Penhor é sinonimo de hipoteca

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  Exercício da profissao regulamentado atravez da n4116 de 27 agosto de 1962 (Dia Nacional do Corretor). Porém em 1978 com a lei 6530/78 a profissao foi regulamentada.
CI -> Intervem nos contratos de compra e venda de imoveis, permutas, processos de venda. Administra bens, hipotecas, financiamentos e loteamentos. Definição do seu trabalho: Intermediação Imobiliaria.
Imobiliarias -> Devem ter pelo menos uma pessoa habilitada no CRECI em seu efetivo.
Contrato de Mediação -> Documento em que o dono do imóvel autoriza o corretor a promover a venda de seu imóvel. Somente com ele em maos o corretor poderá anunciar o imóvel.
Venda do Imóvel -> É estabelicida no momento em que se coloca dinheiro no negócio. Quando o comprador entraga um sinal.
Avalaciacao do Imóvel -> É uma habilidade basica de calcular o valor real ou aluguel de um imóvel. É direcionada a um determinado objeto: Compra/Venda/Financiamento/Fusao de Empresas/Fins de contabilidade. VER: Azulejos, pintura, pisos, infitraçoes, topografia, ideade do imóvel.
Avaliar => É um processo contínuo (Pq a todo momento estamos avaliando) e globalizante (Pq o significado nao fica restrito ao termo medir)
Valor -> Devemos fazer uma pesquisa de preço na vizinhança.
Medição -> Pode-se usar trenas e cameras eletronicas em suas medidas (na falta usa-se passos)
Aproveitamento -> E o número de metros quadrados de construção que as leis vigentes permitem no terreno.
Localizaçã o -> Atraves dela podemos ter a posição do terreno no logadouro. Somba/Sol/Pavimentação/Água.
Benfeitorias -> Tipo de material / Areas verdes na vizinhança. Iluminação e ventilação, tb sao importantes.
Direitos Pessoais -> sao os que vao de uma pessoa a outra
Direitos Reais -> sao os que vao das pessoas diretamente a uma coisa e sao opiniveis contra todos.
Direito Reais sobre coisas alheias sao:
Enfiteuse: Relacao juridica por via da qual o senhorio direto (proprietário) autoriza uma outra pessoa, chamada enfieuta a usar, gozar e dispor da coisa, mediante o pagamento de uma cifra anual chamada pensao ou foro.
Servidao: é o dever, que tem o proprietário de um prédio de suportar o exercicios de alguns direitos em favor de outro prédio. (Ex: Servidao de passagem)
Usofruto: É o dever real de fruir as entidades. (usufrutuário -> tem direito de usar e server //// nu-proprietário -> eh o senhor da propriedade que confere o usofruto)
Uso: É o direito real sobre coisa alheia pelo qual alguém se utiliza de coisa na medida das necessidas proprias.






Direito Reais de garantia sao:
Hipoteca: é instituida a favor do credor, sobre um imóvel do patrimonio do devedor, que passa a garantir o débito.
Penhor: É o direito real de garantia instituido a favor do credor, sobre uma coisa móvel do devedor mediante entrega da coisa ao credor.
Anticrese: É o direito pelo qual o credor entra na posse do imóvel dado em garantia pára receber os frutos e rendimentos e com isso dar por cumprida a dívida.
Direito das Obrigaçoes: É o vínculo jurídico em virtude do qual se impoe a uma pessoa dar, fazer ou nao fazer alguma coisa em benefício da outra. (3 elementos: Sujeito Ativo(credor) passivo (devedor) Objeto = prestação. Vínculo jurídico = relacao de direito entre o sujeito ativo e o passivo).
LIQUIDAS:aquelas que são certas e seu objetivo é determinado. OBRIGAÇOES ILIQUIDAS:são aquelas q depende de prévia aprovação. PAGAMENTO DAÇÃO DE PAGAMENTO:acordo entre credor e devedor.O devedor fica desobrigado da dívida oferecendo uma coisa diferente do acordo. NOVAÇÃO:é a substituição de uma obrigação por uma nova. COMPENSAÇÃO:é a extinção da obrigação dos credores e devedores ao mesmo tempo. TRANSAÇÃO:ato jurídico pela qual as partes fazem concesoes pra extinguir sua obrigações. REMISSÃO:é a liberação de uma dívida efetuada pelo credor CONFUSÃO:extinção da obrigação de credor e devedor onde as qualidades se confundem PRESCRIÇÃO: extinção da obrigação de cobrar durante um determinado prazo
CONTRATOS:são acordos de vontades que visam à criação,modificação ou extinção de direitos.São atos jurídicos bilateriais,pois resultam de um conjugação de duas ou mais vontades.
Arrás OU SINAL: é a quantia em dinheiro ou outra coisa favorável,entregue por um dos contratantes.
Clausulas epseciais a compra e venda:
RETROVENDA:é o direito q o vendedor tem de readiquirir de volta o imóvel
VENDA A CONTENTO: venda sob condição suspenciva,não se efetiva enquano o cliente não de declara satisfeito
PREEMPÇÃO OU PREFERENCIA:é a opção q o vendedor readiquirir a coisa que foi sua,caso o comprador pretenda vende-lá ou compra-lá
PACTO Comissório:é a cláusula q fica ajustado q a venda será desfeita se o pagamento não for realizado. PACTO DE RESERVA DE Domínio.O comprador só poderá ter posse assim q pagar todas as prestações.
FIANÇA:é um contrato acessório,de garantia,pelo qual uma pessoa se obriga por outra,pára com seu credor,a satisfazer a obrigação caso o devedor não cumpra

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