Princípios, Organização e Teoria do Direito Processual
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Princípios da Jurisdição
- Princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.
- Princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado.
- Princípio da indelegabilidade: o juiz não pode delegar sua jurisdição a outro órgão, sob pena de violar o princípio da inafastabilidade e a garantia do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88).
- Princípio da inafastabilidade: garante a todos o acesso ao Judiciário para a solução de conflitos e administração de interesses (art. 5º, XXXV, CF/88).
- Princípio da inércia: em regra, as partes devem tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.
Garantias Individuais dos Magistrados
- Vitaliciedade: adquirida na primeira instância após dois anos de exercício e nos Tribunais a partir da posse. A perda do cargo ocorre apenas por decisão judicial.
- Inamovibilidade: permanência do juiz no cargo, salvo remoção por interesse público decidida pela maioria absoluta do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (EC nº 45/04).
- Irredutibilidade de vencimentos: entendida pelo STF em sentido nominal; não há direito constitucional à atualização monetária (irredutibilidade real).
Organização da Justiça Estadual
- Tribunal de Justiça do RN;
- Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias;
- Termos das comarcas.
- Diferença entre entrância e instância: Instância refere-se ao grau de jurisdição (1ª instância: juízo monocrático; 2ª instância: juízo colegiado). Entrância é o degrau na carreira do juiz e a classificação das comarcas conforme o movimento forense.
Competência Absoluta
- Não pode ser modificada.
- Espécies: a) em razão da matéria; b) em razão da hierarquia ou funcional.
- O juiz declara-se, de ofício, incompetente e remete os autos ao juízo competente.
- Todos os atos decisórios são nulos.
Competência Relativa
- O juiz não pode declarar-se incompetente de ofício, salvo em matéria de direito do consumidor.
- Espécies: a) em razão do território; b) em razão do valor da causa.
- Depende de iniciativa das partes.
- Existe a possibilidade de prorrogação da competência se a parte não se manifestar no prazo legal.
Teorias da Ação
- Teoria imanentista: a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação.
- Direito autônomo e concreto: o direito de ação só existe quando a sentença for favorável ao autor.
- Direito autônomo e abstrato: a ação pode ser favorável ou desfavorável à pretensão do autor.
Ação Penal
Ação Penal Pública
Movida pelo Ministério Público:
- Incondicionada: o MP independe de manifestação de terceiros.
- Condicionada: o exercício depende de representação do ofendido ou do Ministro da Justiça.
Ação de Iniciativa Privada
- Exclusivamente privada: compete ao ofendido ou seu representante legal.
- Privada subsidiária da pública: compete ao ofendido quando o MP não ajuíza a ação no prazo legal.
O Processo
- Conceito: instrumento através do qual a jurisdição presta a tutela jurisdicional.
- Processo x Procedimento: o processo é o instrumento da jurisdição para a positivação do poder; o procedimento é o meio extrínseco, ou seja, o modo formal pelo qual o processo se instaura, desenvolve-se e termina.