Petição de Cumprimento de Sentença: Modelo e Requisitos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.
Processo n.º 1000/2017
ABRILINA BOAVENTURA TORRADA, já qualificada nos autos da presente Ação de Conhecimento, sob o número em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de suas procuradoras habilitadas, requerer o início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 523 do NCPC, em face de LEÔNIO PACHECO, nos termos e fundamentos a seguir expostos:
I – Do Cumprimento de Sentença
- a) A sentença transitou em julgado conforme Certidão de fls. 10;
- b) O dispositivo da sentença de fls. 15 possui os seguintes termos:
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido do autor para condenar o réu a pagar a importância de R$ 53.000,00, corrigida monetariamente desde a data do pedido (22 de setembro de 2017) e juros moratórios de 12% ao ano contados da citação (13 de outubro de 2017), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.”
Sendo assim, a sentença de fls. 15 dos autos julgou procedente o pedido do autor para condenar o réu ao pagamento de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), devidamente corrigidos desde a data da propositura da demanda, pela Tabela da Corregedoria de Justiça do TJSP, acrescido de juros legais de 1% ao mês.
Diante disto, com base no art. 524 do NCPC, o exequente apresenta a memória de cálculo atualizada do crédito, com base na Tabela CGJ-TJSP e juros legais de 1% ao mês.
O valor corrigido do débito pela Tabela do TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês desde 22/09/2017 totaliza o montante de R$ 70.181,32 (setenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo anexo.
| Descrição | Percentual/Índice | Valor |
|---|---|---|
| Valor Principal | - | R$ 55.479,30 |
| Honorários | 15% | R$ 8.321,90 |
| Multa do art. 523 CPC | 10% | R$ 6.380,12 |
| Total | - | R$ 70.181,32 |
II – Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
- a) O recebimento do presente cumprimento de sentença, em todos os seus termos e documentos acostados;
- b) A intimação do executado, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 523 do NCPC, para fins de saldar o crédito no valor de R$ 70.181,32;
- c) Nos termos do art. 835, I, do CPC, requer-se a utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores nas contas bancárias do executado até o limite do débito;
- d) Caso não haja o pagamento voluntário no prazo estipulado, requer-se a incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e a penhora online (arts. 835, I e 854, CPC);
- e) A expedição de alvará para levantamento da quantia disponível em nome dos advogados cadastrados.
Nestes termos, pede deferimento.
Marília, 28 de agosto de 2018.
Caroline Gomes Tenorio | Bárbara Gabriela Oliveira de Sá
OAB: XXX.XXX/SP | OAB: XXX.XXX/SP