Portugal Medieval: Reconquista, Senhorios e Concelhos
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O Espaço Português: A Consolidação de um Reino Cristão Ibérico
Reconquista: Termo utilizado para designar as campanhas militares que os reinos cristãos da Península Ibérica dirigiram contra os muçulmanos, que invadiram em 711. A Reconquista ter-se-á iniciado em 718-22, a partir do pequeno Reino das Astúrias, e terminou em 1492, com a conquista do reino mouro de Granada.
A Reconquista contou com o apoio dos cruzados e das ordens religioso-militares (Templários, Hospitalários, Calatrava e Santiago).
O País Rural e Senhorial
Nos séculos XII e XIII, Portugal apresentava-se organizado, do ponto de vista económico e social, em senhorios e em concelhos. Os senhorios estruturavam o país rural, enquanto os concelhos dinamizavam o país urbano.
Os Senhorios: Origem, Detentores e Localização
O senhorio é uma área territorial, mais ou menos extensa, que pertence a um senhor, o qual detém vários poderes sobre a terra e os homens que nela habitam. No caso português, os senhorios pertenceram:
- Ao Rei: os reguengos.
- À Nobreza: as honras (predominantes na região do Norte Atlântico; de uma forma geral, havia a presença de um castelo, torre ou solar que atestavam o poder do respetivo senhor).
- Ao Clero: os coutos (predominantes também na região do Norte Atlântico, embora de maior dimensão no Centro e Sul do país. Identificavam-se pela presença de um mosteiro, de uma Sé Catedral e até de um castelo).
Nobreza medieval: Ricos-homens, infanções, cavaleiros (pagem e o escudeiro).
As Ordens Sociais Medievais
- Clero (Oratores): Dividido em Alto Clero (abades, cardeais, arcebispos e bispos) e Baixo Clero (monges, padres). Subdivide-se ainda em Clero Regular (S. Bento, Cister, Cluny) e Clero Secular (cardeais, arcebispos, bispos, padres).
- Nobreza (Bellatores): Responsável pela defesa.
- Povo (Laboratores): Responsável pelo trabalho.
Poder Senhorial: Privilégios e Imunidades
Privilégios: No que respeita ao comando militar, o senhor detinha o poder de recrutar homens para a guerra, de controlar castelos e de organizar expedições ofensivas. No que respeita à punição judicial, o senhor exercia a justiça sobre os homens do seu território, determinava as penas e cobrava as multas. No que respeita à coação fiscal, o senhor podia exigir uma variedade de pagamentos obrigatórios, similares a impostos, entre eles as banalidades pelo uso do forno, moinho e lagar, e pela entrada na área do senhorio de mercadorias (as portagens) e pessoas (as peagens).
Imunidades: Privilégio que consiste em interditar aos delegados do rei a entrada nas terras de um nobre, de um bispado ou de uma abadia para aí exercer o seu poder político. A concessão de imunidade fez-se através de uma carta de couto e da atribuição do poder público a um nobre.
A Organização do Espaço Citadino
A cidade medieval portuguesa destacava-se na paisagem por estar envolta numa cintura de muralhas. A muralha delimitava o espaço urbano, dava-lhe segurança, rendimentos (pelas portagens pagas nas suas entradas) e embelezava-a. Com as suas torres (cubelos) e ameias, a muralha abria-se para o exterior através de portas e postigos que à noite se fechavam. Nos séculos XIII, XIV e XV, o crescimento demográfico do reino e as movimentações populacionais ditaram a construção de novas muralhas, que passaram a incluir no seu interior antigos bairros extramuros: os arrabaldes (nele convergiam os excedentes demográficos, alguns mesteirais considerados poluentes, as hortas e pomares, e os almocreves que animavam o mercado semanal; também os mendigos e leprosos aí se confinavam, dificilmente entrando na cidade).
Para além do arrabalde, cada cidade possuía o seu termo: territórios às vezes espalhados sobre dezenas de quilómetros. Quanto mais vasto o termo, maior a riqueza da cidade em proventos agrícolas, disponibilidade de mão de obra, animação comercial e capacidade de defesa. Penetrando na cidade, deparava-se com um núcleo central (às vezes mais que um) habitado pelos dirigentes e pelas elites locais. Nas cidades de fundação muçulmana, esse núcleo identificava-se com a alcáçova, zona mais alta e acastelada. Nas restantes urbes, o centro coincidia com a zona do castelo e/ou, mais frequentemente, com a praça principal, em cujas imediações se encontravam a Sé ou a igreja, o paço episcopal, os paços do concelho, as moradias dos mercadores abastados e se realizava o maior mercado da cidade.
Fora do centro, as urbes medievais espraiavam-se num dédalo de ruas tortuosas, raramente calcetadas, escuras e poeirentas, onde os despejos se faziam a céu aberto, cães e porcos focinhavam e as ameaças de epidemias mortíferas e fogos devastadores estavam presentes. Nessas ruas distribuíam-se as habitações populares, as oficinas dos mesteirais, as tendas para venda dos produtos e até albergarias e hospitais que acolhiam peregrinos, pobres e doentes. Nos séculos XII e XIV, para o orgulho dos moradores, abriram-se as Ruas Novas e as Ruas Direitas, mais largas que o habitual, onde se implantaram as melhores oficinas e lojas. Dentro e fora dos muros, abriram-se igualmente algumas praças ou terreiros conhecidos por rossios.
Instrumentos de Controlo Régio
- Leis de Desamortização: Destinam-se ao clero (anti-senhoriais), proibindo o clero de comprar qualquer bem fundiário; quem tiver esses bens deve vendê-los, sob pena de os perder.
- Confirmações: Destinam-se ao clero e à nobreza; são documentos nos quais se confirmam as escrituras de feudos e doações régias.
- Inquirições: Inquérito que servia para ver os locais onde estavam as honras e os coutos, com o objetivo de verificar se o clero aumentou os seus territórios.
A Exploração Económica do Senhorio
Os domínios senhoriais incluíam campos de cereais, vinhas, soutos, pastos, pomares e bosques. No Norte, eram parcelas descontínuas, dispersas e de menor dimensão; no Centro e Sul, eram parcelas descontínuas e de maior dimensão.
Os domínios senhoriais compreendiam uma reserva, conhecida como quintã, que, para além dos estábulos, celeiros, moinhos e lagar, incluía uma porção diminuta de terra. A exploração da quintã cabia aos escravos, servos e colonos livres dos casais que prestavam serviços gratuitos e obrigatórios durante um certo número de dias por ano: as jeiras. Tínhamos também os casais, unidades de exploração arrendadas. Para a exploração dos casais, celebravam-se contratos de arrendamento entre senhores e colonos, também chamados de "caseiros"; estes contratos podiam ser perpétuos ou abranger 2 ou 3 gerações. As rendas, em géneros ou dinheiro, podiam ser fixas ou contemplar uma fração das colheitas.
O País Urbano e Concelhio
Quando e como se afirmam as cidades e vilas no Reino de Portugal? Em primeiro lugar, devemos registar a ação da própria Reconquista que, no seu avanço de norte para sul, ocasionou a integração de territórios muçulmanos com marcadas características urbanas, incluindo as urbes moçárabes de Coimbra, Santarém, Lisboa e Évora. Em segundo lugar, a movimentação da corte régia impulsionou a transformação de alguns agregados populacionais em urbes de maior importância e dimensão; a corte foi transferida de Guimarães (sede do Condado Portucalense) para Coimbra, pelas sedes do bispado, pelos concelhos e pelo ressurgimento comercial.
As Minorias Étnico-Religiosas
As minorias étnico-religiosas incluíam os judeus e os mouros submetidos. Muitos dos judeus eram mesteirais (ourives, alfaiates e sapateiros), mas houve-os também médicos, astrónomos e cobradores de rendas; eram, em geral, mais letrados que o comum dos cristãos, mais abastados e dados ao negócio. Os judeus viviam em bairros próprios, as judiarias, com os seus funcionários, juízes e hierarquia religiosa. Ao longo dos séculos, a sociedade portuguesa tolerou os judeus e, frequentemente, os recebeu dentro dos muros. Quanto à comunidade mourisca, não foi senhora de uma abastança comparável à dos judeus. Os cristãos deixaram de os recear, afastando-os também para bairros próprios — as mourarias, situadas no arrabalde — e condenando-os igualmente à expulsão.
O Concelho e a Carta de Foral
Concelho: Território de extensão variável, rural e/ou urbano, cujos moradores (os vizinhos) gozavam de maior ou menor autonomia administrativa. Nos concelhos do Centro e Sul, essa autonomia radicava nas liberdades concedidas pelos muçulmanos às comunidades cristã (moçárabe) e judaica.
Carta de Foral: Diploma emanado do rei ou de um senhor laico ou eclesiástico, no qual se estabeleciam as regras e os direitos que regiam a vida das populações de uma certa localidade, denominada de concelho. Diziam respeito a segurança, isenção ou redução tributária, exclusão da servidão e de perseguições da justiça, e concessão ou reconhecimento de governo próprio.
Todos os homens livres, maiores de idade, que habitavam a área concelhia há um certo tempo e nela trabalhavam ou possuíam bens eram denominados de vizinhos. Destes se excluíam nobres e clérigos, mulheres, judeus, mouros, estrangeiros, servos e escravos. Aos vizinhos competia a administração do concelho; tratava-se de uma administração comunitária, distinta da do senhorio, que pertencia a um único titular. Para o efeito, os vizinhos integravam a Assembleia, que era o grande órgão deliberativo do concelho. Conhecidas por posturas municipais, as decisões da Assembleia dos vizinhos regulamentavam questões económicas relacionadas com a distribuição de terras, o aproveitamento dos pastos e bosques, o exercício dos mesteres, o abastecimento dos mercados e o tabelamento de preços, e também os preceitos da higiene e a manutenção da concórdia e bons costumes entre os habitantes.
À Assembleia cabia a eleição de magistrados:
- Os Alcaides ou Juízes: Supremos dirigentes responsáveis pela administração da justiça.
- Os Almotacés: Encarregados da vigilância dos mercados, dos pesos, medidas e preços, da sanidade, higiene e obras públicas.
- O Procurador: Que exercia o cargo de tesoureiro e representava externamente o concelho.
- O Chanceler: Que guardava o selo e a bandeira do concelho.
Todos os magistrados pertenciam à elite social do concelho, sendo chamados de homens-bons. Eram proprietários rurais e donos de razoáveis cabeças de gado nas terras do interior; já nas cidades do litoral, as suas fortunas provinham do comércio. Até ao século XIII, desempenharam um papel fundamental na Reconquista e defesa do território a sul do Mondego, por isso a realeza os promoveu a cavaleiros-vilãos: serviam na guerra a cavalo, com as suas armas de ferro e os seus séquitos de peões; mereciam um tratamento judicial reservado aos infanções, não podendo receber açoites, e, do ponto de vista fiscal, estavam isentos do pagamento de alguns impostos.
A Monarquia Feudal e a Administração Central
A monarquia portuguesa dos primeiros tempos da independência do reino é considerada uma monarquia feudal (monarquia na qual o rei se assume como o maior e mais poderoso dos senhores feudais; em troca de doações e da concessão de proteção, faz convergir para a sua figura os laços de dependência pessoal de vassalos e súbditos), à semelhança do que se passava na restante Europa.
A seguir a Deus vinha o rei, mostrando a sua superioridade. As suas funções eram:
- Militares.
- Legislativas: As Leis Gerais evidenciaram um poder régio fortalecido, capaz de se sobrepor aos particularismos e poderes locais; só com essas leis o reino se assemelharia a um todo nacional.
- Judiciais: Juiz supremo que detém a "justiça maior", ou seja, é ele quem decide se uma pessoa é morta ou se lhe talham os membros.
- Fiscais: Cunhagem da moeda e Lei da Almotaçaria (tabelamento de preços).
Administração Central: Funcionários (espécie de governo):
- Alferes-mor: Substituía o rei na chefia do exército.
- Mordomo-mor: Administração civil; era coadjuvado por um veador para assuntos privativos do monarca, chamado dapífero.
- Chanceler: Redigia os diplomas oficiais e guardava o selo, tornando-se uma personalidade indispensável; precisava de funcionários, os notários e escrivães.
Cúria Régia: Era um órgão que exercia um papel de grande proximidade dos monarcas, aconselhando-os em questões militares (declarações de guerra ou de paz), económicas (lançamento de tributos, desvalorização da moeda) e judiciais (julgamento dos nobres, aplicação da pena capital e apelação para o rei). A primeira Cúria Régia extraordinária foi realizada em Coimbra, em 1211, e nela se elaboraram as primeiras Leis Gerais.
Conselho Régio: Exigia-se um grau mais elevado do que o exigido para os conselheiros da Cúria Régia. Para legislar e administrar convenientemente o reino, os membros do Conselho Régio deviam apresentar uma preparação vastíssima em matéria jurídica, que só os novos letrados estavam em condições de possuir.
Cortes / Parlamentos: Assembleias solenes, convocadas pelo monarca, em que tomavam parte os representantes do clero, da nobreza e do povo. Nelas se discutiam problemas propostos pela realeza e se faziam reclamações, formuladas especialmente pelo povo, que apontava as soluções que entendia corretas.
O Rei D. Afonso III estabeleceu uma nova organização administrativa, dividindo o reino em comarcas, subdivididas em julgados e estes em almoxarifados, onde um conjunto de funcionários nomeados pelo rei superintendia na cobrança das rendas fundiárias e dos direitos militares, judiciais e fiscais devidos à Coroa. Tínhamos os meirinhos, os corregedores (administravam os concelhos e fiscalização), os juízes, os almoxarifes (cobravam impostos) e os mordomos (administração).