Positivismo Jurídico: Direito e Moral no Século XIX

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Positivismo Jurídico no Século XIX: Relações entre Direito e Moral do Ancien Régime à Modernidade

Autor: José Renato Gaziero Cella | www.cella.com.br

Sumário

  • Introdução
  • 1. As Relações entre Direito e Moral nos Pensamentos de Kant e Kelsen
  • 2. Predomínio da Moral sobre o Direito
    • 2.1 O Pensamento Escolástico Medieval
    • 2.2 O Jusracionalismo
  • 3. Predomínio do Direito sobre a Moral
    • 3.1 O Contratualismo e a Soberania Estatal
    • 3.2 A Escola da Exegese
    • 3.3 A Escola Histórica Alemã e o Conceitualismo
  • 4. As Escolas Críticas
    • 4.1 A Reação Anticonceitualista e Antiformalista
    • 4.2 A Crítica de Marx
  • 5. Considerações Finais
  • 6. Referências Bibliográficas

Introdução

No âmbito jurídico, um dos grandes problemas que persiste — e que tem ocupado pensadores desde a Antiguidade — é a questão clássica da justiça. O que é a justiça? Para o enfrentamento dessa questão, que impõe o estudo das relações entre direito e moral, será percorrido o caminho que culminará no positivismo jurídico do século XX, com destaque ao seu rompimento com o jusnaturalismo racionalista do século XVIII, cuja consolidação ocorreu no século XIX.

Das várias discussões sobre os fundamentos do direito, uma das mais significativas permanece sendo a possibilidade de promover, pelo direito, a justiça, ou seja, a ideia do direito como instrumento (meio) para a realização do valor do justo.

A disputa entre o positivismo e o jusnaturalismo cobre séculos da história do direito. A teoria de Hans Kelsen (1881-1973) contra o direito natural parecia ter interrompido o debate, ao deslocar o problema da justiça para a política, retirando-o do campo estritamente jurídico.


1 Trabalho redigido como requisito parcial de avaliação do Seminário Temático "Às Vésperas do Leviathan: o Nascimento do Estado Moderno Europeu", presidido pelos Profs. Drs. Arno Dal Ri Júnior e Antônio Manuel Hespanha.

2 Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito pela UFSC, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Professor de Filosofia Jurídica e Introdução ao Estudo do Direito na PUC/PR.

3 Advirta-se que não se pode fazer analogia entre o positivismo jurídico e o positivismo filosófico. Segundo Norberto Bobbio, o positivismo jurídico deriva da locução "direito positivo" contraposta ao "direito natural".

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