Petição de Cumprimento de Sentença: Modelo e Requisitos

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,94 KB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.

Processo n.º 1000/2017

ABRILINA BOAVENTURA TORRADA, já qualificada nos autos da presente Ação de Conhecimento, sob o número em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de suas procuradoras habilitadas, requerer o início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 523 do NCPC, em face de LEÔNIO PACHECO, nos termos e fundamentos a seguir expostos:

I – Do Cumprimento de Sentença

  • a) A sentença transitou em julgado conforme Certidão de fls. 10;
  • b) O dispositivo da sentença de fls. 15 possui os seguintes termos:

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido do autor para condenar o réu a pagar a importância de R$ 53.000,00, corrigida monetariamente desde a data do pedido (22 de setembro de 2017) e juros moratórios de 12% ao ano contados da citação (13 de outubro de 2017), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.”

Sendo assim, a sentença de fls. 15 dos autos julgou procedente o pedido do autor para condenar o réu ao pagamento de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), devidamente corrigidos desde a data da propositura da demanda, pela Tabela da Corregedoria de Justiça do TJSP, acrescido de juros legais de 1% ao mês.

Diante disto, com base no art. 524 do NCPC, o exequente apresenta a memória de cálculo atualizada do crédito, com base na Tabela CGJ-TJSP e juros legais de 1% ao mês.

O valor corrigido do débito pela Tabela do TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês desde 22/09/2017 totaliza o montante de R$ 70.181,32 (setenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo anexo.

DescriçãoPercentual/ÍndiceValor
Valor Principal-R$ 55.479,30
Honorários15%R$ 8.321,90
Multa do art. 523 CPC10%R$ 6.380,12
Total-R$ 70.181,32

II – Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

  • a) O recebimento do presente cumprimento de sentença, em todos os seus termos e documentos acostados;
  • b) A intimação do executado, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 523 do NCPC, para fins de saldar o crédito no valor de R$ 70.181,32;
  • c) Nos termos do art. 835, I, do CPC, requer-se a utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores nas contas bancárias do executado até o limite do débito;
  • d) Caso não haja o pagamento voluntário no prazo estipulado, requer-se a incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e a penhora online (arts. 835, I e 854, CPC);
  • e) A expedição de alvará para levantamento da quantia disponível em nome dos advogados cadastrados.

Nestes termos, pede deferimento.

Marília, 28 de agosto de 2018.

Caroline Gomes Tenorio | Bárbara Gabriela Oliveira de Sá
OAB: XXX.XXX/SP | OAB: XXX.XXX/SP

Entradas relacionadas: