Princípios Fundamentais do Direito do Consumidor
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- Princípio da dignidade da pessoa humana: A defesa dos consumidores e a tutela de seus interesses nada mais são do que uma das faces da defesa da dignidade da pessoa humana.
- Princípio da proteção: Cabe ao Estado o dever de proteger o consumidor, devido à condição de desigualdade existente nas relações de consumo.
- Princípio da transparência: Entende-se como um dos pilares da boa-fé objetiva, que impõe ao fornecedor o dever de informar, necessariamente e de modo adequado, o consumidor, suprindo todas as informações essenciais para o melhor aperfeiçoamento da relação de consumo.
- Princípio da vulnerabilidade: Trata-se do reconhecimento da fragilidade do consumidor na relação com o fornecedor.
- Princípio da boa-fé objetiva e do equilíbrio: É a regra de conduta, um dever permanente entre as partes em suas relações, devendo pautar-se na lealdade, honestidade e cooperação.
- Princípio da informação: O consumidor tem o direito de receber informações adequadas, claras, eficientes e precisas sobre o produto ou serviço, bem como suas especificações de forma correta.
- Princípio da facilitação da defesa: É garantido ao consumidor a facilitação dos meios de defesa de seus direitos, visto que este possui maior dificuldade para exercitá-los e comprovar situações, seja por falta de recursos técnicos, materiais, processuais, fáticos ou intelectuais.
- Princípio da revisão das cláusulas contratuais: O consumidor tem o direito de manter a proporcionalidade do ônus econômico entre as partes. Portanto, sempre que um contrato de consumo acarretar prestações desproporcionais, o consumidor tem o direito à modificação das cláusulas contratuais.
- Princípio da conservação dos contratos: O objetivo do CDC é conservar os contratos; havendo desproporcionalidade ou onerosidade excessiva, devem ser feitas modificações ou revisões com o intuito de sua manutenção.
- Princípio da solidariedade: Trata-se de uma garantia em que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento respondem solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor.
- Princípio da igualdade: É a proteção ao consumidor, ao exigir a boa-fé objetiva na atuação por parte do fornecedor, para garantir o equilíbrio entre as partes.