o Planeamento Económico
Os fatores que levam a que o Estado adote o planeamento servem para intervir na economia a fim de corrigir as assimetrias na repartição dos rendimentos e promover a estabilidade económica. Estes fatores incluem:
- Carecimento de uma previsão e de uma coordenação a nível nacional que só o plano pode oferecer.
- Exigência de uma organização e um estudo previsional em determinadas empresas privadas.
- Correção dos desequilíbrios nos complicados esquemas nacionais ou internacionais.
Gestão de Recursos Públicos
- Despesas públicas: Referem-se ao gasto ou ao dispêndio de bens por parte dos entes públicos para criarem ou adquirirem bens ou prestarem serviços suscetíveis de satisfazer necessidades públicas; elas concretizam o próprio fim da atividade financeira do Estado – a satisfação de necessidades. Dividem-se em despesas correntes e despesas de capital.
- Receitas públicas: São todos os recursos obtidos durante um dado período financeiro para a satisfação das despesas públicas a cargo de um ente público. Incluem receitas patrimoniais, receitas coativas e receitas creditícias.