Princípios, Organização e Teoria do Direito Processual

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Princípios da Jurisdição

  • Princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.
  • Princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado.
  • Princípio da indelegabilidade: o juiz não pode delegar sua jurisdição a outro órgão, sob pena de violar o princípio da inafastabilidade e a garantia do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88).
  • Princípio da inafastabilidade: garante a todos o acesso ao Judiciário para a solução de conflitos e administração de interesses (art. 5º, XXXV, CF/88).
  • Princípio da inércia: em regra, as partes devem tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

Garantias Individuais dos Magistrados

  • Vitaliciedade: adquirida na primeira instância após dois anos de exercício e nos Tribunais a partir da posse. A perda do cargo ocorre apenas por decisão judicial.
  • Inamovibilidade: permanência do juiz no cargo, salvo remoção por interesse público decidida pela maioria absoluta do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (EC nº 45/04).
  • Irredutibilidade de vencimentos: entendida pelo STF em sentido nominal; não há direito constitucional à atualização monetária (irredutibilidade real).

Organização da Justiça Estadual

  • Tribunal de Justiça do RN;
  • Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias;
  • Termos das comarcas.
  • Diferença entre entrância e instância: Instância refere-se ao grau de jurisdição (1ª instância: juízo monocrático; 2ª instância: juízo colegiado). Entrância é o degrau na carreira do juiz e a classificação das comarcas conforme o movimento forense.

Competência Absoluta

  • Não pode ser modificada.
  • Espécies: a) em razão da matéria; b) em razão da hierarquia ou funcional.
  • O juiz declara-se, de ofício, incompetente e remete os autos ao juízo competente.
  • Todos os atos decisórios são nulos.

Competência Relativa

  • O juiz não pode declarar-se incompetente de ofício, salvo em matéria de direito do consumidor.
  • Espécies: a) em razão do território; b) em razão do valor da causa.
  • Depende de iniciativa das partes.
  • Existe a possibilidade de prorrogação da competência se a parte não se manifestar no prazo legal.

Teorias da Ação

  • Teoria imanentista: a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação.
  • Direito autônomo e concreto: o direito de ação só existe quando a sentença for favorável ao autor.
  • Direito autônomo e abstrato: a ação pode ser favorável ou desfavorável à pretensão do autor.

Ação Penal

Ação Penal Pública

Movida pelo Ministério Público:

  • Incondicionada: o MP independe de manifestação de terceiros.
  • Condicionada: o exercício depende de representação do ofendido ou do Ministro da Justiça.

Ação de Iniciativa Privada

  • Exclusivamente privada: compete ao ofendido ou seu representante legal.
  • Privada subsidiária da pública: compete ao ofendido quando o MP não ajuíza a ação no prazo legal.

O Processo

  • Conceito: instrumento através do qual a jurisdição presta a tutela jurisdicional.
  • Processo x Procedimento: o processo é o instrumento da jurisdição para a positivação do poder; o procedimento é o meio extrínseco, ou seja, o modo formal pelo qual o processo se instaura, desenvolve-se e termina.

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