Pedido de Reconsideração e Recursos em Processos Administrativos Disciplinares
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Pedido de Reconsideração
RESUMO DOS FATOS
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
CONCLUSÃO
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a reconsideração da decisão que aplicou a pena suspensão ao servidor processado, para determinar sua advertência.
RECURSO HIERÁRQUICO
RAZÕES DE RECURSO HIERÁRQUICO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Governador(a) do Estado de São Paulo
RESUMO DOS FATOS
A Administração Pública constatou que o recorrente ausentou-se da repartição em que trabalha, sem motivo justificado, fato gerador do presente Processo Administrativo.
A comissão sugeriu a pena de suspensão por 10 dias, alegando que “A” deveria ter diligenciado junto ao RH para verificar se o atestado foi juntado ao seu prontuário.
O relatório foi acolhido integralmente pelo Secretário Estadual da Educação.
RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO
Exmo. Sr. Governador, a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar não é correta, uma vez que ofende as provas legais carreadas aos autos, por isso merecendo ser reformada.
Conforme se constata pelos documentos juntados nos autos, em especial o comprovante de protocolo do atestado médico, juntado pelo recorrente nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, dentro do prazo legal, inaplicável demonstra-se penalizar o servidor, que ausentou-se do departamento por motivos de ordem médica.
A lesão ao direito é gritante no caso em pauta, eis que as provas acostadas ao Processo Administrativo foram atropeladas pela r. comissão processante e pelo Exmo. Sr. Secretário Estadual de Educação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o provimento do presente Recurso Hierárquico, para reformar a decisão e determinar o arquivamento do processo, como medida de justiça!
Local, data, assinatura e nº OAB
Processo Administrativo Disciplinar – Alegações Finais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSAN
E PERMANENTE DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo Administrativo Disciplinar nº 97/2018
“A”, devidamente qualificado nos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar que lhe move a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar as alegações finais, expondo e ao final, requerendo o que segue.
RESUMO DOS FATOS
“A” está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar perante a Comissão Processante da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por, supostamente, ter agredido um munícipe, durante um procedimento de rotina, fato que não ocorreu, conforme restou provado no contraditório.
CONCLUSÃO SOBRE AS PROVAS PRODUZIDAS
Conforme se denota dos autos, a lesão de natureza leve não deve ser motivo para punição do réu, uma vez que este utilizou dos recursos necessários para resolver a situação, causada pela própria vítima, que inclusive o ofendeu enquanto o servidor praticava suas funções típicas.
Conforme se pode verificar dos depoimentos testemunhais, o fato ocorreu devido à resistência do munícipe, ao se opor à revista pessoal, obrigação do requerido enquanto servidor da Polícia Militar.
Ainda segundo as provas orais colhidas nos autos, a vítima ofendeu o policial, chamando-o de “vagabundo e corrupto”.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, encerrada a fase de instrução, chega-se à conclusão que não ficaram provados os fatos apontados, requerendo, pois, o arquivamento do processo.
Termos em que,
Pede Deferimento
Local, data, assinatura e nº OAB
Defesa Prévia
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDAITUBA/SP.
Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2018
“A” (qualificação), por seu advogado que esta subscreve, nos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar contra si movido, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar defesa prévia, expondo e ao final, requerendo o que segue.
RESUMO DOS FATOS
“A” está sendo acusado por supostamente ter furtado um notebook na unidade escolar em que trabalha como Inspetor Escolar.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
Requer que se produza a perícia nas câmeras de segurança da unidade escolar, para a averiguação da inocência do acusado. No mais, arrola as seguintes testemunhas:
a) “B” (qualificação), secretária da unidade escolar, que usava o notebook furtado;
b) “C” (qualificação), diretor da unidade escolar.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a defesa requer, desde já, o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, devido a inexistência absoluta de provas.
Termos em que,
Pede Deferimento
Local, data, assinatura e nº OAB