Princípios, Remuneração e Concessão de Serviços Públicos

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 3,18 KB

Princípios Específicos

1. Generalidade

Significa que os serviços públicos devem abranger o maior número de usuários possíveis, bem como ser prestados com impessoalidade.

2. Continuidade

Os serviços públicos devem ser contínuos e não podem ser interrompidos, pois são essenciais. O art. 6º da Lei nº 8.987/95 permite a interrupção em duas hipóteses: adequação técnica ou segurança e inadimplemento do usuário.

3. Eficiência

Os serviços devem ser prestados de forma eficiente.

4. Modicidade

Refere-se à modicidade das tarifas, garantindo que o valor dos serviços públicos seja acessível aos usuários.

Remuneração

A remuneração pode ser:

  • Gratuita;
  • Taxas: quando prestado diretamente pelo Estado e se tratar de serviço público específico e divisível;
  • Tarifa ou preço público: quando o serviço público é prestado por particular.

Direitos dos Usuários

Os direitos dos usuários possuem normas gerais previstas na Lei nº 8.987/95. A EC nº 19/98 inseriu o § 3º ao artigo 37 da Constituição, garantindo uma participação maior do usuário na execução dos serviços públicos e previu, no artigo 27, que o Congresso Nacional deveria editar a lei dos usuários de serviços públicos. Em 2017, foi criada a Lei nº 13.460.

A doutrina e a jurisprudência, por força do artigo 6º, inciso X, e artigo 22 do CDC, entendem que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços públicos uti singuli e remunerados mediante tarifa (ex.: energia elétrica).

Execução do Serviço

Os serviços públicos podem ser executados de forma:

  • Direta: quando o próprio Estado, autarquia ou fundação pública executa o serviço;
  • Indireta: quando há delegação da execução por meio de descentralização. A delegação pode ser legal (atribuída a uma estatal, ex.: INFRAERO, Correios) ou negocial (atribuída a um particular por meio de negócio jurídico). Em regra, a delegação negocial ocorre por meio de concessão de serviço público.

Concessão

A Lei nº 8.987/95 possui fundamento constitucional (CF, arts. 22 e 175).

Natureza Jurídica

A concessão de serviço público tem natureza jurídica de contrato administrativo.

Conceito

É a delegação da execução de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação na modalidade concorrência, para a execução do serviço por conta e risco da concessionária e por prazo determinado.

Intervenção

No caso de descumprimento das cláusulas contratuais pelo concessionário, admite-se a intervenção do poder concedente (CF, art. 32), que se dará mediante decreto. Em razão do princípio da continuidade, o serviço público não pode ser interrompido.

Nota: Lei federal é de interesse do ente federativo União; lei nacional aplica-se a todos os entes federativos.

Entradas relacionadas: