Pensamento Político: Sieyès e Montesquieu

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Sieyès (1748-1836)

Figura central da Revolução Francesa e membro da Assembleia Constituinte, Emmanuel-Joseph Sieyès teve suas ideias difundidas através de panfletos políticos fundamentais, destacando-se: "Ensaio sobre os Privilégios" (1788), que critica os privilégios da nobreza e do clero, e "O que é o Terceiro Estado?" (1789).

A Soberania Nacional

Para Sieyès, a Nação é um corpo de associados vivendo sob uma lei comum. A soberania reside exclusivamente na nação, sendo um conceito abstrato que não se confunde com o povo em sua totalidade, mas sim com aqueles que possuem capacidade econômica e utilidade social.

Democracia Representativa

Sieyès argumentava que a democracia direta era inviável devido à vasta extensão territorial e à ignorância das massas. Defendia a democracia representativa através de dois tipos de assembleias:

  • Extraordinária: Criada para elaborar a Constituição; dissolve-se após a aprovação.
  • Regular: De caráter permanente, com função legislativa sob a Constituição.

Diferente do mandato imperativo medieval, Sieyès propôs o mandato representativo: os representantes não respondem aos interesses específicos de seus eleitores, mas ao interesse geral da nação, não estando sujeitos a punições por parte dos constituintes.


Montesquieu (1689-1755)

Autor de "O Espírito das Leis" (1748), Montesquieu é considerado um dos precursores do método sociológico na análise política.

Princípio da Separação dos Poderes

Montesquieu observou que o poder tende ao abuso se não encontrar limites. Por isso, defendeu a divisão das funções estatais para garantir a liberdade.

Teoria do Governo

Classificou as formas de governo e seus respectivos princípios motores:

  • República: Baseada na virtude (democrática) ou moderação (aristocrática).
  • Monarquia: Regida pela honra e submetida às leis.
  • Despotismo: Regido pelo medo, sem submissão a regras.

Governo Moderado e Liberdade

O governo moderado é aquele que limita o exercício do poder através da separação de poderes, corpos intermediários (como a nobreza) e descentralização territorial. Para o autor, a liberdade é a segurança jurídica de fazer o que a lei permite e não ser obrigado a fazer o que ela não ordena.

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