Principais Instituições da União Europeia: Guia Completo

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A Comissão Europeia

Sediada em Bruxelas (Bélgica), é o principal órgão executivo da UE, responsável pela execução das decisões do Parlamento e do Conselho. Possui representação em cada um dos 27 Estados-Membros. A cada cinco anos, os governos dos Estados-Membros nomeiam uma nova Comissão para defender os interesses gerais da União.

Principais características:

  • Propor a elaboração de textos legislativos;
  • Executar e fazer cumprir a legislação da UE;
  • Representar a União Europeia em organizações internacionais.

O Conselho da UE

Sediado em Bruxelas (Bélgica), integra um representante do governo de cada país membro. A presidência é exercida, de forma rotativa, a cada dois anos e meio por um representante de um país membro.

Funções principais:

  • Decidir, em conjunto com o Parlamento, a adoção de regras, leis e o orçamento da União Europeia;
  • Responsável pelas relações externas da UE;
  • Celebrar acordos entre a UE e organizações internacionais ou países terceiros;
  • Coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros.

Parlamento Europeu

Sediado em Estrasburgo (França), é composto por até 751 membros, denominados deputados, eleitos por sufrágio direto pelos cidadãos da UE a cada cinco anos.

Principais funções:

  • Partilhar com o Conselho a função legislativa;
  • Aprovar o orçamento da UE e monitorizar a sua implementação;
  • Efetuar o controlo político sobre a Comissão.

Tribunal de Justiça da União Europeia

Sediado no Luxemburgo, é composto por 27 juízes.

Funções principais:

  • Assegurar a aplicação prática e a interpretação uniforme da legislação da UE em cada Estado-Membro;
  • Verificar a legalidade das ações empreendidas pelas instituições comunitárias;
  • Aceitar recursos de cidadãos e dos Estados-Membros.

Tribunal de Contas

Sediado no Luxemburgo, é composto por 27 membros nomeados pelo Conselho.

Funções principais:

  • Verificar se todos os rendimentos e despesas da UE foram realizados de forma legal e regular;
  • Acompanhar a gestão financeira do orçamento da UE e assegurar a observância do princípio da boa gestão financeira.

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