Prejudicial de mérito trabalhista sobre compensação
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Das preliminares ou das objeções processuais:antes de enfrentar o mérito, a reclamada deverá argüir preliminares, onde irá requerer a extinção dos pedidos sem resolução do mérito. Cada preliminar deverá ser alegada em um capítulo
Ex: - da ilegitimidade de parte
- da inépcia da petição inicial por falta de pedido
- da inépcia da petição inicial por falta de causa de pedir
Da prejudicial de mérito:antes de enfrentar o mérito, deverá verificar se não há prescrição parcial ou total. Deverá ser invocado os artigos7º, incisoXXIXdaConstituição Federale o artigo11daCLT.
- da prescrição
Por primeiro, com fulcro no artigo7º, incisoXXIXdaConstituição Federale artigo11CLT, requer seja julgado prescrito eventuais direitos devidos ao reclamante que se encontrem no período anterior a 5 anos do ajuizamento desta ação, ou seja,..., devendo assim, ser julgado extintos com julgamento do mérito referidas verbas.
Do mérito:o mérito será dividido em tópicos. Cada tópicó corresponde a um pedido da inicial.
Antes de iniciar os tópicos, poderá haver uma introdução, conforme exemplo abaixo.
Ex:
Do mérito
Se vencidas as preliminares argüidas, passa a reclamada a enfrentar o mérito da causa, onde melhor sorte não assiste ao reclamante, devendo ser julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, conforme abaixo passa a expor:
- das horas extras
- do intervalo intrajornada
Se for o caso, deverá ser requerido a compensação, com base no artigo767daCLT.
Ex: Por fim, em sendo deferido qualquer verba ao reclamante, o que se admite apenas em prol da eventualidade, requer, nos termos do artigo767daCLT, a compensação dos valores pagos ao reclamante sob a mesma rubrica.