Plano de Segurança e Saúde no Trabalho

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O Plano de Segurança e Saúde Ocupacional é o instrumento através do qual se integra a atividade preventiva da empresa. Este plano inclui:

  • Dados identificativos da empresa;
  • Estrutura organizacional e organização da produção;
  • Política de prevenção da empresa, objetivos e metas;
  • Recursos humanos, materiais, técnicos e económicos;
  • Revisão e atualização do plano;
  • Avaliação periódica de riscos realizada na empresa;
  • Controlo e gestão de riscos, detalhando as atividades preventivas;
  • Vigilância da saúde.

Vigilância da Saúde e Exames Médicos Obrigatórios

A realização de exames médicos é obrigatória quando:

  • For essencial para avaliar os efeitos das condições de trabalho na saúde dos trabalhadores;
  • For necessário para verificar se o estado de saúde do trabalhador pode constituir um perigo para si mesmo, para os outros trabalhadores ou para terceiros;
  • For exigido por lei para proteger contra riscos específicos e, em especial, em atividades perigosas.

Proteção de Grupos Específicos

Maternidade

A empresa realizará uma avaliação de riscos que tenha em conta o estado de saúde das trabalhadoras grávidas. Se os resultados revelarem um risco para a segurança e saúde da trabalhadora grávida ou do feto, o empregador deve proceder da seguinte forma:

  1. Adotar as medidas necessárias para evitar a exposição ao risco;
  2. Se necessário, transferir a trabalhadora para outro posto de trabalho compatível com o seu estado e com a sua qualificação profissional (com parecer médico obrigatório);
  3. Caso não exista posto de trabalho na mesma categoria, poderá ser transferida para uma categoria não equivalente, mantendo os seus direitos salariais;
  4. Se a mudança não for possível, deve ser declarada a suspensão do contrato por risco durante a gravidez.

Menores

O empregador deve proceder à avaliação dos riscos ocupacionais dos postos de trabalho a serem ocupados por menores de idade, informando os jovens e os seus pais ou representantes legais sobre os riscos e as medidas adotadas.

Trabalhadores Temporários

Os trabalhadores com contratos temporários ou contratados através de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) devem gozar do mesmo nível de proteção, segurança e saúde que os restantes trabalhadores da empresa.

  • Obrigações da empresa utilizadora: É responsável pelas condições de execução do trabalho e pelas medidas de proteção. Deve informar o trabalhador, os representantes dos trabalhadores e a ETT.
  • Obrigações da ETT: Fornecer a formação teórica e prática necessária em matéria de segurança e saúde.

Plano de Autoproteção

O Plano de Autoproteção é o documento que estabelece a estrutura organizacional e funcional, concebido para um centro ou estabelecimento, com o objetivo de prevenir e controlar os riscos para as pessoas e bens. Deve ser revisto, no mínimo, com uma periodicidade não superior a três anos.

Proteção Contra Incêndios

A combustão requer a presença de três elementos:

  • Combustíveis: Sólido, líquido ou gasoso (capaz de arder);
  • Comburentes: Normalmente o oxigénio do ar;
  • Calor: Energia que inicia a ignição do material combustível.

Classes de Fogo

  • Classe A: Sólidos, geralmente de natureza orgânica.
  • Classe B: Líquidos inflamáveis ou sólidos liquefatíveis.
  • Classe C: Gases inflamáveis.
  • Classe D: Metais ou produtos químicos reativos.

Equipamentos de Proteção e Combate a Incêndios

  • Sistema de deteção e alarme de incêndio;
  • Extintores;
  • Bocas de incêndio equipadas (BIE);
  • Coluna seca;
  • Hidrantes;
  • Sprinklers (chuveiros automáticos);
  • Botão de alarme;
  • Iluminação de emergência;
  • Meios de proteção passiva (portas corta-fogo, selagem de passagens, compartimentação).

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