Princípios e Peculiaridades do Processo do Trabalho

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UNIDADE III: Princípios e Peculiaridades do Direito Processual Trabalhista

1. Princípios Gerais do Direito Processual do Trabalho

  • Imparcialidade do Juízo: Inexistência de suspeição e/ou impedimento.
  • Igualdade de Tratamento das Partes: Concessão das mesmas oportunidades processuais, desde que em idênticas circunstâncias.
  • Publicidade dos Atos Processuais: (CPC, art. 155). Exceção: audiência trabalhista que discuta justa causa imputada a empregado menor de 18 anos.
  • Lealdade Processual: (CPC, arts. 16 a 18). Os preceitos de litigância de má-fé são aplicados com cautela devido ao jus postulandi (CLT, art. 791).
  • Celeridade e Economia: Prestação jurisdicional rápida com o menor dispêndio financeiro possível.

2. Peculiaridades do Direito Processual Trabalhista

  • Oralidade: (CLT, arts. 840, 847 e 850). Prática de atos processuais inicialmente orais, reduzidos a termo.
  • Concentração: (CLT, arts. 813 e 849). Enfeixamento dos atos processuais na audiência (petição inicial, resposta, conciliação, provas, razões finais e sentença).
  • Eventualidade: Admissão de aditamento ou modificação do pedido após a citação, garantindo o contraditório.
  • Inquisitoriedade: (CLT, arts. 848, 878 e 884). Possibilidade de o juiz determinar produção de provas e iniciar execução de ofício.
  • Inexistência de Identidade Física do Juiz: (TST, Súmula 136). Não se aplica o princípio da identidade física do juiz às Juntas de Conciliação e Julgamento.
  • Dupla Conciliação Obrigatória: (CLT, arts. 764, 846 e 850). Regra do rito ordinário; a ausência da proposta final pode gerar nulidade.
  • Arquivamento do Processo: No rito ordinário, ocorre pela ausência injustificada do reclamante ou falta de pagamento de custas. No rito sumaríssimo, inclui falhas na petição inicial (art. 852-B).
  • Perda Temporária do Direito de Ação (Duplo Arquivamento): (CLT, art. 732). Impossibilidade de ajuizar nova ação por 6 meses após o segundo arquivamento.
  • Extinção Parcial do Duplo Grau de Jurisdição: (Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º).
  • Irrecorribilidade Imediata das Decisões Interlocutórias: (CLT, arts. 799 e 893; Súmula 214, TST).
  • Julgamento Ultra ou Extra Petita: Possível em casos especiais (juros, correção monetária, honorários assistenciais).
  • Número de Testemunhas: (CPC, art. 407; CLT, art. 821).
  • Jus Postulandi: (CLT, art. 791).
  • Ordem de Citação: (CPC, art. 297; CLT, art. 841).
  • Inexistência Formal do Despacho Saneador.
  • Instauração Ex Officio da Instância: (CLT, arts. 856, 878; Lei 5.584/70, art. 4º).
  • Poder Normativo dos Tribunais: (CF/88, art. 114, §§ 2º e 3º).
  • Princípio da Proteção: Gratuidade processual aos empregados e impulso processual ex officio.

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