OIT e a Declaração dos Direitos da Criança
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Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Fundada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma associação voltada à proteção jurídica dos trabalhadores. A OIT é responsável por assegurar os direitos laborais, estruturando-se de forma análoga à organização interna de um Estado.
A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão supremo da OIT, responsável por desenvolver, adotar e controlar a execução de normas internacionais. As normas emanadas pela Conferência Geral incluem:
- Convenções: Instrumentos jurídicos que criam obrigações internacionais para os Estados-Membros após a ratificação.
- Recomendações: Diretrizes que orientam a evolução da regulamentação em cada Estado.
- Resoluções: Acordos preparatórios geralmente menos formais.
Tanto as convenções quanto as recomendações exigem uma maioria de dois terços para serem aprovadas. Enquanto as convenções são tratados vinculativos, as recomendações funcionam como sugestões para o progresso das condições de trabalho.
As normas internacionais abrangem temas como a abolição do trabalho forçado, liberdade de associação e segurança social. Entre as convenções mais importantes, destacam-se:
- Convenção nº 29: Trabalho forçado (1930).
- Convenção nº 87: Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948).
- Convenção nº 100: Igualdade de remuneração (1951).
- Convenção nº 138: Idade mínima para o emprego (1973).
Declaração Internacional dos Direitos da Criança
Em 1924, a Sociedade das Nações adotou a Declaração de Genebra, marco inicial para a Declaração Internacional dos Direitos da Criança de 1959. Este documento reconhece as crianças como sujeitos de direitos, devendo ser incorporado à legislação nacional dos Estados signatários. Seus 10 princípios básicos são:
- Direito a todos os direitos estabelecidos, sem exceção.
- Proteção especial para o desenvolvimento físico e mental em liberdade e dignidade.
- Direito a uma nacionalidade desde o nascimento (Ius Soli ou Ius Sanguinis).
- Direito a benefícios da Previdência Social, incluindo saúde, alimentação e habitação.
- Direito a cuidados médicos e assistência de puericultura.
- Direito a crescer sob a proteção dos pais ou, na falta destes, do Estado.
- Direito à educação gratuita e obrigatória no nível elementar.
- Prioridade no recebimento de proteção e socorro.
- Proteção contra todas as formas de negligência.
- Proteção contra qualquer forma de discriminação.
A declaração reflete o reconhecimento da personalidade distinta da criança e a necessidade de proteção e reforma social contínua.