Princípios e Procedimentos do Direito Administrativo
Princípios do Procedimento Administrativo
- Princípio da Igualdade: Os indivíduos são considerados partes interessadas no processo.
- Princípio da Publicidade: Acesso e conhecimento dos procedimentos pertinentes.
- Princípio da Gratuidade: O tratamento é, em geral, gratuito para o público, excetuando-se despesas de diligências ou ações solicitadas no domínio das finanças públicas, por serviço ou benefício.
Efeitos da Administração
Os efeitos ocorrem geralmente após a data em que os eventos são realizados, salvo disposição em contrário.
Não se deve confundir eficiência com validade. Existem atos inválidos, porém eficazes sob a presunção de legitimidade da ação da Administração. Pelo contrário, existem atos temporariamente válidos, mas ineficazes. A eficiência é a possibilidade de produzir os efeitos pretendidos contra possível resistência dos governados.
Manifestações da Eficácia do Evento:
- Executoriedade: O poder obrigatório do ato, fundado na presunção de legitimidade e na possibilidade de proceder à realização contra os desejos dos receptores.
- Execução Forçada: A possibilidade de a Administração impor materialmente comportamentos que derivam de um ato. Para isso, a Administração dispõe de instrumentos (art. 96-100 da LRJPAC). Os órgãos da Administração podem, mediante aviso prévio, proceder à execução dos atos administrativos (exceto em casos excepcionais onde é necessária a intervenção judicial, como na violação da privacidade).
O Procedimento Administrativo
Para executar qualquer tarefa, uma organização precisa gerenciar suas ações, determinando formas ordenadas de atuação para atingir objetivos. O procedimento é o local onde se materializam as interações entre os cidadãos e o governo, garantindo o direito de defesa e recurso.
A Lei 30/1992 sobre o Regime Jurídico das Administrações Públicas e Procedimento Administrativo Comum (alterada pela Lei 4/1999) cumpre o mandato constitucional do art. 149.1.18, regulando três temas centrais:
- A base do regime jurídico das administrações públicas;
- O processo administrativo comum;
- O sistema de responsabilidade de todos os assuntos da Administração (Estado, Regiões Autónomas e órgãos locais).
A validade da decisão é afetada pela competência dos órgãos e pelas condições das pessoas físicas (abstenção ou oposição). Quanto aos interessados, todos os cidadãos afetados devem possuir capacidade de obrar.
Princípios Adicionais:
- Princípio Inquisitorial: Relacionado à administração, implica que esta possui competências para apreciar os fatos.
- Princípio do Contraditório: Refere-se às partes interessadas, garantindo a oportunidade de participar no processo (pedir documentos, solicitar audiência).
- Princípio da Participação: A entidade negocia a resolução com as partes interessadas através de convênios, acordos ou contratos, podendo ocorrer por base consensual ou consenso final.