Origem natural do Estado e autoridade de Aristóteles

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O que legitima a autoridade do Estado?

Tema que visa compreender o que levou os seres humanos a viverem de forma politicamente organizada e aceitarem uma autoridade, aceitarem obedecer a um poder e a normas externas. Com que fundamento os seres humanos decidem viver em uma sociedade política e aceitar a autoridade de outros?

Conceção da origem natural do Estado

Aristóteles, na sua obra Política, defende que a organização social e o estado têm a sua origem numa tendência natural e não em uma opção convencional do ser humano.

Para Aristóteles, o homem é um animal político porque o seu destino natural inclina-o para a sociabilidade. Esta inclinação natural para a sociabilidade e para a política deve-se ao facto do ser humano ter desejos e necessidades inatas que só se satisfazem socialmente.

Necessidades inatas (naturais):

  1. Necessidade de reprodução que fundamenta a relação entre o homem e a mulher. “(…) A necessidade de progenitura é, em si, um facto natural”.
  2. Necessidade de auto preservação que fundamenta a relação entre o senhor e o escravo. “Quem pode usar o seu intelecto para prever é, por natureza, governante e senhor, enquanto quem tem força física para trabalhar é governado e escravo, por natureza”.

Assim, para Aristóteles a escravatura é perfeitamente legal, porque natural. Não reconhece que os seres humanos são por natureza iguais e por isso também não advoga tratamento igual.

São as relações sociais, entre homem e mulher para a perpetuação da espécie e as relações entre senhor e escravo para a produção de alimentos, que dão origem à família. As famílias, por sua vez, dão origem às aldeias e estas dão origem à cidade-estado.

O Estado é o culminar de um processo natural de associação das comunidades que culmina na cidade estado. A cidade estado constitui-se como comunidade superior cuja finalidade é proporcionar ao indivíduo condições de realização da sua natureza, que é social e política. É a forma perfeita de associação que cumpre a verdadeira natureza do ser humano (social e político). O estado existe para satisfazer as necessidades naturais fundamentais (intelectuais, morais e as físicas). Aristóteles nega a arbitrariedade das leis, residindo os princípios fundamentais do direito e da justiça na própria natureza, sendo a autoridade da lei racional.

Assim:

A cidade que é uma comunidade é:

  • Autossuficiente,
  • Orientada para uma finalidade,
  • Organizada politicamente para realizar o seu fim.

A finalidade da cidade é:

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