Princípios Jurídicos: Natureza, Conceitos e Tipos
Declaração Legal ITEM 9: Natureza, Conceitos e Aulas
Reunimos as posições doutrinárias em duas seções principais: a alegação de que os princípios são normas e a negação de que os princípios são normas de valor.
Princípios como normas (a maioria da doutrina geral)
Os princípios indicam quais comportamentos são considerados e, portanto, devem ser realizados. Assim, afirmamos que constituem um tipo de regra, uma vez que sempre orientam a ação ao prescrever ou proibir alguma coisa. Além disso, como as regras de um modo geral, podemos definir o conjunto de princípios e regras que regem a vida da comunidade como um dos instrumentos de controle social que assegura a organização da sociedade.
As características que foram listadas pela doutrina para caracterizá-los e que servem para distingui-los das outras regras são:
- 1. Os princípios são fundamentais: explicam por que se deve adotar ou evitar determinados comportamentos.
- 2. Os princípios são gerais: prescrevem de maneira geral.
- 3. Os princípios não são definitivos ou conclusivos: podem ser cumpridos em diferentes graus.
- 4. Os princípios são normas abertas: não têm uma determinação de fato; não sabemos claramente quando eles têm que ser aplicados.
- 5. Os princípios não determinam a decisão: apenas fornecem razões para qualquer uma das opções apresentadas como alternativas.
- 6. Os princípios têm uma dimensão de peso: quando há uma colisão entre dois princípios, a um deles é dado mais peso sem invalidar o outro.
Princípios como não normas
Prieto Sanchís não concorda com a caracterização dos princípios como regras que têm o caráter de ser mais fundamental, geral ou vago, porque esses recursos, diz ele, são graduais e não permitem a diferenciação estrita com outros padrões. Para Larenz, princípios jurídicos são pensamentos diretores de uma regulamentação legal específica, existentes ou possíveis. Ainda não são as regras de execução, mas podem ser transformadas em regras a qualquer momento. O princípio é a base do mandato. A regra é o comando em si: é a realização do princípio.
Classificações e Distinções
Em nossa discussão, temos considerado os princípios como um bloco unitário, mas podem ser distinguidos em si tipos muito diferentes:
- Dworkin: faz a distinção entre princípio e diretrizes políticas. O princípio em si é uma exigência da justiça. A diretriz propõe uma meta a ser atingida pelos líderes da sociedade.
- Atienza e Ruiz Manero: fazem a distinção entre os princípios do sistema primário (o sujeito) e os princípios do sistema secundário (instituições legais).
- Explícitos e Implícitos: a terceira distinção, conforme listada pelos professores, classifica-os em princípios explícitos e princípios implícitos.