Órgãos Eleitorais de Gestão: Censo e Juntas Eleitorais
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Órgãos Eleitorais de Gestão
1. Escritório do Censo Eleitoral
Responsável pela gestão e atualização dos dados de todos os cidadãos espanhóis aptos a votar.
Características:
- Deve conter o registro de todos os eleitores elegíveis.
- O censo deve ser único para todas as eleições.
- A inscrição no recenseamento é obrigatória.
- Em caso de dados conflitantes, prevalece a informação mais recente.
- Os dados do censo são protegidos pela legislação de proteção de dados.
O censo é revisado anualmente, em 31 de dezembro, incluindo novos residentes, cidadãos que atingiram a maioridade (18 anos), exclusões por falecimento, decisões judiciais que suspendam o direito ao voto e a inclusão de estrangeiros aptos a votar em eleições municipais.
Competências:
- Supervisiona a elaboração do censo, podendo inspecionar conselhos locais e consulados.
- Elimina duplicidades de registros de eleitores.
- Resolve reclamações dos cidadãos.
2. Juntas Eleitorais
Estrutura hierárquica que atua sobre a base do Escritório do Censo Eleitoral. Existem três tipos de juntas, sendo a principal a Junta Eleitoral Central (JEC), sediada em Madrid.
Características da JEC:
- Está no ápice da Administração Eleitoral.
- É um órgão permanente.
- Possui caráter judicializado, com forte presença de juízes e magistrados.
- Relaciona-se diretamente com o Parlamento.
Composição:
Composta por 13 membros:
- 8 juízes: Nomeados pelo Tribunal Supremo (TS) através de sorteio realizado pelo Conselho Geral do Poder Judicial.
- 5 membros: Professores de Direito ou de Ciência Política, eleitos pelos partidos políticos.
O órgão é assistido pelo Secretário-Geral do Congresso.
Competências:
- Acompanha o desempenho do Escritório do Censo Eleitoral.
- Resolve consultas formuladas por órgãos administrativos, estabelecendo precedentes vinculantes.
- Analisa denúncias, reclamações e recursos apresentados por partidos ou eleitores durante o processo eleitoral.
- Aplica sanções por irregularidades cometidas no processo eleitoral.
- Emite as credenciais aos candidatos eleitos para que assumam seus assentos no Parlamento.