Política de Preços Mínimos no Agronegócio

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A agropecuária está submetida a um grande número de fatores que afetam a renda do produtor, ao contrário da produção de outros bens manufaturados. O agronegócio é dependente das condições climáticas de cada região, possui períodos de safra e de entressafra, o que impacta não apenas o preço dos produtos, mas também dos insumos. Além disso, a incerteza quanto aos elementos e os fatores climáticos eleva o risco quanto ao resultado futuro da produção. Ainda, os produtos agropecuários estão sujeitos a um ataque de pragas e doenças.

Política de Preços

A política de preços começou em 1943 com a criação da Comissão de Financiamento de Produção (CFP), que deu origem à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com a criação da CFP, foi instituída uma política de preços mínimos, sendo os preços mínimos fixados em 1945, com referências às culturas de arroz, feijão, milho, amendoim, soja e semente de girassol. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 79, de 19 de dezembro de 1966, ainda vigente, estabeleceu as normas para a fixação de preços e a execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários.

Art. 5 ° Os preços são fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, que incluem os diversos fatores que influenciam as cotações dos mercados, o interno e o externo, os custos de produção, com base em proposta encaminhada para o Ministério da Fazenda pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Preço Mínimo

O preço mínimo é um valor monetário definido pelo Governo, por meio da Portaria do Mapa, após aprovação de voto pelo Conselho Monetário Nacional, para cada produto objeto da política, em geral, com vigência de um ano-safra. A Política de Garantia de Preços Mínimos constitui uma intervenção do governo no mercado com a finalidade de garantir aos produtores um valor mínimo quando os preços de mercado se situam em níveis inferiores aos mínimos. A PGPM exerce papel relevante no contexto da política agropecuária para reduzir a volatilidade de renda dos produtores. Além disso, contribui para a promoção da oferta dos produtos agrícolas, garantindo não apenas o abastecimento interno, mas também as exportações. Os preços mínimos estão estabelecidos, na maioria das vezes, com base no custo variável médio de produção calculado pela Conab. Contudo, também são considerados outros fatores, como os preços de importação e os preços praticados no atacado e pelo produtor. Tal metodologia visa subsidiar os produtores na tomada de decisão de planejamento para as safras seguintes. Entretanto, as questões relacionadas à execução da política macroeconômica, bem como restrições orçamentárias, restringem a eficácia da PGPM. Além disso, o número de etapas envolvidas no processo de fixação dos preços reduziu a tempestividade para que os preços propostos estejam alinhados com os mercados na época de planejamento, colheita e pós-colheita.

Importância da PGPM

A PGPM se insere no âmbito de uma política agrícola que se destina a proteger os riscos inerentes à produção rural, uma vez que possui um papel fundamental para a alimentação humana e animal, além de ser responsável pelo fornecimento de matérias-primas ao setor industrial.

A política procura dar suporte ao produtor rural, garantindo um preço mínimo de comercialização, de forma a reduzir os custos devido à queda dos preços do mercado. Tal política exerce papel relevante na política agrícola brasileira e, consequentemente, nas decisões de produtores sobre o plano, atenuando as oscilações de preços, que são características do mercado agrícola. Por meio de instrumentos como a Aquisição do Governo Federal (AGF) e o Empréstimo do Governo Federal (EGF), o Governo atua comprando ou financiando um estoque sempre que o preço do mercado se situa abaixo do preço mínimo. O preço mínimo é definido pelo Governo para os produtos das safras regionais e das safras de inverno e verão, abrangendo 41 produtos no ano de 2014. Portanto, a utilização dos instrumentos de apoio à comercialização é essencial.

Requisitos para a PGPM

De acordo com a Conab, como medidas de apoio ao processo de comercialização para o período de safra e entressafra, têm cunho eminentemente econômico e, em sua maioria, são realizadas em operações de média ou grande escala. Para ser elegível para a lista de produtos abrangidos pela PGPM, são necessários os seguintes requisitos físicos e econômicos: 1) ter produção sazonal; 2) ter como características de mercado a inelasticidade de preços; e 3) ter baixo quociente de perecibilidade do produto in natura ou de seus subprodutos (como a mandioca e o algodão).


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