Pedido de Reconsideração e Recursos em Processos Administrativos Disciplinares

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Pedido de Reconsideração

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) GOVERNADOR(A) DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Administrativo Disciplinar nº 93/2018
“A”, já qualificado nos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar contra si instaurado, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a decisão que o suspendeu por 30 dias, apresentar Pedido de Reconsideração, expondo e ao final requerendo o que segue.

RESUMO DOS FATOS

O servidor processado está respondendo ao presente processo administrativo disciplinar, por ter, em tese, trafegado em via pública em velocidade acima do permitido, ocasionando um acidente de trânsito

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Narra a portaria que, na data de 06/03/2018, o servidor “A” teria causado um acidente de trânsito com a ambulância que dirigia, devido ao excesso de velocidade em via pública, tendo constatado a perícia que o mesmo dirigia a 100 km/h. A portaria sugere a suspensão por 30 dias do mesmo.
A comissão processante opinou pela deferência do pedido de suspensão do servidor processado, o que restou acolhido por vossa excelência.
DAS RAZÕES DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
Ora, excelência, é notório que o servidor processado trafegou acima da velocidade permitida, causando o referido acidente de trânsito, até porque tal fato foi comprovado por perícia.
Contudo, restou comprovado que o servidor “A” estava em alta velocidade pois atendia um chamado de urgência, que ocasionou o acidente por circunstâncias alheias à sua vontade.O servidor processado agiu de maneira condizente com a função que exerce, tendo em vista que a chamada era urgente e dependia de sua agilidade para salvar a vida de um munícipe.
Assim, a suspensão não se revela a medida mais acertada, merecendo o servidor processado uma simples advertência, devido as atenuantes acima apontadas.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a reconsideração da decisão que aplicou a pena suspensão ao servidor processado, para determinar sua advertência.

Termos em que,
Pede Deferimento.Local, data, assinatura e nº OAB




RECURSO HIERÁRQUICO

RAZÕES DE RECURSO HIERÁRQUICO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Governador(a) do Estado de São Paulo

RESUMO DOS FATOS

A Administração Pública constatou que o recorrente ausentou-se da repartição em que trabalha, sem motivo justificado, fato gerador do presente Processo Administrativo.

A comissão sugeriu a pena de suspensão por 10 dias, alegando que “A” deveria ter diligenciado junto ao RH para verificar se o atestado foi juntado ao seu prontuário.

O relatório foi acolhido integralmente pelo Secretário Estadual da Educação.

RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO

Exmo. Sr. Governador, a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar não é correta, uma vez que ofende as provas legais carreadas aos autos, por isso merecendo ser reformada.

Conforme se constata pelos documentos juntados nos autos, em especial o comprovante de protocolo do atestado médico, juntado pelo recorrente nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, dentro do prazo legal, inaplicável demonstra-se penalizar o servidor, que ausentou-se do departamento por motivos de ordem médica.

A lesão ao direito é gritante no caso em pauta, eis que as provas acostadas ao Processo Administrativo foram atropeladas pela r. comissão processante e pelo Exmo. Sr. Secretário Estadual de Educação.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o provimento do presente Recurso Hierárquico, para reformar a decisão e determinar o arquivamento do processo, como medida de justiça!

Local, data, assinatura e nº OAB

Processo Administrativo Disciplinar – Alegações Finais

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSAN

E PERMANENTE DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo Administrativo Disciplinar nº 97/2018

“A”, devidamente qualificado nos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar que lhe move a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar as alegações finais, expondo e ao final, requerendo o que segue.

RESUMO DOS FATOS

“A” está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar perante a Comissão Processante da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por, supostamente, ter agredido um munícipe, durante um procedimento de rotina, fato que não ocorreu, conforme restou provado no contraditório.

CONCLUSÃO SOBRE AS PROVAS PRODUZIDAS

Conforme se denota dos autos, a lesão de natureza leve não deve ser motivo para punição do réu, uma vez que este utilizou dos recursos necessários para resolver a situação, causada pela própria vítima, que inclusive o ofendeu enquanto o servidor praticava suas funções típicas.

Conforme se pode verificar dos depoimentos testemunhais, o fato ocorreu devido à resistência do munícipe, ao se opor à revista pessoal, obrigação do requerido enquanto servidor da Polícia Militar.

Ainda segundo as provas orais colhidas nos autos, a vítima ofendeu o policial, chamando-o de “vagabundo e corrupto”.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, encerrada a fase de instrução, chega-se à conclusão que não ficaram provados os fatos apontados, requerendo, pois, o arquivamento do processo.

Termos em que,

Pede Deferimento

Local, data, assinatura e nº OAB

Defesa Prévia

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDAITUBA/SP.

Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2018

“A” (qualificação), por seu advogado que esta subscreve, nos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar contra si movido, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar defesa prévia, expondo e ao final, requerendo o que segue.

RESUMO DOS FATOS

“A” está sendo acusado por supostamente ter furtado um notebook na unidade escolar em que trabalha como Inspetor Escolar.

DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS

Requer que se produza a perícia nas câmeras de segurança da unidade escolar, para a averiguação da inocência do acusado. No mais, arrola as seguintes testemunhas:

a) “B” (qualificação), secretária da unidade escolar, que usava o notebook furtado;

b) “C” (qualificação), diretor da unidade escolar.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, a defesa requer, desde já, o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, devido a inexistência absoluta de provas.

Termos em que,

Pede Deferimento

Local, data, assinatura e nº OAB

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