O Papel do Presidente: Chefe de Estado e de Governo
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Chefe de Estado
1) O Presidente representa a unidade do Estado. Dentro de um Estado, podem existir forças políticas que lutam pelo poder; no entanto, o Estado é representado por um Chefe de Estado. 2) Representa a continuidade do Estado. No interior do Estado, as forças políticas alternam-se periodicamente no poder, apesar de o Estado ser sempre o mesmo. Quem simboliza que o Estado é sempre o mesmo é o Chefe de Estado. A consequência disto é que o atual governo deve respeitar os compromissos assumidos por governos anteriores, independentemente da força política que está instalada no poder. 3) Representação do Estado do Chile no campo judicial. No âmbito da magistratura, o Presidente é o chefe do Conselho de Defesa do Estado, cujo papel é representar os interesses do Tesouro. 4) Representa o Estado do Chile perante a comunidade internacional. Relaciona-se, portanto, com outros Estados, exercendo direitos e assumindo obrigações. Como Chefe de Estado, o Presidente é dotado de grande autoridade na arena internacional. Art. 32 N° 15: O Presidente da República conduz legitimamente as suas relações internacionais com outros Estados e organizações internacionais. Ele é quem decide se deve manter, renovar ou não, e modificar ou não as relações diplomáticas com outros Estados. 5) Art. 32 N° 7 e 8: Poder do Presidente de nomear os seus colaboradores nas relações internacionais. 6) Art. 63 N° 15 em relação ao Art. 32 N° 19: O poder de declarar guerra, através de um decreto supremo, ouvindo as opiniões do Conselho de Segurança Nacional e deixando um registro disso. No entanto, para declarar guerra, o Presidente deve ter sido previamente autorizado por uma lei que ele apresentou ao Congresso.
Tratado Internacional
O tratado é feito no contexto de um processo composto por várias fases e, em todas elas, direta ou indiretamente, envolvem o Presidente da República com o apoio e colaboração de seus homens de confiança (Ministro dos Negócios Estrangeiros, deputado de relações internacionais, representantes diplomáticos, ministros plenipotenciários e diplomatas ou representantes de organizações internacionais). Art. 32 N° 7 e 8: Esses representantes são da confiança exclusiva do Presidente. Os nomes são escolhidos livremente, sem concurso público ou processo administrativo, e permanecem no cargo conforme sua vontade.
Etapas do Tratado:
- Negociações preliminares: As partes concordam com o conteúdo material do tratado.
- Assinatura provisória do Tratado: É aquela que é estampada no texto do tratado pelas partes para dar solene testemunho de que este, e não outro, é o texto do tratado. É assim chamada porque, neste momento, o tratado ainda precisa de ratificação.
- Aprovação do tratado pelo Congresso: A regra geral é que todos os tratados requerem a aprovação do Congresso, com duas exceções: não é necessário quando o tratado consubstancia um tratado que já passou pela aprovação do Congresso (salvo se for contra a implementação de um tratado anterior, o "Acordo-Quadro" deve passar se referir a questões de direito). A outra exceção são os tratados sobre matéria da competência regulamentar do Presidente. O problema aqui é determinar quais matérias são de responsabilidade de autorregulação, uma vez que são limitadas pelas disposições do Artigo 63, nº 20. Portanto, os tratados poupados da aprovação do Congresso, por se referirem a matérias de competência regulamentar, seriam aqueles que contêm disposições destinadas a aplicar uma lei já aprovada pelo Legislativo anteriormente. As duas casas devem dar a sua aprovação ao tratado, que não é por lei, mas através da adoção de uma resolução aprovada pela câmara respectiva após votação; esse acordo é registrado em um relatório que gera o Acordo Act, estabelecendo o consenso da câmara para aprovar o negócio. O quórum depende da matéria.
- A ratificação do Tratado pelo Presidente da República: O passo mais importante, pois é o instrumento de ratificação, assinado pelo Presidente e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, no qual o Presidente, em nome do Estado do Chile, se compromete com o outro Estado ao cumprimento das obrigações do tratado. Para que a ratificação seja obrigatória por parte do Estado, deve ser seguida por um processo complementar, que é a troca ou o depósito dos instrumentos de ratificação. Isso se destina a informar à outra parte que o Estado realmente ratificou o acordo, deixando o Estado articulado com os demais. No entanto, a ratificação implica apenas que o tratado entra em vigor a nível internacional, significando que apenas o Estado Parte pode invocar o tratado perante outro Estado Parte. Não se pode exigir que o governo implemente o tratado internamente sem que ele seja transposto para o direito interno.
- A aprovação do tratado: O ato pelo qual o Presidente solenemente comprova ao corpo social a existência de um novo tratado internacional, em razão do cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos pela Constituição e os requisitos das regras do Direito Internacional. Portanto, no mesmo ato em que o Presidente manda cumprir, ele promulga o tratado, que passa a ser considerado como lei da República, devendo ser obedecido após a publicação no Diário Oficial.
- Publicação do tratado: Desde então, adquire efeito interno e qualquer cidadão tem o direito de exigir o seu cumprimento interno.
Chefe de Governo
Refere-se ao "papel político", em virtude do qual o Presidente toma as decisões fundamentais sobre o futuro da nação. Ele dará à nação uma direção para a implementação de metas específicas, atingidas através de medidas administrativas. Segundo Jose Maria Diez: "O papel do governo é a cabeça, a função administrativa é o braço."
Faculdades:
- 1) Formular políticas públicas, planos e metas em diversas áreas de atividade nacional (Exemplo: economia, agricultura, transportes, etc.).
- 2) Interagir com os outros órgãos do Estado. Por exemplo, quando está envolvido no processo de elaboração de uma lei no Congresso ou ao nomear ministros do Supremo Tribunal relacionados ao Poder Judiciário.
- 3) Interagir com os outros Estados da comunidade internacional. Por exemplo, quando declara um Estado de Emergência, aprova um tratado internacional ou faz uma declaração de guerra.
Características:
- 1) Função de Estadista: É a função que permite ao Presidente entrar para a história, pois requer inteligência, sagacidade e habilidade. Exibe o estadista e não um mero administrador.
- 2) Aplicação Constitucional: É realizado na aplicação direta de uma disposição constitucional, sob a proteção direta da Constituição, que é o seu teto. O Presidente não precisa ser habilitado por lei ordinária quando a Constituição já lhe confere poderes para tal.
- 3) Natureza Discricionária: O papel do governo é, de certa forma, discricionário. Como o poder de governar e realizar atos no cargo é extraído diretamente da Constituição, e como esta é composta por regras gerais, o Presidente tem uma margem muito ampla de ação e várias alternativas de solução ao realizar um ato de governo.