Procedimento x processo

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 7,53 KB.

1.Onde encontramos o cabimento dos recursos extraordinarios? Art. 102, III, CF/88.2.

2.Por que se diz que os recursos extraordirários sao de fundamentçao vinculada? Por que nao permite que o recorrente deduza toda e qualquer matéria de defesa e por serem aptos a vincular apenas questoes de direito. E as questoes de direito a serem vinculadas nesses recursos sao aqueles taxativamente previstas nos arts 102, III e 105, III da CF.

3.Em que consiste o denominado prequestionamento? Consiste no exame em instancia inferior de alegação de que determinada norma legal tenha sido desrespeitada, justificando-se, assim sendo um requisito de admissibilidade do recurso especial ou extraordinario, é certo a questao que nao tiver sido prequestionada nao devera ser apreciada pelo stf ou pelo stj.

4.Quando ocorre e qual o procedimento da interposiçao simultanea dos recursos extraordinarios? Ocorre nos casos em que uma decisao pode ser objeto de mais de um recurso, costuma haver previsao incentivando ou impondo a apresentçao de apenas depois do desfecho do outro, o que se faz mediante a interrupçao ou o sobrestamento do prazo, possibilitando a interposição de recurso extraordinario e embragos de divergencia contra um mesmo acordao do stj.

5.No caso do recurso extraordinario, ha outro requisito específico, a repercussão geral. Escreva sobre uma caracterização e como sera a sua vericação no stj. No caso da repercussao geral, no art. 1035, cpc o stj que apreciara questoes de repercuções gerais pára a coletividade, questoes objetivas de interesse relavante pára a comunidade, ponto de vista economico político social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.


6.Nos recursos, RE e RESP, tem a possibilidade do julgamento de recursos repetitivos? Qual a importancia e como ocorre esse prossesamento? Fundamente. É uma evocação do cpc 2015, materias semelhantes e com a mesmo fundamentação de direito, sera escolhido dois ou mais recursos como paradigmas e os demais recursos semelhantes ficarao sobrestados até a decisao de afetação dos recursos paradigmas que afetarao todos os argumentos semelhantes. Se a parte entender que o recurso é intempestivo ou deserto nao podera ser afetado o recurso de afetação tem um ano pára ser julgado art 1036.

7.No julgamento de recursos repetitivos, a decisao do presidente ou vice-presidente do stj vincula o relator dos tribunais superiores? A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente nao vinculara o relator no tribunal superior, que podera selecionar outros recursos representativos da controvérsia. Art 1036, $ 4.

8.Em que consiste a decisao de afetação? Como ela é composta? Fundamente. A decisao de afetação é aquela oriunda dos recursos paradigmas com causas semelhantes. Art 1037. A decisao de afetação identificará com precisao a questao a ser submetida a julgamento II suspendera todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a questao; III podera requisitar aós presidentes e vices do tj ou trf´s a remessa de um recurso representativo da controvérsia.

9.Como a parte deve proceder, caso entenda que seu processo possui questao distinta daquela do recurso especial ou extraordinario afetado, devendo ser julgado separadamente? Fundamente. Art. 1037, $ 9. Se a parte entender que sua causa é distinta deve demonstrar a distinção entre seu processo e o paradigma. Deve fazer o requerimento com o pedido de desafetação e dirigir ao juiz , se o processo sobrestado estiver no 1º grau ao relator se estiver no tribunal de origem ou ao relator do acordo recorrido, ou ao relator do tribunal superior. Depois a putra parte deve ser ouvida em 5 dias sobre a desafetação. Se o juiz entender procedente separa o processo pára ser dado seguimento, se entender improcedente, cabe agravo de instrumento.

10.Explique a importancia do relator no julgamento de recursos extraordinarios repetitivos. 932, cpc/15 Negar provimento a recurso contrário a súmula, contraria a acordo proferido pelo stf, stj em julgamento de rucursos repetitivos. Pode também o relator dar provimento ao recurso decidir sobre a desconsideração da pessoa jurídica, determinar a intimação do MP.

11.Pode haver a participação do amicus curiae? E a designação de audiencia pública? Art. 1038, cpc/15 Sim pode aceitar que 3º se manifeste no conhecimento da matéria, trazendo uma contribuição objetiva, nao pode achar, mas deve fixar dados estatisticos. O relator deve fixar data pára uma audiencia pública ouvir depoimentos de pessoas com experiencia e conhecimento na matéria com finalidade de instruir o procedimento.

12.Quais as consequencias após a publicaçao do acordao paradigma? Art. 1039, coc/15 Depois de publicado o acordao paradigma os demais recursos serao afetados que versem sobre identica controvérsia ou os decidirão aplicando a mesma tese.

13.E o que ocorre se o tribunal de origem mantiver a decisao contraria a decisao de acordao paradigma? Art. 1041 Mantido o acordao divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinario sera remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1036, $ 1º, cpc/15.

14.Como executar uma setença iliquida? Explique. Art. 509, cpc/15 Quando a sentença condenar o pagamento de quantia iliquida, proceder-se-a a sua liquidaçao a requerimento do credor ou do devedor.

15.Quais as modalidade de liquidação da sentença? Liquidação por cálculo aritimetico, liquidação por arbitramento e liquidação pelo procedimento comum. Art. 509, 510 e 511, cpc/15.

16.Qual a importancia do art. 523, cpc/15? No caso de condenação em quantia certa ou já fixada o cumprimento definitivo da sentença a requerimento do exequente sendo o executado intimado pára pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescidos de custas se houver.


17.Em que consiste a impugnação? E qual a matéria que pode ser alegada? Art. 525 Na impugnação podera ser alegado falta ou nulidade da citação; legitimidade da parte; inexigibilidade do título; penhora incorreta; exesso de execução; incompetencia absoluta; qualquer escusa modificativa ou extensiva da obrigação.

18.Quais os titulos executivos judiciais? Art. 515, cpc/15 Sao titulos executivos judiciais: as decisoes proferidas no processo civil; as decisoes homologatoria; o formal e a certidao de partilha; o crédito de auxiliar de justiça; sentença penal condenatoria; sentença arbitral, sentença estrangeira homologada pelo stj; decisao interlocutoria estrangeira.

19.Quando é possível a execução provisoria? 519, cpc/15 Ocorre a liquidação, a execução provisoria na sentença que reconheça a obrigação de fazer, nao fazer e de dar. Art. 520, $ 5.

Entradas relacionadas: