Orçamento Público no Brasil: Entenda o PPA e a LDO
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Conceito de Orçamento Público
O Orçamento Público trata-se de um documento contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado período. No Brasil, o período é de um ano. São três as leis que comandam o orçamento a partir da CF/88.
Plano Plurianual (PPA)
O PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de 4 (quatro) anos. O projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa).
Qualquer investimento que o Estado faz tem que estar previsto no PPA.
É o instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações do Governo Federal para a ação nacional em cada período de quatro anos, sendo estas determinantes (mandatórias) para o setor público e indicativas para o setor privado (Art. 174 da Constituição).
Consoante estabelece o Art. 165, § 1º da Constituição: "A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal (Art. 165, § 1º). Trata-se do "plano de governo" para os 4 exercícios financeiros seguintes. A vigência do PPA não coincide com o mandato do Presidente da República; o investimento que ultrapasse um exercício financeiro deve ter previsão no PPA (Art. 167, § 1º), SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
O projeto da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
Indica metas e prioridades da administração pública FEDERAL para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (ex: aumento de impostos). Encaminhado até 15 de abril e devolvido para a sanção até 17 de julho. Caso contrário, não há recesso no Congresso. Sem aprovação, a sessão legislativa não se interrompe (Art. 57, § 2º).