Portugal: Do Período Pré-Constitucional à Revisão de 1982
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Tensões Políticas e Ideológicas no Período Pré-Constitucional
Nos meses que se seguiram à queda da ditadura, foi complicado organizar a sociedade, tendo o país passado por confrontos políticos e sociais. O I Governo Provisório e o Presidente Spínola não reuniam condições para controlar as imposições que se faziam ouvir de uma população que queria alcançar a liberdade e a igualdade social que há muito não tinham, o que resultou na demissão do Governo. O II Governo Provisório teve como primeiro-ministro Vasco Gonçalves, onde se registou uma tendência revolucionária de esquerda. Entretanto, o poder político ia ficando cada vez mais dividido. Num lado estava o Presidente Spínola e, no outro lado, estava o MFA (Movimento das Forças Armadas), que foi ganhando mais poder. Neste contexto, Spínola, ao perder a influência que tinha, demite-se e Costa Gomes é indicado para Presidente da República. Mais tarde, Spínola tenta um golpe militar; porém, não é bem-sucedido e tem de fugir para Espanha, triunfando assim as forças revolucionárias de esquerda. Seguidamente, o MFA cria o Conselho da Revolução e, nas eleições para a Assembleia, vence o Partido Socialista, que esperava assim ter mais poder de decisão; porém, tal não acontece, continuando a dominar o poder do Partido Comunista. Desta forma, começou a verificar-se uma forte oposição política, o Verão Quente, vendo-se o Partido Socialista obrigado a abdicar do poder devido ao apoio do MFA ao Partido Comunista.
A Constituição de 1976 e a Revisão Constitucional de 1982
Devido às convicções dos deputados, aos compromissos e à pressão que entretanto se vivia, a Constituição de 1976 reitera a via de transição para o socialismo, pois:
- Considera irreversíveis as nacionalizações e expropriações;
- Mantém como órgão de soberania o Conselho da Revolução, que funcionará em ligação ao Presidente da República.
A par deste pendor socialista e revolucionário, a Constituição define Portugal como um Estado de Direito Democrático e:
- Reconhece o pluralismo partidário;
- Reforça esta opção liberalizante pela adoção dos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
- Defende eleições diretas e universais para a Assembleia Legislativa e Presidente da República;
- Concede autonomia política às regiões insulares;
- Estabelece um modelo de poder local descentralizado, eleito por via direta.
A Constituição de 1976 foi acusada de um excessivo comprometimento com o socialismo e de um défice democrático. Em 1982, a Assembleia da República leva a cabo a 1ª Revisão Constitucional que:
- Em termos económicos, mantém os princípios socializantes, embora mais suaves;
- Promove as maiores alterações ao nível das instituições: o Conselho da Revolução foi abolido, o que libertou o poder central do condicionamento militar;
- Submete as Forças Armadas ao poder político;
- Cria o Conselho de Estado, que é de consulta obrigatória em decisões relevantes;
- Limita os poderes do Presidente da República, aumentando os das instituições parlamentares.
O regime vê, assim, reforçado o seu caráter democrático-liberal, assente no sufrágio popular e no equilíbrio entre os órgãos de soberania.