Perícia Contábil: Normas, Procedimentos e Responsabilidades

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Perícia

NBC PP01 – NORMA PROFISSIONAL DO PERITO

PERITO CONTADOR: Designado pelo juiz em perícia contábil judicial contratado, perícia contábil extrajudicial. Escolhido perícia contábil arbitral

PERITO CONTADOR ASSISTENTE: contratado pelas partes em perícia contábil

(Só é perito assistente quando tem alguém acima (outro perito) se não tiver será somente o perito contador)

  • Posso ter até 3 peritos

  • Para ser perito, precisa ser contador e ter a declaração de habilitação profissional

HABITAÇÃO PROFISSIONAL:

- Declaração de habilitação

- Profissional DHP

- Pode ser utilizado certificado digital

A DHP – eletrônica será colocado na primeira folha após a assinatura do perito no laudo pericia ou parecer

INDEPENDENCIA: o perito deve ter independência quanto as suas apreciações, não admitindo situações que possam comprometer sua independência (mudar a opinião dele pela opinião de alguém, se isso acontecer o mesmo deve ser afastado do caso)

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO (ser suspeito de algo)

  • Conflito de interesse (ex: a empresa for da família dele)

  • Para que possa exercer suas atividades com isenção (punições) precisa declarar-se impedido

  • Quando nomeado em juízo deve fazer petição, no prazo, justificando seu impedimento

  • Quando indicado pela parte, deve comunicar a parte, por escrito com cópia do juízo

IMPEDIMENTO LEGAL

  • For parte do processo

  • Tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha do processo

  • Tiver cônjuge ou parente (até 3º grau)

  • Exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito contador

  • Receber dádivas de interesse no processo

  • Subministrar meios para atender as despesas do legitimo (ex: pgto do perito, não pode ajudar a empresa alterando o valor)

  • Receber valores ou benéficos, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou arbitro

IMPEDIMENTO TÉCNICO

  • A matéria do legitimo não ser de sua especialidade

  • Constatar que sua estrutura profissional não permite assumir, cumprir prazos

  • Ter o perito contador assistente atuados para outra parte como contador ou consultor técnico, no qual o objetivo da perícia seja semelhante

SUSPEIÇÃO (algo que é mais difícil de provar)

  • Ser amigo ou inimigo íntimo de qualquer parte

  • Ser devedor ou credor de qualquer parte do seu cônjuge/parente

  • Ser herdeiro

  • Ser parceiro, ou empregado das partes

  • Aconselhar de alguma forma as partes sobre o objeto de discussão

  • Houver qualquer interesse no julgamento da causa em fator de alguma parte

  • Motivo intimo

SIGILO

  • Deve assegurar sigilo do que apurar

  • Manter sigilo mesmo se deixar o trabalho

  • Deve prestar esclarecimento ao juiz, arbitro ou partes

RESPONSABILIDADE

Respeitar os princípios morais da ética e do direito atuando com lealdade, idoneidade e honestidade

RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

- A legislação civil determina responsabilidade e penalidade ao perito contador: MULTA, INDENIZAÇÃO, INABILITAÇÃO (perder a habilitação para trabalhar e CRC dependendo da situação)

- A legislação penal estabelece pena de multa, detenção/reclusão (ser preso)

ZELO PROFISSIONAL

  • Cumprir prazos fixados pelo juiz ou contratados

  • Assumir a responsabilidade pessoal por:

    - Todas as informações prestadas

    - Procedimentos adotados

    - Diligências realizadas

    - Valores apurados

    - Conclusão apresentada

  • Quando não for possível a conclusão da perícia no prazo fixado pelo juiz, deve o perito requerer dilatação do prazo (antes do vencimento) apresentando o motivo

  • Na perícia extra-judicial o perito deve estipular o prazo com o contratando

HONORÁRIOS

Deverá considerar:

  • A RELEVANCIA da pericia para o contexto social

  • O VULTO esta relacionado ao valor da causa, volume de trabalho

  • O RISCO, possibilidade de os honorários periciais não serem recebidos

  • A COMPLEXIDADE, DIFICULDADE técnica para a realização do trabalho

  • HORAS estimadas para realização de cada fase

  • PESSOAL TECNICO (CONTADORES) são auxiliares que integram a equipe do perito – contador sob sua orientação, direta e inteira responsabilidade

  • O PRAZO determinado deve ser levado encontra na proposta de horários

  • O PRAZO de liquidação (termino do trabalho e tempo necessário para o recebimento dos honorários)

  • Os laudos interprofissionais deve ser feito por perito qualificado e habilitado

ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

  • Número de horas, etapas, qualificação dos profissionais, retiradas e entrega do auto

QUESITO SUPLEMENTAR

Em sua proposta de honorários o perito deve ressaltar que essa não contempla tais quesitos, se esse forem formulados pelo juiz, deverá haver incidência de honorários (MAIS HONORARIOS

QUESITO DE ESCLARECIMENTO

Não haverá cobrança de honorários para tais esclarecimentos (de trabalho realizado, se for novo haverá cobrança)

- O perito deverá analisar se o quesito é realmente de esclarecimento ou se é suplementar

LEVANTAMENTO DE HONORARIOS

  • Honorarios periciais deveras estar previamente depositados

  • O perito contador, poderá requerer a liberação parcial dos

    honorários para pagamento de suas despesas

DESPESAS SUPERVINIENTES NA EXECUÇÃO DA PERICIA

Se houver necessidade de despesas extras, o perito deverá requerer ao juiz ou contratante o pagamento das despesas apresentando a respectiva comprovação, desde que não estejam contempladas na proposta inicial dos honorários

NBC TP 01 – TÉCNICAS DE PERICIA

CONCEITO: conjunto de procedimento técnicos científicos destinados a levar a decisão com base em provas

EXECUÇÃO

O perito assim que for nomeador ou contratado deverá manter contato com os advogados das partes

O perito assistente assim que tiver conhecimento sobre o trabalho deverá manter contato com o perito contador

O perito deve zelar pelos documentos de processo que estiver sobre sua guarda

Utilizando termo de diligencia deverá solicitar os documentos específicos para a pericia

A recuso ao atendimento a diligencia deverá se comunicar ao juiz ou as partes com justificativa

Manter registro dos locais de diligência destas pessoas que atenderam e rubricar os documentos que achar necessário, juntando como prova

Deverá elaborar papeis de trabalho elencando as provas de pericia, podendo assim fundamentar o laudo

O perito assistente deverá cumprir a mesma norma

PAPEIS DE TRABALHO: desenho, fotografia, meios eletrônicos, plantas declarações diligencia, informações em papel (elaborados pelo perito)

PROCEDIMENTOS

ANALISE EXAME: de documentos livres, registro

VISTORIA: é a diligencia que vistoria verifica a situação coisa ou fato

INDAGAÇÃO: busca de informações por meio de entrevista

INVESTIGAÇÃO: pesquisa que busca o que está oculto para incluir no trabalho de pericia

ARBITRAMENTO: determinação de valores ou soluções for critério técnico cientifico

MENSURAÇÃO: ato de qualificar ou quantificar ordens direitos e obrigações

AVALIAÇÃO: é o ato de avaliar os bens, direitos e obrigações

ARTIFICAÇÃO: atestar uma informação trazida ao laudo pelo perito contador

CONCLUIDA AS DILIGENCIAS

PERITO CONTADOR: deverá apresentar LAUDO PERICIAL

PERITO ASSISTENTE: deverá apresentar PARECER PERICIAL

  • O perito contador assistente não pode emitir um parecer pericial se ele já assinou o laudo pericial em conjunto com o perito contador concordando com suas conclusões

PLANEJAMENTO

Etapa de trabalho que antecede

  • Diligencia / cálculos/ respostas as questões

OBJETIVO

  • Conhecer o objeto de pericia

  • Identificar possíveis riscos

  • Identificar legislação aplicações ao objeto de pericia

  • Estabelecer como ocorrera a divisão das tarefas

  • Facilitar a execução e revisão dos trabalhos

DESENVOLVIMENTO

  • Se houver a necessidade de diligência deverá ser considerado

  • O planejamento deverá ser mantido em algum registro

  • O planejamento pode ser revisado e atualizado

  • O planejamento deve ser elaborado pelo PERITO CONTADOR podendo o PERITO CONTADOR ASSISTENTE se orientar no planejamento (p saber em que ele pode ajudar)

RISCOS  CUSTOS: o perito deverá analisar os riscos cíveis, despesas com pessoal, encargos, depreciação para assim poder elaborar a proposta de honorários

EQUIPE TECNICA: quando houver a necessidade de equipe para realização dos trabalhos, o perito deverá prever a orientação e supervisão da mesma

CRONOGRAMA

O planejamento deve evidenciar as ETAPAS e as épocas em que serão executadas

Deve também evidencias todos os itens necessários a execução da perícia: DILIGENCIA, DESLOCAMENTO e PESQUISA

Para cumprir o prazo determinado o perito deverá: considerar em seus planejamento o conteúdo da proposta de honorários, o prazo suficiente a programação de viagens

TERMO DE DILIGENCIA

  • Instrumento por meio do qual o perito solicita documento, coisas, dados, qualquer informação necessária

  • Servirá também para outros trabalhos para orientar ou elaborar com as decisões, judiciais e extra judiciais

APLICABILIDADE

  • O termo deve ser redigido pelo perito e ser apresentado a parte, ao seu procurador ou a terceira de maneira que possa ser documentada sua entrega

  • Deve conter o ROL de documentos livros que necessita

  • Deve ser fixado ao laudo ou parecer cópia de termo de diligencia contendo o “ciente” do diligenciado ou o seu representante

  • Deve conter no laudo as informações colhidas ou não durante a busca de provas

  • Caso ocorra a negativa da entrega de seus elementos da prova, deve o perito se reportar a quem o contratou ou nomeou, provando tal questão e solicitando providencias para não seja colocada responsabilidade por omissão do perito

ESTRUTURA – o termo de diligencia deve conter:

  1. Identificação do diligenciado,

  2. Identificação das partes ou interessados, o nº do processo o tipo e o juízo em que transmita

  3. Identificação do perito com número do CRC

  4. Indicação de que está sendo elaborado conforme a NBC TP

  5. Indicação de detalhes dos livros, documentos, coisas e demais elementos, consignando as datas e períodos

  6. Indicação do prazo e do local para a exibição dos livros, documentos e coisas

  7. Se tiver que realizar o exame dos livros, documentos e coisas junto as partes haverá a indicação da data e hora para sua realização

  8. Local, data e assinatura

LAUDOS E PARACER PERICIAL

  • O laudo ou parecer deve ser elaborado pelo contador com CRC (obrigatoriamente)

  • O laudo ou parecer são documentos escritos em que deve ser registrado o conteúdo periciado e detalhar as particularidades em busca de elementos (provas) necessárias para a conclusão do trabalho

  • No encerramento do laudo ou parecer os peritos precisam deixar as suas conclusões de forma clara

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