Positivismo Jurídico: Direito e Moral no Século XIX
Classificado em Filosofia e Ética
Escrito em em
português com um tamanho de 2,6 KB
Positivismo Jurídico no Século XIX: Relações entre Direito e Moral do Ancien Régime à Modernidade
Autor: José Renato Gaziero Cella | www.cella.com.br
Sumário
- Introdução
- 1. As Relações entre Direito e Moral nos Pensamentos de Kant e Kelsen
- 2. Predomínio da Moral sobre o Direito
- 2.1 O Pensamento Escolástico Medieval
- 2.2 O Jusracionalismo
- 3. Predomínio do Direito sobre a Moral
- 3.1 O Contratualismo e a Soberania Estatal
- 3.2 A Escola da Exegese
- 3.3 A Escola Histórica Alemã e o Conceitualismo
- 4. As Escolas Críticas
- 4.1 A Reação Anticonceitualista e Antiformalista
- 4.2 A Crítica de Marx
- 5. Considerações Finais
- 6. Referências Bibliográficas
Introdução
No âmbito jurídico, um dos grandes problemas que persiste — e que tem ocupado pensadores desde a Antiguidade — é a questão clássica da justiça. O que é a justiça? Para o enfrentamento dessa questão, que impõe o estudo das relações entre direito e moral, será percorrido o caminho que culminará no positivismo jurídico do século XX, com destaque ao seu rompimento com o jusnaturalismo racionalista do século XVIII, cuja consolidação ocorreu no século XIX.
Das várias discussões sobre os fundamentos do direito, uma das mais significativas permanece sendo a possibilidade de promover, pelo direito, a justiça, ou seja, a ideia do direito como instrumento (meio) para a realização do valor do justo.
A disputa entre o positivismo e o jusnaturalismo cobre séculos da história do direito. A teoria de Hans Kelsen (1881-1973) contra o direito natural parecia ter interrompido o debate, ao deslocar o problema da justiça para a política, retirando-o do campo estritamente jurídico.
1 Trabalho redigido como requisito parcial de avaliação do Seminário Temático "Às Vésperas do Leviathan: o Nascimento do Estado Moderno Europeu", presidido pelos Profs. Drs. Arno Dal Ri Júnior e Antônio Manuel Hespanha.
2 Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito pela UFSC, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Professor de Filosofia Jurídica e Introdução ao Estudo do Direito na PUC/PR.
3 Advirta-se que não se pode fazer analogia entre o positivismo jurídico e o positivismo filosófico. Segundo Norberto Bobbio, o positivismo jurídico deriva da locução "direito positivo" contraposta ao "direito natural".