Petição de Cumprimento de Sentença

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA JUDICIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

Processo nº:

JOÃO CORTÊS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº e do RG nº, residente e domiciliado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, requerer Cumprimento de Sentença, com base no artigo 523 do Código de Processo Civil, em face de PEDRO JOLKS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº e do RG nº, residente e domiciliado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A sentença transitou em julgado em 10 de outubro de 2019, conforme certidão de fls. ( ).

No dispositivo da sentença de fls. ( ), elucidou-se os seguintes termos, in verbis:

“Houve condenação do réu ao pagamento de R$15.000,00 a título de danos morais, atualizada pelo IGP-M desde a data da decisão (15 de setembro de 2019), com fixação dos juros legais de 1% ao mês desde o evento danoso (18 de julho de 2017), além de honorários de 15% sobre o valor da condenação”

Sendo assim, a respeitável sentença de fls. ( ), dos autos julgou procedente o pedido do autor, para condenar o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente corrigidos desde a data da propositura da demanda, qual seja em ( ), corrigidos pelo IGP-M, desde a data da decisão, mais juros legais de 1% ao mês e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Diante disso, com base no artigo 524 do Código de Processo Civil, em anexo, encontra-se a memória de cálculo devidamente atualizada. O valor corrigido do débito, atualizado pelo IGP-M, desde 15 de setembro de 2019, e acrescidos de 1% de juros ao mês desde 18 de julho de 2017, gira na monta de R$ 22.046,14.

O valor da condenação dos honorários advocatícios, na forma da decisão é no montante total de R$ 3.306,14, conforme documento em anexo.

Não obstante, caso o executado não efetue o pagamento no prazo legal, desde já, conforme preceitua o artigo 854 do Código de Processo Civil, seja determinada a expedição de ofício via BACENJUD, para o fim de identificar e bloquear valores e aplicações financeiras do executado.

Ainda, no caso de restar infrutífera a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, torna-se imprescindível a expedição de Ofício ao sistema RENAJUD, a fim de se proceda à pesquisa em seus cadastros com o fim de identificar e realizar bloqueio judicial de quaisquer veículos que estejam no nome do executado, nos termos do Art. 837 do Código de Processo Civil

II – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) O recebimento do presente cumprimento de sentença, em todos os seus termos e documentos a ele acostados;

b) A intimação do executado, na forma dos § 1º, 2º e 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, para fins de saldar o crédito no valor de R$ 25.353,06.

c) Nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, fica requerida desde já a utilização do programa BACENJUD para eventuais bloqueios de valores constantes nas contas bancárias de titularidade do executado, tanto quanto bastem para saldar o montante devido;

d) Nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, fica requerido, ainda, a utilização do sistema RENAJUD, a fim de se proceda à pesquisa em seus cadastros com o fim de identificar e realizar bloqueio judicial de quaisquer veículos que estejam no nome do executado,

e) Em caso de resposta negativa da penhora de valores, requer o andamento da execução.

Dá-se a causa o valor de R$ 22.352,28.

Nesses termos, pede deferimento.

Porto Alegre, data.

Advogado, OAB.

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