O Pluralismo Cultural na Constituição Espanhola

Ciências sociais4,44 KB

Neste trabalho, considera-se a cultura como um dever do Estado e também a consideração de uma cultura comum, essencialmente uma "cultura espanhola". Neste artigo, o Estado é entendido como a organização central da nação espanhola.

A natureza da "cultura comum", conforme o ponto 2 do último parágrafo do Art. 149 da CE, estabelece que o Estado "...deve facilitar a comunicação cultural entre as regiões, segundo eles...". Isso introduz uma presunção de que a cultura comum vive e alimenta-se das culturas originais (as culturas das partes), desenvolvendo-se em uma coexistência livre e democrática que fundamenta a fórmula do canal do pluralismo cultural. O Estado tem que facilitar a comunicação cultural entre as Comunidades Autónomas, de acordo com eles, porque é a chave para o crescimento futuro da cultura comum.

Diversidade Cultural na CE: Supraculturalidade, Infraculturalidade e Subculturas

O texto da Constituição Espanhola (CE) é escasso em relação a outras identidades culturais, refletindo tanto o nível acima quanto manifestações subculturais de base territorial ou social de baixa patente:

  • Nível Supra: O texto constitucional não tem referências específicas às realidades culturais de caráter supranacional ligadas ao seu passado histórico, que são maiores que as culturas hispano-americanas, espanholas ou árabes. A Constituição republicana de 1931, no Art. 50, fez uma menção específica a esse respeito. Atualmente, são explicitadas apenas em alguns casos, como no Art. 11.3 (tratados de dupla nacionalidade), Art. 56 (o Rei como representação do Estado Espanhol nas relações internacionais) e no sétimo parágrafo do Preâmbulo, onde a nação espanhola declara a sua disponibilidade para cooperar no fortalecimento das relações pacíficas e de cooperação efetiva entre todos os povos da terra.
  • Escalões Inferiores (Subculturas): Na vida real, as culturas não são internamente consistentes; todas são caracterizadas por um alto grau de diversidade interna, que resulta em múltiplas formas de manifestações subculturais. A esta diversidade cultural interna dos povos da Espanha, somam-se as minorias dentro das minorias de outros povos do próprio Estado ou de outros, como resultado de fenômenos de imigração e de outras minorias culturais tradicionalmente presentes no Estado (por exemplo, os Ciganos/Roma).

Base Social (1): No Art. 3º e Art. 20 da CE, a ideia de pluralismo interno das culturas é mais explícita, encontrando apoio e reconhecendo a existência de uma pluralidade de línguas (Art. 3.2 e 3.3). O Art. 20 refere-se aos instrumentos de difusão de meios de cultura do Estado e de qualquer órgão público, garantindo o acesso a eles por grupos sociais e políticos significativos, bem como a obrigação de respeitar o pluralismo da sociedade. Algumas minorias socioculturais não são explicitamente mencionadas em nenhum ponto, ficando sujeitas exclusivamente ao regime geral do princípio da igualdade (Art. 14 da CE).

Base Territorial (2): Da pequena vila às cidades metropolitanas, as autoridades locais são a etapa final da configuração territorial da experiência coletiva cultural. Os beneficiários locais possuem uma garantia institucional que os protege constitucionalmente, considerando a cultura como uma característica básica de tais órgãos coletivos. Como se afirma: "Lá vive uma comunidade onde há um evento cultural para o qual o representante do governo tem o direito de competência..."

Os Limites da Cultura na Constituição

O conceito de cultura encontra limites em outros dispositivos constitucionais:

  • Artigo 48: Refere-se à juventude, relacionada à economia e cultura.
  • Artigo 7: Interesses econômicos e sociais.
  • Artigo 39.1: Proteção social, econômica e jurídica da família.
  • Artigo 40: Progresso econômico e social.
  • Artigo 42: Salvaguarda dos direitos econômicos e sociais dos trabalhadores no exterior.

As quatro categorias — política, economia, cultura e sociedade — parecem limitar o alto nível de abstração do conceito de cultura que, ainda assim, possui um projeto independente e não totalmente sujeito a estes termos.

Baixar

PDF Word HTML