Como Prevenir o Assédio Moral nas Organizações

Enviado por Koshigawa e classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Quais as precauções por parte das organizações?

A empresa deve zelar não apenas pela organização técnica, mas também pela boa ordem interna, mantendo um modelo mínimo de moralidade e garantia da privacidade. O respeito ao direito à intimidade dos empregados é um pilar fundamental dessa garantia.

É essencial abster-se de qualquer modalidade de constrangimento no ambiente de trabalho, caracterizado pelo “terrorismo psicológico”. Portanto, o perfil de liderança não deve admitir posturas arrogantes ou autoritárias. A alteração do modelo de gestão é a resposta para prevenir hipóteses que gerem indenizações por assédio moral.

Além disso, doutrinadores sugerem que o empregador adote medidas preventivas, tais como:

  • Palestras de conscientização;
  • Reuniões periódicas sobre o tema;
  • Implementação de um Código de Ética e Conduta Profissional.

A prevenção do assédio moral, por meio de métodos que tornem o ambiente de trabalho mais salubre e humano, eliminando as causas do terror psicológico, é uma obrigação do empregador. A adoção de medidas efetivas para cessar o assédio, logo aos primeiros sinais, é a melhor solução para evitar as graves consequências dessa violência psicológica.

A preservação do bom relacionamento entre empregador e empregado, e entre os próprios colaboradores, é a via mais eficiente para dirimir riscos de processos judiciais. Denúncias formalizadas devem impulsionar procedimentos investigativos sigilosos, capazes de proteger o funcionário ofendido e aplicar penalidades quando cabível.

A inação do empregador diante de casos de assédio moral — seja de superior para subordinado ou entre pares — configura hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT. A omissão pode resultar na responsabilização da empresa por ato culposo (culpa in eligendo e/ou in vigilando).

Em suma, a pior atuação das empresas é a omissão. Ignorar o assédio moral ou agir de forma passiva fere os bons costumes e compromete a qualidade do ambiente de trabalho.

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