Principais Argumentos e Métodos de Interpretação Jurídica
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- Argumento a contrario sensu: Consiste em concluir uma proposição admissível. Exemplo: se a lei especificou os casos de imposto, a contrario sensu, os demais não estão abrangidos.
- Argumento a simili (analógico): Empregado quando determinada proposição jurídica estabelece uma obrigação para um sujeito, contudo é aplicado a outros sujeitos que têm com o primeiro uma analogia suficiente para que a regra seja válida e aplicável aos demais.
- Argumento a fortiori: Quem pode o mais, pode o menos. Não deve ser proibido o menos a quem é lícito o mais. Exemplo: se é proibido pisar na grama, a fortiori, é proibido arrancá-la.
- Argumento a completudine: Todo ordenamento jurídico é completo, devendo ter uma regra geral referente a todos os casos que não são regulamentados por disposições particulares. Não admite lacuna ou antinomia.
- Argumento a coherentia: O legislador é sensato e previdente; não pode regulamentar uma situação de duas maneiras incompatíveis. Supõe existir uma regra que rejeite a antinomia.
- Argumento psicológico: Na investigação da vontade do legislador, recorre aos trabalhos preparatórios para verificar as razões pelas quais a lei foi elaborada.
- Argumento histórico: Supõe que o juiz e o legislador são conservadores. Permanece fiel ao modo como o legislador desejou disciplinar a matéria e como o juiz a interpreta.
- Argumento apagógico: Supõe um legislador sensato que não admite interpretação legal que leve a consequências injustas ou ilógicas.
- Argumento teleológico: Refere-se ao espírito e à finalidade da lei, a partir do estudo concreto do dispositivo legal.
- Argumento econômico: O legislador não é redundante. Afirma que uma interpretação da lei deve ser descartada se, ao ser admitida, o texto legal se tornasse limitado ou inútil.
- Argumento ab exemplo: Permite a interpretação da lei conforme precedentes, decisões anteriores, doutrina admitida ou jurisprudência.
- Argumento sistemático: Hipótese de que o Direito é ordenado e que suas diversas normas formam um sistema, onde os elementos devem ser interpretados de acordo com o contexto em que estão inseridos.
- Argumento naturalista: Baseado na natureza das coisas e na impotência do legislador. Conclui que, em determinada situação, um texto legal é inaplicável porque a natureza das coisas se opõe a que isso ocorra.