Políticas Económicas e Integração na União Europeia
Auxílios Públicos
Os auxílios públicos são uma forma de distorção da concorrência e, perante tal, estão proibidos, sendo considerados incompatíveis com o mercado comum na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros e falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou produções. Existem casos em que razões económicas ou sociais aconselham a intervenção pública. Consideram-se automaticamente compatíveis os auxílios de natureza social atribuídos a consumidores individuais, sem discriminação relacionada com a origem dos produtos, e os auxílios destinados a remediar danos causados por calamidades naturais ou acontecimentos extraordinários.
Podem ser considerados compatíveis os auxílios destinados a promover o desenvolvimento económico de regiões com nível de vida anormalmente baixo ou grave desemprego, bem como os destinados a fomentar projetos importantes de interesse europeu comum, sanar perturbações graves na economia de um Estado-Membro ou facilitar o desenvolvimento de certas atividades económicas, desde que não contrariem o interesse comum. Podem ainda ser admitidos auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património.
Política Monetária
Domínio indispensável para a concorrência e a livre circulação, a política monetária teve diferentes fases de intervenção:
- 1958-1969: Existência de mecanismos satisfatórios de multilateralização de pagamentos via FMI.
- 1969-1979: A crise do dólar e a sua inconvertibilidade levaram à necessidade de uma estratégia europeia própria, surgindo duas escolas de pensamento:
- Escola dos economistas: A união monetária deve ser antecedida pela aproximação das economias.
- Escola dos monetaristas: A união monetária deve ser um instrumento rápido de aproximação das economias.
Política de Concorrência
Em 1958, a CEE visou a promoção da concorrência através do afastamento de restrições comerciais. O Tratado de Roma previu a eliminação progressiva de impostos alfandegários e a abolição de restrições quantitativas. O TFUE estabelece a proibição de acordos entre empresas que visem fixar preços, limitar a produção ou repartir mercados. Práticas abusivas de posição dominante também são proibidas.
Quanto às concentrações de empresas (mergers), o Regulamento 139/2004 define critérios de volume de negócios para a intervenção da Comissão, visando permitir que grupos europeus ganhem escala global para competir com empresas dos EUA e Japão.
Formas de Restrição ao Comércio
As restrições dividem-se em impostos alfandegários, restrições quantitativas e restrições aos pagamentos.
Impostos Alfandegários
- Protecionistas: Visam evitar a importação para favorecer a produção nacional.
- Fiscais: Visam a obtenção de receita para o Estado.
- Tipos: Podem ser específicos (por unidade física) ou ad valorem (percentagem sobre o valor).
Restrições Quantitativas
- Proibições: Por razões de saúde, segurança ou moral.
- Licenciamentos: Importações sujeitas a autorização.
- Quotas: Limites quantitativos à importação.
Blocos Regionais
A União Europeia é o caso de maior sucesso de integração regional. Distinguem-se blocos formais (UE, MERCOSUL, NAFTA) de blocos informais (bloco asiático). A evolução futura da UE depende da integração com países vizinhos e da gestão de acordos como o EEE.
Teorema de Leontief
O paradoxo de Leontief surgiu ao constatar-se que os EUA, um país rico em capital, exportavam bens intensivos em trabalho e importavam bens intensivos em capital, contrariando o teorema de Heckscher-Ohlin. Diversas hipóteses foram levantadas para explicar este fenómeno, desde a agregação setorial até às preferências dos consumidores.
FEDER e Desenvolvimento Regional
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), criado em 1975, visa financiar a ajuda estrutural em regiões menos desenvolvidas, promovendo a inovação e o desenvolvimento sustentável. Na década de 70, o Sistema Monetário Europeu (SME) e a criação do ECU marcaram um passo decisivo para a futura moeda única.
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