Prescrição Intercorrente e Fraude à Execução: Perguntas e Respostas
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1. Qual é o prazo da prescrição intercorrente e quando se inicia sua contagem?
Segundo a Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo da prescrição da ação, e seu marco inicial é o primeiro dia subsequente ao término do prazo de suspensão.
2. Requerida a moratória legal, o executado comprovou o depósito inicial exigido pela lei, pagou a primeira e a segunda parcelas e deixou de cumprir o parcelamento. Informado o juízo da execução, quais as consequências processuais?
- Vencimento antecipado das parcelas vincendas;
- Multa de 10% sobre o valor do saldo remanescente;
- Retomada dos atos executivos que estavam suspensos.
3. O que é prescrição intercorrente e como ela ocorre?
É a perda da pretensão à ação executiva pela falta de impulso processual do credor exequente. É a perda da própria via executiva em razão do decurso do tempo, do tempo inerte do credor exequente que não dá impulso à execução. No curso da execução, quando ocorre a inexistência de bens, a insuficiência de bens ou a não localização do devedor, a execução será suspensa pelo juiz. O juiz o fará pelo prazo legal de um ano. Nesse prazo não corre a prescrição. Se nenhum êxito o credor-exequente tiver nesse ano, ou seja, se nesse período não houver localização de bens ou a própria localização do devedor, findo esse prazo de um ano, passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente.
4. Quais bens alienados no curso de uma ação podem caracterizar fraude à execução?
Tanto aqueles bens objeto da ação quanto quaisquer outros que possam levar o devedor à insolvência, tornando-o incapaz de cumprir a obrigação.
5. Aponte duas diferenças entre as duas técnicas executivas previstas no sistema processual.
- No cumprimento de sentença ocorre a intimação do executado por meio de seu patrono devidamente constituído nos autos, enquanto no processo de execução o executado deve ser citado pessoalmente.
- No cumprimento de sentença há prazo para pagamento voluntário, que é de quinze dias, enquanto no processo de execução o prazo é de três dias.
6. No que consiste o cumprimento de sentença inverso?
É o cumprimento de sentença iniciado não pelo credor-exequente, mas pelo devedor, cujo objetivo é se liberar da obrigação sem a multa de 10% que decorria do não pagamento voluntário no prazo de quinze dias no caso do cumprimento de sentença convencional.
7. Analise a distribuição do ônus da prova para a comprovação da má-fé na fraude à execução.
A Súmula 375 é a que estabelece o elemento subjetivo na fraude à execução, ou seja, no dolo, na vontade de causar dano ao credor exequente em decorrência da alienação da coisa litigiosa ou de qualquer bem do patrimônio do devedor que se preste a possível satisfação da obrigação. Para o bem que é suscetível de registro, a má-fé será presumida nas hipóteses em que o bem for alienado e o registro realizado. Quando não houve registro, há necessidade de prova da má-fé, com ônus da prova ao credor (segundo a Súmula). Porém, o novo CPC afirma que o juiz pode redistribuir o ônus da prova. Sobre o bem não suscetível de registro (ainda que o credor queira ser cauteloso, não vai conseguir), o art. 792 §2º diz que o ônus da prova é do terceiro adquirente que adquiriu de boa-fé, comprovando em juízo que requereu as certidões no domicílio do executado e no local dos bens.
8. O que é moratória legal?
É o parcelamento da dívida do processo de execução a que o executado tem direito, por lei, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quais são os requisitos para a concessão de moratória legal?
Requerimento da parte executada em petição escrita, reconhecimento da dívida, comprovação do recolhimento de 30% do valor em execução acrescidos das custas processuais e dos 10% de honorários advocatícios e o requerimento de parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais sucessivas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês.