Posse e Detenção no Código Civil

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Diferenças entre Posse e Detenção

  1. Por que dizemos que o conceito de posse trazido pelo Código Civil é positivo e indireto?

    Positivo por estar na lei e indireto por descrever o possuidor, e não a posse em si.

  2. Há diferença entre posse e detenção?

    A detenção é algo menos que a posse. É um mero "estar" com um bem alheio.

  3. Caracterize a detenção. Quais as hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil?

    A detenção se caracteriza por ser uma situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. As hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil são:

    • Art. 1198, CC – causa de detenção por subordinação.
    • Art. 1208, 1ª parte, CC – causa de detenção por mera permissão ou tolerância.
    • Art. 1208, 2ª parte, CC – causa de detenção por clandestinidade ou violência ainda não cessada.
    • Art. 1224, CC – causa de detenção por não recuperação imediata da posse ou não tentativa de recuperação.
  4. Pode a detenção transformar-se em posse? Em que casos?

    Sim, transforma-se em ius possessionis. É interessante lembrar que, na detenção, as pessoas não têm posse, mas mera detenção. Por isso, jamais podem adquirir a propriedade pela usucapião dos bens que ocupam, pois só a posse prolongada enseja a usucapião; a detenção prolongada não enseja nenhum direito. Ou seja, é o exercício fático das faculdades de usar, gozar e reaver, pautado na subordinação e dependência do real proprietário ou possuidor, limitado também ao poder de dispor e sujeito à cessação dos seus efeitos mediante a vontade do subordinante.

    Vale ressaltar que, para o caso de detenção, nos casos em que se pretende usucapir, é necessário que haja o animus domini.

  5. Quais os elementos caracterizadores da posse?

    Para Savigny: Corpus + Animus Domini. Para Ihering: Corpus + Affectio.

  6. Qual a característica marcante da posse pela teoria de Savigny?

    Animus Domini.

  7. Como a teoria de Savigny classifica o locatário, o comodatário, o depositário e o mandatário?

    Como meros detentores da coisa.

  8. Por que Ihering diz que o possuidor é o proprietário presuntivo?

    Porque é quem se comporta como dono, é quem exterioriza a relação de propriedade.

  9. Qual a característica marcante da posse pela teoria de Ihering?

    A exteriorização do direito de propriedade.

  10. Como a teoria de Ihering classifica o locatário, o comodatário, o depositário e o mandatário?

    Como possuidores diretos da coisa, pois são quem está em contato imediato com ela.

Teorias da Posse no Código Civil Brasileiro

  1. Qual a teoria aceita pelo nosso Código Civil?

    Teoria Objetiva.

  2. Quais artigos do Código Civil são flagrantemente savinistas?

    Os artigos 1238 e 1260.

  3. Como Savigny define detenção? Qual a consequência jurídica?

    Tem a coisa e sabe que não é sua.

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