Posse e Detenção: Guia Prático do Código Civil
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 3,57 KB
Estudo Dirigido: Posse e Detenção no Direito Civil
1.1. Interprete o Artigo 1.198 do Código Civil
São aquelas pessoas que apreendem a coisa, possuindo o poder físico sobre ela, relacionadas em subordinação para com terceiros. Exercitam ações possessórias em nome destes, como mera extensão da vontade de outrem.
2. O detentor pode figurar como parte em ações possessórias? Quais suas obrigações processuais? Qual a consequência do não cumprimento destas obrigações?
Ele não pode figurar, pois não possui legitimidade; porém, em alguns casos ele figura, mas como parte ilegítima, sendo necessária a denunciação à lide como verdadeiro possuidor.
3. O possuidor direto pode valer-se das ações possessórias? E o indireto?
Ambos podem se valer das ações possessórias: um porque está na posse e o outro porque é o proprietário.
4. É possível desdobrar sucessivamente a posse direta?
Sim, um exemplo é o aluguel.
5. Quais fatos jurígenos dão origem à posse direta e indireta?
O desmembramento da propriedade.
6. Interprete o Artigo 1.197 do Código Civil
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Resumidamente: como a posse pressupõe a existência de poder fático, e não necessariamente o seu exercício (que é uma forma de exteriorização desse poder), classifica-se em dois grupos distintos: posse própria (domínio físico) e posse imprópria (sem domínio físico). É diferente da composse, na qual a posse é exercida por duas ou mais pessoas.
7. Quais as modalidades de posse injusta?
- Posse violenta;
- Posse clandestina;
- Posse precária.
8. Diferencie vis absoluta de vis compulsória?
Vis absoluta é a violência física; vis compulsória é a violência moral.
9. A partir de que momento considera-se iniciada a contagem de prazo para a posse injusta por clandestinidade?
A partir do momento do conhecimento do vício.
10. Em que momento fica caracterizada a posse precária?
Quando uma posse justa se transforma em posse injusta.
1. De que maneira fica consolidada a posse violenta, a clandestina e a precária?
Fica consolidada com o cessar da violência/clandestinidade ou após ano e dia. A posse precária não convalida (Art. 1.208, CC).
2. Tem o possuidor injusto remédio processual contra terceiro? Qual?
Sim, pode valer-se da reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.
3. Interprete o Artigo 1.200 do Código Civil
Está em conformidade com os preceitos legais a posse que não for originada de violência, clandestinidade ou quando a posse justa não houver perdido o subsídio jurídico.
4. Caracterize a posse de má-fé.
É a posse que visa prejudicar a outra parte, onde o possuidor tem ciência do vício que impede a aquisição do direito.
1. Em que momento inicia-se a posse de má-fé?
Inicia-se a partir do conhecimento do vício por parte do possuidor.