Pensamento Político: Sieyès e Montesquieu
Sieyès (1748-1836)
Figura central da Revolução Francesa e membro da Assembleia Constituinte, Emmanuel-Joseph Sieyès teve suas ideias difundidas através de panfletos políticos fundamentais, destacando-se: "Ensaio sobre os Privilégios" (1788), que critica os privilégios da nobreza e do clero, e "O que é o Terceiro Estado?" (1789).
A Soberania Nacional
Para Sieyès, a Nação é um corpo de associados vivendo sob uma lei comum. A soberania reside exclusivamente na nação, sendo um conceito abstrato que não se confunde com o povo em sua totalidade, mas sim com aqueles que possuem capacidade econômica e utilidade social.
Democracia Representativa
Sieyès argumentava que a democracia direta era inviável devido à vasta extensão territorial e à ignorância das massas. Defendia a democracia representativa através de dois tipos de assembleias:
- Extraordinária: Criada para elaborar a Constituição; dissolve-se após a aprovação.
- Regular: De caráter permanente, com função legislativa sob a Constituição.
Diferente do mandato imperativo medieval, Sieyès propôs o mandato representativo: os representantes não respondem aos interesses específicos de seus eleitores, mas ao interesse geral da nação, não estando sujeitos a punições por parte dos constituintes.
Montesquieu (1689-1755)
Autor de "O Espírito das Leis" (1748), Montesquieu é considerado um dos precursores do método sociológico na análise política.
Princípio da Separação dos Poderes
Montesquieu observou que o poder tende ao abuso se não encontrar limites. Por isso, defendeu a divisão das funções estatais para garantir a liberdade.
Teoria do Governo
Classificou as formas de governo e seus respectivos princípios motores:
- República: Baseada na virtude (democrática) ou moderação (aristocrática).
- Monarquia: Regida pela honra e submetida às leis.
- Despotismo: Regido pelo medo, sem submissão a regras.
Governo Moderado e Liberdade
O governo moderado é aquele que limita o exercício do poder através da separação de poderes, corpos intermediários (como a nobreza) e descentralização territorial. Para o autor, a liberdade é a segurança jurídica de fazer o que a lei permite e não ser obrigado a fazer o que ela não ordena.