Organizações do Trabalho, OIT e Segurança Laboral
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Definição das Organizações do Trabalho
- OIT (Organização Internacional do Trabalho): Agência das Nações Unidas que representa trabalhadores, empregadores e governos, criando normas, convenções e recomendações.
- CESE (Comité Económico e Social Europeu): Órgão da União Europeia composto por 334 membros, cuja representatividade reflete o número de habitantes de cada país. Os membros são designados pelos governos nacionais com um mandato de 4 anos.
- Organizações de empregadores ou trabalhadores: Atuam a nível estatal.
Objetivos da OIT
- Promover os direitos dos trabalhadores;
- Promover o direito de todos a um trabalho digno;
- Desenvolver a proteção social dos trabalhadores;
- Estreitar o diálogo sobre questões do trabalho.
Poder Tripartido
É o pilar da OIT, pois as decisões e ações são aprovadas conjuntamente por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, promovendo o diálogo social.
Convenções e Recomendações
As convenções da OIT são tratados sujeitos a ratificação pelos Estados-Membros. As recomendações constituem documentos sem força vinculativa. Ambos têm como objetivo alterar as condições e práticas de trabalho em todo o mundo. As 180 convenções e 190 recomendações abordam temas como liberdade sindical, negociação coletiva, abolição do trabalho forçado e infantil, formação profissional e proteção à maternidade.
Principais Convenções da OIT
- N.º 87: Liberdade sindical e proteção do direito sindical (1948)
- N.º 98: Direito de organização e de negociação coletiva (1949)
- N.º 100: Igualdade de remuneração (1951)
- N.º 105: Abolição do trabalho forçado (1957)
- N.º 111: Discriminação (emprego e profissão) (1958)
- N.º 138: Idade mínima de admissão ao emprego (1973)
- N.º 182: Piores formas de trabalho infantil (1999)
Segurança e Higiene no Trabalho
Visa combater os acidentes de trabalho através da eliminação de condições de insegurança e desestabilização que possam afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Programa de Prevenção
Foca-se em riscos profissionais e contribui para o aumento da segurança (estudo, avaliação e controlo de riscos), higiene (identificar e controlar condições prejudiciais à saúde) e doenças profissionais.
Conceitos Fundamentais
- Acidente de trabalho: Acontecimento ocorrido no exercício do trabalho ao serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional (permanente ou temporal).
- Lesão corporal: Qualquer dano no corpo humano.
- Doença profissional: Adquirida na sequência do exercício do trabalho.
- Doença de trabalho: Aquela que leva à incapacidade para o trabalho ou para a vida.
Convenções da OIT Ratificadas por Portugal
Incluem políticas sociais, salários, segurança no emprego, segurança e higiene no trabalho, segurança social, trabalhadores das docas, trabalho forçado, trabalho marítimo, trabalhadores migrantes e proteção da maternidade.
Enquadramento Legal em Portugal
A Constituição Portuguesa destaca o artigo 53.º (segurança no emprego) e o artigo 56.º (direitos das associações sindicais e contratação coletiva).
Evolução Histórica
Até à década de 70, as condições de trabalho focavam-se na duração do trabalho, despedimento, remunerações e condições ambientais (temperaturas ou riscos inerentes). A partir da década de 70, surgiram novas preocupações com a higiene e segurança no trabalho.
Responsabilidades e Formação
A formação deve ser adequada ao setor de atividade, posto de trabalho e função. Deve ser realizada na contratação, transferência de função, mudança de equipamento ou introdução de novas tecnologias. É gratuita, realizada durante o período de trabalho e visa o bem-estar e a produtividade.
Medidas de Higiene e Segurança
- Avaliação do local de trabalho e movimentação de cargas;
- Avaliação de posições de trabalho e condições psicológicas;
- Avaliação de níveis de ruído, iluminação, riscos químicos/biológicos e primeiros socorros.
Tipos de Incapacidade
- Ausência temporária com retorno ao trabalho;
- Incapacidade temporal com afetação parcial (curta ou longa duração);
- Incapacidade total com afastamento permanente.