Orgãos institucionalizados

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GARANTIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

(A)GARANTIAS GERAIS

Assegurar a existência e a efetividade(eficácia social) daqueles direitos.Trata-se da estrutura de uma sociedade democrática,que conflui pára a concepção do Estado Democrátiço de Direito,consagrada agora no art 1

(B)GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Consistem nas instituições ,determinações e procedimentos mediante os quais a própria constituição tutela a observância ou,em caso de inobservância,a reintegração dos direitos fundamentais.

1-Garantias Constitucionais Gerais

Instituições constitucionais que se inserem no mecanismo de freios e contrapesos dos poderes e ,assim,impedem o arbítrio  com o que constituem,ao mesmo tempo,técnicas  de garantia e respeito aós direitos fundamentais;são garantias gerais precisamente porque consubstanciam salvaguardas de um regime de respeito a pessoa humana em toda a sua dimensão

2-Garantias Constitucionais Especiais

Prescrições constitucionais estatuindo técnicas e mecanismos que,limitando a atuação dos órgãos estatais ou de particulares,protegem a eficácia,a aplicabilidade e a inviolabilidade dos direitos fundamentais de modo especial;são técnicas preordenadas com o objeto de assegurar a observância desses direitos considerados em sua manifestação isolada ou em grupos.

AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS EM CONJUNTO CARACTERIZAM-SE COMO IMPOSICOES,POSITIVAS OU NEGATIVAS,Aós ORGAOS DO PODER Público,LIMITATIVAS DE SUA CONDUTA,Pára ASSEGURAR A OBSERVANCIA OU,NO CASO DE VIOLAO,A REINTEGRACAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS ESPECIAIS SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE CONFEREM,Aós TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS,MEIOS,TECNICAS,UNSTRUMENTOS OU PROCEDIMENTOS Pára IMPOR O RESPEITO E A EXIGIBILIDADE DE SEUS DIREITOS.


6-CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A classificação que decorre do nosso direito constitucional é aquela que os agrupa com base no critério de seu conteúdo,que,ao mesmo tempo,se refere a natureza do bem protegido e do objeto de tutela.

Critério DA FONTE----leva em conta a circunstancia de a constituição mesma admitir outros direitos e garantias fundamentais não enumerados

(a)os expressos (art.5,I a LXXVIII)

(b)os decorrentes dos princípios  e regime adotados pela constituição

(c)os decorrentes de tratados internacionais e convenções internacionais adotados pelo Brasil

ISSO QUER DIZER QUE AS NORMAS INTERNAIONAIS DE DIREITOS HUMANOS Só SERAO RECEPCIONADAS COMO DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNO,FORMA,SE O DECRETO LEGISLATIVO QUE AS REFERENDAREM FOR APROVADO NAS CONDICOES INDICADAS,DE ACORDO COM O PROCESSO DE Formação DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS PREVISTO NO ART.60 DA Constituição.DIREITO CONSTITUCIONAL FORMAL,PORQUE Só NESSE CASO ADQUIREM A SUPREMACIA Propriá DA Constituição,POIS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL MATERIAL O SERAO SEMPRE,COMO O SÃO TODAS AS NORMAS SOBRE DIREITOS HUMANOS.A DIFERENÇA IMPORTANTE ESTA AI: AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS ACOLHIDAS NA FORMA DAQUELE § 3 SÃO INCONSTITUCIONAIS,E FICAM SUJEITAS AO SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA INCIDENTE COMO NA VIA DIRETA;AS QUE NÃO FOREM ACOLHIDAS DESSE MODO,INGRESSAM NO ORDENAMENTO INTERNO NO Nível DA LEI ORDINARIA E EVENTUAL CONFILITO SE RESLVERA,NO NOSSO ENTENDER PELO MODO DE Apreciação DA RELACAO ENTRE LEI ESPECIAL E LEI GERAL.

Critério DO Conteúdo

(A)DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM-INDIVIDUO

Reconhecem autonomia aós particulares,garantindo iniciativa e independência aós indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do Estado / direitos individuais (art 5)

(B)DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM-NACIONAL

Tem por Conteúdo e 0bjeto a definição de nacionalidade

(C) DIREITOS FUNDAMENTAIS CIDADAO

Direitos politicos

(D) DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM-SOCIAL

Constituem os direitos assegurados ao homem em suas relações sociais e culturais

(E) DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM MEMBRO DE UMA COLETIVIDADE

(F)UMA NOVA CLASSE---DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

Direito a paz,ao desenvolvimento,comunicação,meio ambiente,patrimônio comum da humanidade

SEIS GRUPOS

1-DIREITOS INDIVIDUAIS(ART 5)

2-DIREITOS A NACIONALIDADE (ART.12)

3-DIREITOS POLITICOS (ARTS. 14 A 17)

4-DIREITOS SOCIAIS(ARTS 6 E 193)

5-DIREITOS COLETIVOS(ART 5)

6-DIREITOS SOLIDARIOS(ARTS 3 E 225)

7-INTEGRAÇAO DAS CATEGORIAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

A constituição,agora,fundamenta o entendimento de que as categorias de direitos humanos fundamentais,nela previstos,integram-se num todo harmôNicó,mediante influencias recíprocas,até porque os direitos individuais,consubstanciados no seu art 5,estão contaminados de dimensão social ,de tal sorte que a previsão dos direitos sociais,entre eles,e os direitos de nacionalidade e políticos lhes quebra o formalismo e o sentido abstrato

8-DIREITOS E GARANTIAS DOS DIREITOS

Os direitos são meramente declaratórios.

As garantias são assecutorias,que são as que,em defesa dos direitos,limitam o poder(as garantias  em certa medida são declaradas e,as vezes,se declaram direitos usando forma assecutoria)

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS(meios predispostos pára assegurar a observância,e,portanto,a conservação,de um determinado ordenamento constitucional----conceito mais amplo)

(A)reconhecimento constitucional dos direitos fundamentais,assim,a declaração de direitos seria simplesmente um compromisso de respeitar a existência e o exercício desses direitos

(B)prescrições que cedam determinadas ações do poder público ou formalidades prescritas pelas constituições , pára abrigarem dos abusos do poder e das violações possíveis de seus concidadãos os direitos constitutivos da personalidade individual

(C)proteção  pratica da liberdade levada ao máximo de sua eficácia ou recursos jurídicos destinados a fazer efetivos os direitos que assegura

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