Plano de Segurança e Saúde no Trabalho
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O Plano de Segurança e Saúde Ocupacional é o instrumento através do qual se integra a atividade preventiva da empresa. Este plano inclui:
- Dados identificativos da empresa;
- Estrutura organizacional e organização da produção;
- Política de prevenção da empresa, objetivos e metas;
- Recursos humanos, materiais, técnicos e económicos;
- Revisão e atualização do plano;
- Avaliação periódica de riscos realizada na empresa;
- Controlo e gestão de riscos, detalhando as atividades preventivas;
- Vigilância da saúde.
Vigilância da Saúde e Exames Médicos Obrigatórios
A realização de exames médicos é obrigatória quando:
- For essencial para avaliar os efeitos das condições de trabalho na saúde dos trabalhadores;
- For necessário para verificar se o estado de saúde do trabalhador pode constituir um perigo para si mesmo, para os outros trabalhadores ou para terceiros;
- For exigido por lei para proteger contra riscos específicos e, em especial, em atividades perigosas.
Proteção de Grupos Específicos
Maternidade
A empresa realizará uma avaliação de riscos que tenha em conta o estado de saúde das trabalhadoras grávidas. Se os resultados revelarem um risco para a segurança e saúde da trabalhadora grávida ou do feto, o empregador deve proceder da seguinte forma:
- Adotar as medidas necessárias para evitar a exposição ao risco;
- Se necessário, transferir a trabalhadora para outro posto de trabalho compatível com o seu estado e com a sua qualificação profissional (com parecer médico obrigatório);
- Caso não exista posto de trabalho na mesma categoria, poderá ser transferida para uma categoria não equivalente, mantendo os seus direitos salariais;
- Se a mudança não for possível, deve ser declarada a suspensão do contrato por risco durante a gravidez.
Menores
O empregador deve proceder à avaliação dos riscos ocupacionais dos postos de trabalho a serem ocupados por menores de idade, informando os jovens e os seus pais ou representantes legais sobre os riscos e as medidas adotadas.
Trabalhadores Temporários
Os trabalhadores com contratos temporários ou contratados através de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) devem gozar do mesmo nível de proteção, segurança e saúde que os restantes trabalhadores da empresa.
- Obrigações da empresa utilizadora: É responsável pelas condições de execução do trabalho e pelas medidas de proteção. Deve informar o trabalhador, os representantes dos trabalhadores e a ETT.
- Obrigações da ETT: Fornecer a formação teórica e prática necessária em matéria de segurança e saúde.
Plano de Autoproteção
O Plano de Autoproteção é o documento que estabelece a estrutura organizacional e funcional, concebido para um centro ou estabelecimento, com o objetivo de prevenir e controlar os riscos para as pessoas e bens. Deve ser revisto, no mínimo, com uma periodicidade não superior a três anos.
Proteção Contra Incêndios
A combustão requer a presença de três elementos:
- Combustíveis: Sólido, líquido ou gasoso (capaz de arder);
- Comburentes: Normalmente o oxigénio do ar;
- Calor: Energia que inicia a ignição do material combustível.
Classes de Fogo
- Classe A: Sólidos, geralmente de natureza orgânica.
- Classe B: Líquidos inflamáveis ou sólidos liquefatíveis.
- Classe C: Gases inflamáveis.
- Classe D: Metais ou produtos químicos reativos.
Equipamentos de Proteção e Combate a Incêndios
- Sistema de deteção e alarme de incêndio;
- Extintores;
- Bocas de incêndio equipadas (BIE);
- Coluna seca;
- Hidrantes;
- Sprinklers (chuveiros automáticos);
- Botão de alarme;
- Iluminação de emergência;
- Meios de proteção passiva (portas corta-fogo, selagem de passagens, compartimentação).