O Pluralismo Jurídico em Pasárgada: Direito e Extralegalidade
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É necessário socialmente um espaço para que a energia do trabalho seja produzida. Boaventura de Sousa Santos associa a moradia à reprodução do trabalho. No século XXI, podemos pensar em moradia dissociada do trabalho, sendo um espaço para relações íntimas, afetivas e familiares.
Em Pasárgada, Boaventura constata que, na área da habitação, não vivemos de forma igual; há uma especificidade que consiste no império da ilegalidade. Ele observa isso na fala de um dos moradores: "nós vivemos ilegais e somos ilegais". Na área da habitação, eles são ilegais pois ocupam terrenos que não lhes pertencem, não adquiridos, mas invadidos. A ocupação gera construção, ou seja, uma casa, que pode ser objeto de relações como a locação. O Jacarezinho não surge de acordo com a legalidade, mas contra o direito do Estado. A forma estratégica da luta pela sobrevivência pode transgredir o direito estatal.
Há um conflito social, como um morador de Pasárgada não pagar o aluguel, inserido em um conflito maior: a existência de favelas. Como esses conflitos são resolvidos? Nos anos 30, Pasárgada não estava totalmente habitada e os conflitos eram resolvidos individualmente. Nos anos 70, com o espaço ocupado, um conflito não garante a mudança. Sair de Pasárgada para o "asfalto" (mundo legal) é impossível devido à falta de condições financeiras. Pasárgada é uma via alternativa que produz conflitos que, por vezes, culminam em situações de maior visibilidade da ilegalidade, como homicídios ou lesões corporais. O uso da força física constitui um problema. Nos meios favorecidos, recorre-se à polícia, que representa a força do Estado. Por isso, ao entrar na favela, a polícia trabalha com a ótica do uso da força contra uma força que produz ilegalidade. Chamar a polícia é dar visibilidade à ilegalidade.
Boaventura reconhece a ilegalidade sob a qual vivem os moradores de Pasárgada e a inacessibilidade às estruturas de regulação e controle. Sua preocupação é social e histórica. Ele observa a constituição da associação de moradores como uma forma de criar e dizer o direito. O presidente da associação não possui um código previamente elaborado; ele decide o caso concreto utilizando testemunhas. A justiça tradicional aplica o direito legislado e conta com a polícia judiciária para executar decisões. Em Pasárgada, não existe polícia para executar a decisão, nem legislador criando a norma: Pasárgada cria e aplica o próprio direito.
O direito do Estado é heterônomo (a norma vem de fora). Já a moral é autônoma, pois emana da própria sociedade. Nesse sentido, Pasárgada produz uma moral social. Boaventura questiona: não poderá haver um direito que não seja estatal, como um poder societal?
Unidade 3 - Direito, Alternatividade e Extralegalidade
Texto: A história jurídico-social de Pasárgada - Boaventura de Sousa Santos
- Modelo: Alternativo, paralelo ao Estado, fora e contra o Estado.
- Preocupação: Pluralismo jurídico.
- Visão do direito: Não estatal.
- Método: Observação e investigação empíricas.
- Perspectiva sociológica: Caráter tópico-retórico (persuasão e convencimento).
- Topoi: Equilíbrio, justiça, boa vizinhança, cooperação.
- Área da vida social: Habitação em Pasárgada nos anos 70.
- Favela: Processo de reprodução social do operariado industrial do capitalismo periférico.
- Condição específica: Império da ilegalidade e inacessibilidade às estruturas oficiais (Polícia, Justiça).
- Solução dos conflitos: Privatização possessiva do direito e visibilidade da ilegalidade.
- Associação de moradores: Arbitramento e acatamento sem violência física estatal.
Anotações sobre o Direito Alternativo
Existem três modelos de direito alternativo com características comuns:
- Referem-se ao ordenamento jurídico-estatal (tradição moderna), criticando-o;
- São construídos com base na observação empírica, analítica e concreta dos períodos histórico-sociais.
O direito pressupõe a igualdade, mas, na prática, verifica-se a desigualdade. Historicamente, o direito é discriminatório e não contempla as necessidades de todos. Surgem, então, formas de buscar justiça independentemente do Estado, como estratégias de sobrevivência (trabalho informal, ocupação de moradias, transporte alternativo). O alternativo é a expressão de como a sociedade desenvolve meios próprios para ter acesso ao que não lhe é proporcionado pela via legal.
Boaventura preocupa-se com o pluralismo jurídico: a existência de mais de uma ordem jurídica. Em sua investigação no Jacarezinho (Pasárgada), ele percebe que a favela é uma reprodução da força de trabalho, onde a energia utilizada no trabalho deve ser reposta.