Como ocorre emenda de constituição estadual
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Federal em 2014 versando sobre normas gerais sobre as normas gerais de IPVA.
RESPOSTA: A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 24, inciso VI , que a competência pára legislar sobre pesca pertence à União, aós Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente, portanto o artigo 30, II não se aplica, em vista disso, o Municípió disciplinou matéria alheia a sua competência. A lei do Estado do Espírito Santo é inconstitucional, tendo em vista o artigo 22, XXVI da CF que explicita a competência privativa da União sobre atividades nucleares. Terceiro: Não está em consonância, visto que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Quarto: A lei federa irá prevalecer sobre a estadual, visto que no artigo 24 no parágrafo quarto é dito que aprovada lei federal sobre normas gerais nas matérias elencadas a lei estadual sobre normas gerais tem suspensa a eficácia no que contrariar a lei federal.
3PP – Você, ministro do STF, recebeu três ações pára relatar e votar. Na primeira, foi proposta uma ADI pelo Governador do Estado de Minas Gerais. Na segunda ação, seria um mandado de segurança impetrado por um juiz substituto do Estado do Rio de Janeiro, que estava atuando na capital e foi removido pára atuar no municípió da Varra e Sai, e estava alegando a inamovibilidade pára permanecer na capital. Na terceira ação, o Deputado Federal Caio afirmou, dentro da Câmará dos Deputados, que o Presidente Temer é corrupto e que os deputados que votaram pela não continuidade da ação criminal contra ele por crime de responsabilidade seriam corruptos ou coniventes. Por isso, Caio está sendo processado no STF por um colega deputado que se sentiu ofendido. Como você votaria, buscando a resposta constitucionalmente mais adequada em cada caso?
RESPOSTA: Caso a ADI mostre a lei ou ato normativo com a devida pertinência temática arguida pelo Governador, é possível sim, visto a ADI 594-DF, que diz que podem ser objeto de controle do STF leis e atos normativos federais ou estaduais. Quanto a segunda ação, comprovada o interesse público, a inamovibilidade não seria aplicada, tendo em vista o art. 95, II. Caso seja caracterizado que sua opinião foi além da opinião de um deputado, não se configuraria no artigo 53 da CF, porém caso seja observado que foi apenas uma opinião devido a cargo que possui, será aplicado o art.53, e portanto, será inviolável sua opinião.