Pedido de Alimentos Provisórios e Pensão Alimentícia

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Dos Alimentos Provisórios

O artigo 4º da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) dispõe que: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

Tendo em vista que as necessidades do requerente são vitais e imediatas, deverão, data maxima venia, ser fixados alimentos provisórios, o que desde já se requer.

Dos Pedidos

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  • A concessão e fixação liminar, independentemente de audiência da parte contrária, de alimentos provisórios em favor do requerente, com seu arbitramento correspondente a um salário mínimo;
  • Que o pagamento seja realizado através de depósito em nome da mãe do menor, ora requerente, em conta a ser aberta junto à agência de ...... do Banco ....... por ordem deste Juízo;
  • A designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a citação e intimação do requerido para comparecer e, querendo, responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
  • Que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos autorais para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia definitiva no valor correspondente a um salário mínimo, além do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais efeitos da sucumbência;
  • A intimação do Ministério Público para acompanhar os termos da presente ação;
  • A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária / Justiça Gratuita, por ser o requerente pobre no sentido legal, não possuindo condições de prover as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada, requisição e exibição de documentos, depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão e prova testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ ......., para efeitos fiscais.

Termos em que pede deferimento.

(Local e data)
(Assinatura e n.º da OAB do advogado)

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