Princípios, Remuneração e Concessão de Serviços Públicos
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Princípios Específicos
1. Generalidade
Significa que os serviços públicos devem abranger o maior número de usuários possíveis, bem como ser prestados com impessoalidade.
2. Continuidade
Os serviços públicos devem ser contínuos e não podem ser interrompidos, pois são essenciais. O art. 6º da Lei nº 8.987/95 permite a interrupção em duas hipóteses: adequação técnica ou segurança e inadimplemento do usuário.
3. Eficiência
Os serviços devem ser prestados de forma eficiente.
4. Modicidade
Refere-se à modicidade das tarifas, garantindo que o valor dos serviços públicos seja acessível aos usuários.
Remuneração
A remuneração pode ser:
- Gratuita;
- Taxas: quando prestado diretamente pelo Estado e se tratar de serviço público específico e divisível;
- Tarifa ou preço público: quando o serviço público é prestado por particular.
Direitos dos Usuários
Os direitos dos usuários possuem normas gerais previstas na Lei nº 8.987/95. A EC nº 19/98 inseriu o § 3º ao artigo 37 da Constituição, garantindo uma participação maior do usuário na execução dos serviços públicos e previu, no artigo 27, que o Congresso Nacional deveria editar a lei dos usuários de serviços públicos. Em 2017, foi criada a Lei nº 13.460.
A doutrina e a jurisprudência, por força do artigo 6º, inciso X, e artigo 22 do CDC, entendem que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços públicos uti singuli e remunerados mediante tarifa (ex.: energia elétrica).
Execução do Serviço
Os serviços públicos podem ser executados de forma:
- Direta: quando o próprio Estado, autarquia ou fundação pública executa o serviço;
- Indireta: quando há delegação da execução por meio de descentralização. A delegação pode ser legal (atribuída a uma estatal, ex.: INFRAERO, Correios) ou negocial (atribuída a um particular por meio de negócio jurídico). Em regra, a delegação negocial ocorre por meio de concessão de serviço público.
Concessão
A Lei nº 8.987/95 possui fundamento constitucional (CF, arts. 22 e 175).
Natureza Jurídica
A concessão de serviço público tem natureza jurídica de contrato administrativo.
Conceito
É a delegação da execução de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação na modalidade concorrência, para a execução do serviço por conta e risco da concessionária e por prazo determinado.
Intervenção
No caso de descumprimento das cláusulas contratuais pelo concessionário, admite-se a intervenção do poder concedente (CF, art. 32), que se dará mediante decreto. Em razão do princípio da continuidade, o serviço público não pode ser interrompido.
Nota: Lei federal é de interesse do ente federativo União; lei nacional aplica-se a todos os entes federativos.