Obrigações Legais para Sites e Comércio Eletrônico

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Eu tenho um site pessoal, mas, para financiar as despesas, hospedo "banners" ou outros meios de publicidade. Como a nova lei pode me afetar?

A lei se aplica a sites que oferecem publicidade para que o proprietário da página receba uma receita. Os requisitos apenas pelo conteúdo de sites consistem em incluir informações no site do provedor:

  • Seu nome;
  • Endereço;
  • E-mail;
  • NIF;
  • Telefone ou fax;
  • Códigos de conduta a que está vinculado.

A publicidade exibida no site deve respeitar as disposições da lei, que exige a identificação do anunciante e a apresentação de um conteúdo publicitário claramente distinguível do conteúdo não publicitário da página. Além disso, outras regras contidas em outras leis devem ser respeitadas na publicidade.

A que se refere a Lei quando menciona meios eletrônicos equivalentes ao correio eletrônico?

Refere-se àqueles que permitem uma comunicação individual entre o prestador e o destinatário dos serviços, por exemplo, mensagens curtas (SMS) e mensagens multimídia (MMS) visando terminais móveis.

Se eu receber comunicações comerciais não solicitadas por meio eletrônico, que medidas posso tomar?

Revise as informações fornecidas pelo seu provedor de serviços de Internet sobre ferramentas para filtrar conteúdos indesejados. Utilize filtros selecionados para impedir a recepção de comunicações comerciais não solicitadas. Se você acredita que houve uma violação do artigo 21 ou do artigo 22 da LSSI, recorra à Agência Espanhola de Proteção de Dados; ou, se for o artigo 20 da LSSI, recorra ao Ministério do Turismo, Indústria e Comércio.

De que forma devem ser mostradas as informações básicas sobre o prestador de serviço especificadas no artigo 10 da Lei?

O Artigo 10 da lei estabelece que informações sobre o serviço e sua atividade devem ser disponibilizadas aos utilizadores por via eletrônica, de forma permanente, fácil, direta e gratuita. Quando os serviços são fornecidos através de um site, é suficiente incluir essa informação de modo que seja acessível, conforme indicado.

Estas condições são preenchidas se a informação estiver contida na página inicial do serviço ou inserida em páginas internas relacionadas com o tipo de informação envolvida, podendo ser acessada através de uma ligação claramente visível, cujo título inequivocamente aluda à informação em causa. Por exemplo, para acessar informações de identificação da empresa, haveria uma aba intitulada "Sobre Nós" ou qualquer outro tipo suficientemente expressivo das informações referidas.

De que forma deve ser mostrada a informação pré-contratual prevista no artigo 27 da Lei?

O Artigo 27 da lei estabelece que a informação pré-contratual deve ser clara, compreensível e inequívoca, devendo estar disponível para o usuário de forma permanente, fácil e gratuita, utilizando técnicas apropriadas para o meio utilizado.

No servidor que eu administro, surgiu um canal de conteúdo suspeito. O que devo fazer? Serei responsável se a informação disponível no canal for considerada ilegal ou criminosa?

O provedor de hospedagem não é obrigado a realizar uma investigação sobre a legalidade do conteúdo que hospeda. Mas, se você suspeitar que um determinado conteúdo (ou canal) pode constituir um crime, deve notificar o magistrado mais próximo do suposto ato criminoso, de acordo com as disposições da Lei de Processo Penal. Se houver uma ordem judicial ou administrativa competente para retirar o conteúdo ou impedir o acesso ao mesmo, deve fazê-lo imediatamente.

O administrador do servidor não se responsabiliza pelo conteúdo ilegal hospedado nele se não tiver conhecimento real da ilicitude.

Os prestadores de serviços da sociedade da informação precisam se inscrever em um registro?

Quanto aos serviços através da Internet, não é necessário qualquer tipo de autorização oficial; não há registro a ser mantido para prestadores de serviços pelo simples fato de utilizarem meios eletrônicos para realizar negócios.

É necessária alguma autorização para prestar serviços através da Internet?

A prestação de quaisquer serviços através da Internet ou outros meios eletrônicos é livre e não requer autorização específica. No entanto, as atividades ou serviços que já estão sujeitos a autorização administrativa ou outra exigência estarão sujeitos às regras gerais aplicáveis a eles devido às leis e regulamentos existentes, independentemente de serem prestados através da internet.

Por exemplo: a autorização geral de Tipo C necessária para o fornecimento de acesso à Internet continuará sendo exigida para os provedores de acesso, assim como as autorizações para a abertura de certos tipos de estabelecimentos (como farmácias) ou a necessidade de registro em conselhos de classe para exercer certas profissões não são afetadas por esta Lei.

Quais são as obrigações que a lei impõe a uma empresa que possui site próprio para comercializar produtos ou serviços?

Devem ser informadas, de forma claramente visível e identificável:

  • As características do serviço;
  • As funções do software que, se houver, for descarregado, incluindo o número de telefone para discar;
  • O procedimento para encerrar a ligação de encargos adicionais, incluindo uma explicação sobre o tempo específico para tal propósito;
  • O procedimento para restaurar o número de conexão antes da fixação de encargos adicionais.

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