Process

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Dissertação: Sistema de avaliação da prova

Prova é a soma dos fatos produtores da convicção, apurados no processo. Já a avaliação que é um ato eminentemente pessoal do juiz. Pode ser definido como trabalho intelectual destinado a estabelecer a verdade produzida pelas provas. Esse trabalho, não é desordenado ou livre, mas sujeito a critérios pré-estabelecidos. Dentre os critérios estabelecidos, como o objetivo de orientar o juiz na avaliação das provas, aponta-se os seguintes sistemas: sistemas de prova legais, sistemas da livre convicção, e sistema da persuasão racional.

Sistema de provas legais: nesse sistema, os meios de prova são estabelecidos taxativamente pela lei, que os dota de força inalterável e, como tais, o juiz não os pode apreciar senão para fazer aplicação aos casos ocorrentes. O juiz não pode se afastar do princípio: “o juiz deve decidir segundo o alegado e provado pelas partes”, que tem absoluta aplicação. Desta forma, ao julgar, o deve informar-se não pelo que sabe como pessoa privada, mas pelo que conhece como pessoa pública. De acordo com esse sistema há três tipos de prova: a) prova pleníssima – é a constituída por um instrumento solene e autêntico, lavrado por um oficial de fé pública; b) prova plena – é aquela que faz tanta fé, quanto basta para terminar a controvérsia; e prova semiplena – é aquela que produz fé, mas não tanta que possa levar o juiz a proferir sentença.

Sistema de livre convicção do juiz: se originou em Roma durante os períodos da “legis actions” e “per formulas”. Renasceu na frança sob denominação de sistema da livre convicção. Segundo esse sistema, o juiz não esta obrigado a exteriorizar as razões que o levam a proferir a decisão, atribuindo a prova o valor que bem entender, podendo inclusive, decidir valendo-se de conhecimento particular a respeito do caso, mesmo não havendo provas nos autos. Aqui se nega o princípio “o que não esta nos autos, não está no mundo jurídico”. Assim, o juiz decide tão somente de acordo com sua convicção intima, sem necessidade de fundamentar sua decisão.

Sistema de persuasão racional: é aquele em que o juiz deve pesar com justo critério lógico o valor das provas produzidas e pode ter por verdadeiro o faro controvertido, levando em consideração as provas constantes dos autos que excluam toda a dúvida em contrário. Nesse sistema, o juiz não pode julgar simplesmente segundo seus pontos de vista individuais, senão segundo as regras da verdade histórica a que tem aplicação absoluta, como também, a indeclinável, necessidade de motivação da decisão. Assim, se faz necessária a prova positiva ou legal nos autos, a livre apreciação do juiz, acrescentando-se aos dois sistemas, a indeclinabilidade da motivação.

Dissertação: Teoria da ação como direito abstrato de agir.

Para essa teoria a ação não se confunde com o direito, pois a sua existência independe do direito material e de que o autor tenha ou não razão. Significa dizer que a ação é um direito autônomo e não está ligada a outro direito e pode se conceber com a abstração de qualquer outro direito.

O direito de ação e concebido como direito subjetivo público e decorre da própria personalidade do titular , da própria capacidade de gozo e faculdade de exercício do cidadão, e existe ainda quando não exista um direito anterior lesado. Tal direito de ação pertenceria mesmo aqueles que não tivessem razão.

Segundo essa teoria pode-se dizer que todo o titular de direitos subjetivos tem um único interesse, abstrato e secundário, de obter a intervenção do Estado para a realização de seus interesses tutelados pelo direito. Esse direito abstrato e secundário constitui, por sua vez, um verdadeiro e distinto direito subjetivo, que o direito de ação.

Para que exista o direito de ação é suficiente que o interesse primário seja, de modo abstrato, protegido por lei. O pensamento de Alfredo Rocco foi retomado, anos depois por Ugo Rocco que enfocou o direito de ação sob dois ângulos: o que consiste no interesse do particular na intervenção do Estado para a apuração e realização coativa dos interesses tutelados pelo direito objetivo e o que consiste no poder particular de pretender a intervenção do Estado para a apuração e realização coativa dos interesses tutelados pelo direito objetivo.

De conformidade com as idéias desenvolvidas por Alfredo e Ugo Rocco, pode-se definir a ação como o direito de pretender a intervenção do Estado e a prestação da atividade jurisdicional, para a apuração ou a realização coativa dos interesses (materiais ou processuais) tutelados em abstrato pelo direito subjetivo, ou seja, o direito de invocar o exercício da função jurisdicional.

Dissertação: Teoria da ação como direito concreto a tutela jurídica.

Para Adolf Wach, a ação é um direito que se dirige contra o Estado, para que conceda a tutela jurídica, e contra o adversário, para que a suporte. A pretensão de tutela jurídica e de natureza publicística e se dirige, de um lado, contra o Estado, e de outro contra a parte contraria (adversário). O Estado deve outorgar a tutela do direito, o ato de administração de justiça, enquanto que a parte contrária devera tolerá-lo.

Entretanto, para Adolf Wach, a tutela jurisdicional deverá conter-se numa sentença favorável, o que quer dizer que o direito de ação depende da concorrência de requisitos do direito material, as chamadas condições de ação, e de direito formal, os chamados pressupostos processuais, sem os quais não se concebe uma tal sentença, nem haverá ação.

Logicamente, para ele, só há ação se a demanda for fundada, isto é, se o pedido do autor for julgado procedente.

A crítica que se faz a essa teoria diz respeito a afirmação de que uma sentença favorável só poderia existir no instante que em que o juiz, formando seu conhecimento, prolatasse uma decisão. For conseguinte, não existiria o direito de ação antes e durante o curso de demanda. A verdade é que, proposta a ação e estado esta pendente, ambas as partes tem direito a uma sentença favorável a ser proferida pelo magistrado. Assim, uma decisão favorável não constitui privilégio ao autor.

Dissertação: Teorias sobre a relação entre advogados e partes.

No estudo “direito das obrigações”, foi examinada uma das espécies de contrato conhecida pelo nome de mandato. Para Mark Guimarães de Souza, a teoria do mandato é a mais antiga e vê entre o advogado e o cliente uma verdadeira relação de mandato. De conformidade com essa teoria, o advogado seria um mero mandatário, um procurador apenas da parte e as relações entre eles estariam reguladas, nos casos omissos sobre mandato judicial, pela teoria do mandato civil.

Outra teoria, oposta a teoria do mandato, é a da locação de serviços. Para Clovis Bevilaquia, locação de serviço é o contrato pelo qual uma das pessoas se obriga a prestar certos serviços à outra, mediante remuneração. A distinção entre essa e a anterior está na representação, presente na teoria do mandato e ausente nesta.

Em face da impossibilidade de se encontrar uma explicação satisfatória, quanto a natureza da relação entre advogado e a parte, nas duas teorias expostas, pensou-se tratar de um contrato inominado, diferente das duas espécies de contrato conhecidas no direito civil. Esta terceira teoria, embora, ainda de cunho civilista, serviu para mostrar que a solução para o problema estaria fora do campo do direito privado.

Com efeito, M. Potteer chamou a atenção para o fato de que o advogado não tem somente por única missão a defesa de seu cliente. Ele está associado à própria administração da justiça; o advogado ainda que posto a serviço do cliente, está’, também, a serviço da justiça e logicamente, do Estado. Esta quarta teoria vê a relação entre o advogado e o cliente como um serviço de ordem pública.

E a ultima teoria é a de Gabriel de R. Filho e Moacyr A. Santos, que vê na relação entre o advogado e o cliente um desses contratos complexos em que se mesclam relações de direito público e privado.

1) Quando o juiz determina que o autor promova a citação da mulher do réu, está exercendo poder jurisdicional ou de polícia? Explique.

Poder jurisdicional ordinário de iniciativa – ordenar a citação dos litisconsortes necessários, pois o juiz o exerce no processo, no exercício da função jurisdicional, como sujeito da relação processual, desde o instante em que é provocada a sua formação até a sua extinção.

Dissertação: Caracteres da ralação jurídica processual.

A ralação jurídico processual, de acordo com Oskar Bulow, é uma relação jurídica pública,pois o processo resulta desta relação devido se tratar da função do s oficiais públicos, desde que as partes sejam consideradas unicamente, no aspecto de sua vinculação e cooperação com a atividade judicial e desde que os direitos e as obrigações processuais se dêem entre os funcionários do Estado e cidadão.

Essa relação apresenta os seguintes caracteres: o caráter público, devido a esta relação conter em si o exercício da jurisdição que é uma função do Estado,o caráter autônomo, pelo fato de ser independente da relação jurídica de direito material, ressaltando de acordo com o Giuseppe Chiovenda, que ação é uma coisa e a relação processual é outra; o caráter unitário embora os atos que a compõem sejam múltiplos, este se soldam e congregam, visado a atuação do direito subjetivo;o caráter complexo que conforme Giuseppe Chiovenda novamente, a relação processual insere um conjunto indefinido de direitos, todo, porém, coordenados a um objetivo comum que enfeixa numa unidade todos os dos processuais; e por ultimo o caráter progressivo (dinâmico ou continuo), porque na relação processual se traduz uma serie de atos que não avançando gradualmente para o objetivo final, que é a sentença.

Portanto, a relação jurídica processual vê o processo como procedimento, quando encarado em seu aspecto exterior, e como relação jurídica, interiormente considerada, sendo esta relação caracterizada pelo autonomismo, pelo publicismo, pela unidade, pela complexidade e pela progressividade.

Dissertação: Quadro geral os pressupostos processuais.

A doutrina predominante, entende pressupostos processuais como requisitos indispensáveis à constituição e validade da relação jurídica processual. Há dois aspectos que se deslocam no quadro geral dos pressupostos, sendo os subjetivos e objetivos, o primeiro refere-se aos sujeitos principais da relação processual e o segundo aos atos do processo do procedimento.

Sob o aspecto subjetivo, tem-se:

a) pressupostos processuais referentes ao juiz:

- que se trate de órgão estatal investido de jurisdição;

- que o juiz tenha competência originaria ou adquirida;

- que o juiz seja imparcial.

b) pressupostos referentes a partes:

- que tenham capacidade de ser parte;

- que tenham capacidade processual;

- que tenham capacidade de postular em juízo.

Sob o aspecto objetivo, tem-se:

a) pressupostos extrínsecos a relação processual que dizem respeito à inexistência de atos impeditivos:

- litispendência (duplicidade de processos iguais);

- coisa julgada.

b) pressupostos intrínsecos:

- existência de demanda judicial (principio da iniciativa das partes);

- citação valida da parte contraria.

Contudo, como já citado o quadro geral dos pressupostos processuais, há doutrinadores que os define diferentemente, que apresenta três pressupostos processuais sendo: órgão jurisdicional entidade provida de capacidade processual e petição desta ultima dirigida ao primeiro.

Dissertação: Ônus da prova.

Ônus da prova é o ônus, carga, que tem alguém de dar a prova de algum enunciado de fato. Não se pode pensar em dever de prova, de acordo com Pontes de Miranda por que não existe tal dever, quer perante a outra pessoa, quer perante o juiz; o que incumbe ao que tem o ônus da prova há de exercer-se no seu próprio interesse.

Pode-se estabelecer como princípios fundamentais do ônus da prova os seguintes: Compete em regra, a cada uma das partes fornecer a prova das alegações que dizer; Compete, em regra ao auto r a prova do fato constitutivo e ao réu a prova do fato impeditivo, extintivo ou modificado daquele. De acordo com Francesco Carnelutti, o ônus da prova recai sobre quem tem o interesse de afirmar, portanto, quem apresenta uma pretensão cumpre provar-lhe os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. No direito Brasileiro, a teoria da inversão do ônus assenta-se no enunciado das presunções, tanto no processo penal como no trabalhista, e no processo civil segue a orientação do jurista citado.

Contudo, a disciplina do ônus da prova figura entre os problemas vitais do processo; a ela se vincam as mais profundas diferenças entre os processos de civilizações diversas. Há varias teorias a respeito distribuição do ônus da prova sendo algumas calcadas no direito romano. De há muito, que o problema do ônus da prova vem desafiando a argúcia dos processualistas.

Dissertação: Quais os critérios de prorrogação de competência?

Prorrogação de competência é a possibilidade de se modificar a competência relativa, ou seja, as hipóteses de ampliação da esfera de competência de um órgão judiciário, atendendo, os interesses de uma ou de ambas as partes. Essa prorrogação pode decorrer da lei, chamada legal, ou da manifestação da vontade de uma ou de ambas as partes, sendo a prorrogação voluntária.

A prorrogação legal ocorre quando houver um vínculo entre duas ou mais ações, por terem um ou dois elementos em comum, isto é, conexão quando for comum o objeto ou a causa de pedir conexos entre duas ou mais ações. Este tipo de prorrogação também ocorre, quando houver continência, ou seja, quando tiver identidade quanto às partes e quanto à causa de pedir entre duas ou mais ações, mas o objeto de uma, por ser mais amplo abrange o das outras. Quanto à prorrogação voluntária, esta pode ser expressa, quando decorre de acordo formulado pelos titulares da relação jurídica controvertida, antes da instauração do processo, ressaltando que no processo penal decorre de manifestação unilateral de vontade, ou pode ser tácita, quando a ação é proposta em foro incompetente e o réu não opuser exceção declinatório de foro e de juízo, no caso e prazo legas.

Contudo, a prorrogação de competência não se da na competência absoluta, pelo fato desta não poder ser modificada pois nesta prevalece o interesse público, enquanto na competência relativa por prevalecer o interesse de uma ou ambas as partes, algumas hipóteses podem ser ampliadas a respeito da esfera de competência de um órgão judiciário.

Dissertação: Relação jurídica de Bulow com o ônus da prova.

A teoria da relação jurídica processual tem seu ponte de partida em Oskar Von Bulow, não porque este haja criado a idéia de que no processo existam uma relação entre tribunal e as partes, que não se confunde com a relação jurídica material, mas, sim, por se tratar da primeira obra cientifica a cuidar do direito processual.

O grande mérito de Bulow foi a sistematização da relação jurídica processual, foi o primeiro a desenvolver a idéia de que o processo é uma relação de direito e obrigação recíproca, incluindo entre esta relação, o ônus da prova que é o ônus que tem alguém de dar aprova de algum enunciado de fat. Partindo da idéia de que a relação processual pertence ao direito publico e o processo, resulta um relação jurídica.

Contudo, distingue-se das demais relações de direito pro apresentar o caráter da progressividade, pois, enquanto as relações privadas apresentam-se totalmente concluídas. O processo é uma relação que se desenvolve passo a passo, sendo um destes alegação das provas de acordo com o ônus de casa um. Em suma, o processo é uma relação jurídica de direito público, que se desenvolve de modo progressivo, entre tribunal e as partes.

1) Quais os titulares do direito de postular? Explique.

No direito brasileiro, os únicos que podem exercer o “ius postulandi”, isto é, o direito de atuar e falar no processo em nome e no interesse das partes, são os advogados, os estagiários e os provisionados, sendo que os dois últimos sofrem acentuadas restrições. Além dos advogados, também o Ministério Público, nos casos em que atua como parte.

Advogado – jurista que, servindo a justiça, aconselha, auxilia e representa as partes em juízo, buscando conciliar a obtenção de uma sentença favorável ao seu constituinte com interesse público de uma sentença justa.

Estagiários – são os auxiliares aprendizes, extrajudiciais ou forenses, de advogados aos quais incumbe, desde que em conjunto com advogados e sob responsabilidade destes, praticará atos no processo, solicitando providências que não envolvam atividades privativas de advogado.

Provisionados – vulgarmente chamados de rábulas, são indivíduos não formados em ciências jurídicas e sociais que atuam em juízo em nome das partes, razão porque seu direito de postular é limitado ao juízo de primeiro grau.

Ministério Público – é o sujeito ativo material e processual na ação penal, cabendo-lhe o direito postulatório em nome do Estado. 

2) Distinga questões prejudiciais de questões preliminares ou previas.

As questões preliminares ou previas são aquelas que se decidem com precedências as de outras e dizem respeito aos requisitos de regularidade e existência da relação processual; são as controvérsias que emanam do processo com respeito, a ausência ou desrespeito aos pressupostos processuais. Já as questões prejudiciais (julgamento antecipado) são as condições da ação concernentes a possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir ou interesse processual; e qualidade para agir ou legitimidade das partes. Tais questões não se prendem nem ao estudo dos pressupostos processuais, nem ao estudo das condições da ação, mas sim, ao estudo do mérito.

 3) Quando o juiz determina a evacuação da sala do tribunal, ele está exercendo o poder jurisdicional ou de polícia? Explique.

É um exercício do seu poder de polícia, pois o juiz o exerce não como sujeito da relação processual, mas como autoridade pública judiciária, impondo e assegurando a ordem dos trabalhos forenses quando perturbada ou ameaçada por pessoas estranhas ao processo.

 1) Quando o juiz determina que a testemunha seja levada debaixo de vara, está exercendo poder jurisdicional ou de polícia? Explique.

Poder de polícia, pois o juiz exerce não como sujeito da relação processual, mas como autoridade pública judiciária, impondo e assegurando a ordem dos trabalhos forenses quando perturbada ou ameaçada por pessoas estranhas ao processo.

 2) É correto dizer que as partes são iguais no processo?

Não. Elas possuem igualdade de tratamento, tem os mesmo direitos processuais, as mesmas garantias e os mesmos deveres. Porém ocupam posições contrarias: o autor pede tutela jurisdicional contra ou em relação ao réu. O princípio da igualdade das partes assegura paridade de tratamento, entretanto, não impede que certas vantagens sejam atribuídas a cada uma delas em decorrência de sua posição no processo.

 3) Quanto e quais são os elementos da ação?

São elementos da ação:

Os sujeitos da ação (partes) – há dois sujeitos, que são, ordinariamente, os mesmo da lide a que se visa compor, um sujeito ativo, autor, e outro sujeito passivo, o réu. Constituem os elementos subjetivos indicadores da ação.

Uma providência jurisdicional sobre uma pretensão quanto a um bem (pedido) – é o objeto da ação e tem como objetivo imediato, a obtenção de uma pretensão jurisdicional, consubstanciada na sentença que, através do processo, atua o direito objetivo a um caso concreto.

As razões ou causa de pedir – a quem invoca uma providência jurisdicional quanto a um bem pretendido ou quanto a uma pretensão punitiva, cumpre dizer no que se funda o seu pedido.

Os estudos desses elementos têm significativa importância no exame de vários temas processuais (coisa julgada, litispendência, conexão etc.).

 1) Distinga legitimatio ad causam e legitimatio ad processum.

Legitimatio ad causam, denominado também como qualidade para agir ou legitimação para a causa, e a pertinência subjetiva da lide nas pessoas do autor e do réu, isto é, o reconhecimento do autor e do réu, por parte da ordem jurídica, como sendo as pessoas facultadas respectivamente a pedir e contestar a providência que é objeto de demanda.

A legitimação será ordinária (legitimatio ad causam ordinária), quando a ação for exercida pelo próprio titular do interesse afirmado na pretensão; é extraordinária (legitimatio ad causam extraordinária), quando a lei pode conferir o direito de ação a outrem, que não é o titular do direito afirmado na pretensão.

Legitimatio ad processum, denominada também como capacidade processual ou capacidade de estar em juízo, e um dos pressupostos processuais subjetivos referentes as partes. Ela decorre da capacidade de exercício ou de fato. E entendida como a capacidade de exercer os direitos e deveres processuais, ou, é a capacidade de praticar validamente os atos processuais.

 2) Quando o juiz indefere pedido de nova perícia está exercendo o poder de polícia ou jurisdicional?

Poder jurisdicional instrutório de concessão ou recusa, pois o juiz o exerce no processo, no exercício da função jurisdicional, como sujeito da relação processual, desde o instante em que é provocada a formação até a sua extinção.

 3) Distinga a função do MP daquela desenvolvida pesa Defensoria Pública, explicando a resposta.

O Ministério Público é o órgão da ação penal, uma vez que lhe compete, precipuamente, exercer a tutela penal junto aos órgãos da jurisdição. Ora, como órgão de ação penal, o MP, dentro da Justiça Penal, é o titular da pretensão punitiva do Estado e não representante do Estado. Ele encama o Estado-Adminstração. Conseqüentemente, tem a legitimatio ad causam nas ações penais. Assim, sendo o MP órgão estatal da pretensão punitiva e titular da ação penal, ele é sujeito ativo material (possui posição subjetiva na lide) e processual (atua como sujeito da relação processual) na relação jurídica que se forma com a instauração do processo penal.

Ainda, no campo do processo penal pode o MP se apresentar como fiscal da aplicação da lei. Já no processo civil pode o MP assumir posição de parte, como autor, atuar como substituto processual, ou se apresentar como interveniente no processo das partes.

A Defensoria Pública é a instituição do Estado, destinada a oferecer orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados ou desprovidos de recursos. 

1) Quando o juiz determina que o autor promova a citação da mulher do réu, está exercendo poder jurisdicional ou de polícia? Explique.

Poder jurisdicional ordinário de iniciativa – ordenar a citação dos litisconsortes necessários, pois o juiz o exerce no processo, no exercício da função jurisdicional, como sujeito da relação processual, desde o instante em que é provocada a sua formação até a sua extinção.

 2) Quais e para que servem os elementos que identificam a ação?

A ação é um direito subjetivo próprio e deve ser tratada como uma realidade, que se individualiza e se identifica por seus elementos. São, elementos da ação:

Os sujeitos da ação (partes) – há dois sujeitos, que são, ordinariamente, os mesmo da lide a que se visa compor, um sujeito ativo, autor, e outro sujeito passivo, o réu. Constituem os elementos subjetivos indicadores da ação.

Uma providência jurisdicional sobre uma pretensão quanto a um bem (pedido) – é o objeto da ação e tem como objetivo imediato, a obtenção de uma pretensão jurisdicional, consubstanciada na sentença que, através do processo, atua o direito objetivo a um caso concreto.

As razões ou causa de pedir – a quem invoca uma providência jurisdicional quanto a um bem pretendido ou quanto a uma pretensão punitiva, cumpre dizer no que se funda o seu pedido.

Os estudos desses elementos têm significativa importância no exame de vários temas processuais (coisa julgada, litispendência, conexão etc.).

 3) Quais os elementos que integram o conceito de advogado e qual é o conceito moderno?

O advogado é um auxiliar precioso da justiça, sendo considerado figura obrigatória e essesncial em todo o processo judicial, onde quer que se trate de defesa de um direito. Ele aparece com oum elemento integrante da organização judicial, como órgão intermediário entre o juiz e a parte, no qual, o interesse privado de alcançar uma sentença favorável e o interesse público de obter uma sentença justa, se encontram e se conciliam. Por isso, sua função é necessária ao Estado, como a do juiz, desde que o advogado, como aquele também, atua como servidor do direito.

O advogado é considerado assistente técnico da parte, adaptando princípios e normas as situações de fato em que se encontra o cliente.

O advogado procura em juízo em nome e no interesse da parte se transformando num importante crítico da atuação do juiz, contribuindo para a imparcial aplicação da lei.

Uma vez definida os três característicos que identificam o moderno advogado, poderíamos conceituá-lo, como jurista que, servindo a justiça, aconselha, auxilia e representa as partes em juízo.

 1) Quais são e qual é a importância das condições da ação?

As condições da ação são importantes devido serem requisitos indispensáveis ao exercício da atividade jurisdicional. São essenciais para que o juiz chegue ao exame do mérito da causa.

As condições da ação consistem em: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir ou interesse processual e qualidade para agir ou legitimidade das partes (legitimatio ad causam).

É de fundamental importância o julgamento dessas condições com procedência ao julgamento do mérito porquê dele não conhece-se a incompatível decisão. Extingui-se o processo sem julgamento de mérito, caso falte uma das condições que será julgada de oficio ou a pedido da parte.

 2) Em sua opinião qual o melhor critério de avaliação de prova?

A avaliação das provas é um ato eminentemente processual do juiz, sendo um trabalho intelectual destinado a estabelecer a verdade produzida pelas provas. Contudo, o sistem de persuasão racional seria o melhor porque nele se congregam os princípios da prova legal, sendo impositivo e de aplicação absoluta o principio de que o juiz deve decidir segundo o alegado e provado nos autos, de acordo com o brocardo que diz que o que não está nos autos não está no mundo jurídico, juntamente com o sistema de livre convicção e da consciência do juiz, e acrescido da indeclinável motivação.

 3) mulher casada tem capacidade processual plena?

Não. O Código Civil deu a mulher condição de consorte do marido, nos encargos da família. Relativo a capacidade processual para estar em juízo, na defesa de interesses da família, em cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que versem sobre direitos reais imobiliários. A capacidade de um dos cônjuges precisa ser integrada pela do outro no processo civil. No processo penal, a mulher não pode oferecer queixa sem a autorização do marido. Entretanto, na justiça do trabalho, a mulher casada pode pleitear sem a assistência do marido. A CF/88 dispõe que a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e filhos.

 1) Quando o juiz nega pedido no sentido de promover novas explicações do perito, está exercendo qual poder? Explique.

O juiz exerce o poder jurisdicional instrutório de concessão e recusa, pois os poderes jurisdicionais do juiz são aqueles exercidos no processo e no exercício da função jurisdicional atuando como sujeito principal da relação processual. Ao contrario do poder de polícia, que o juiz atua como autoridade pública judiciária, impondo e assegurando a ordem dos trabalhos forenses.

 2) De o conceito e as espécies de condição da ação.

Condições da ação são os requisitos indispensáveis ao exercício da atividade jurisdicional. São essenciais e de fundamental importância para que o juiz chegue ao exame do mérito da causa. Consistem em: possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir ou interesse processual; qualidade para agir ou legitimidade das partes (legitimatio ad causam).

 3) Qual é o objeto da prova? Explique.

Por objeto da prova deve-se entender o que pode provar aquilo sobre o que pode recair a prova. Contudo, o objeto da prova são os fatos controvertidos, relevantes e determinados, sobre os quais versa o debate na lide e que devem ser provados, por constituírem os pressupostos dos efeitos jurídicos perseguidos pelas partes, sem cujo conhecimento o juiz não pode decidir.

 1) Distinga curador especial de tutores e curadores civis.

O curador e tutor civil são nomeados em atenção à necessidade de completar a capacidade do incapaz para a finalidade da realização de negócios de índole privada. O curador especial, que o código revogado tinha o nome de curador a lide, visa à defesa de interesses, em juízo. Sua atividade é de âmbito processual, não precisa ser advogado.

 2) Qual a crítica a teoria do processo com instituição?

De acordo com Eduardo J. Couture e o mestre Montevidéu, o autor desta teoria tem dado um valor superior ao seu mérito, pois o vocábulo instituição só pode ser utilizado em sua primeira acepção, a comum, que não excluí a concepção do processo como relação jurídica, pois há vários equívocos e mal-entendidos que provoca a multiplicidade de acepções da palavra. Relatam também que as observações que a esta concepção tem sido dirigidos, revelam que o vocábulo é também o conceito, não são dos que convém a linguagem da ciência jurídica processual.

 3) Qual a essência do pensamento de Alfredo Rocco quanto à natureza da ação?

Alfredo Rocco pare da idéia de que toda a pessoa tem interesse na intervenção do Estado para a satisfação de seus interesses tutelados pelo direito, isto é, havendo duas espécies de interesse na ação: interesse primário, o principal, que é o interesse tutelado pelo direito e o interesse secundário que é o interesse na intervenção do Estado.

De conformidade com Alfredo Rocco, a ação pode ser definida como o direito de pretender a intervenção do Estado e a prestação da atividade jurisdicional, para apuração ou a realização coativa dos interesses tutelados em abstrato pelo direito subjetivo.

 1) Quais são os direitos de postular?

- Capacidade de acionar plenamente;

- Capacidade de cumprir pessoalmente todas as atividades com que se instaura e se desenvolve a relação processual e expor por si as próprias razões em juízo;

- Pode de falar e de atuar no processo em nome e no interesse das partes.

 2) Quais são as espécies de litisconsórcio?

Litisconsórcio é a existência de varias partes no processo, e o laço que prende no processo dois ou mais litigantes, na posição de autores ou réus.

- Ativo: vários autores acionando um só réu;

- Passivo: um só autor acionando vários réus;

- Misto: vários autores acionando vários réus;

- Inicial: quando surge na constituição da relação jurídica processual;

- Ulterior: quando aparece no curso do processo

- Facultativo: quando a lei não impõe, apenas dispõem sobre a disponibilidade de ter, autoriza a formação litisconsorcial;

- Necessário: quando a lei ou a natureza da lide exige que seja feita na formação litisconsorcial. Ocorre sempre que a pluralidade das partes se torne indispensável.

- Unitário: ocorre quando o juiz deve resolver a causa de modo uniforme para todos os litisconsortes não podendo anular a deliberação social em relação a alguns deles e não o fazer em relação aos demais, pode ocorrer tanto no litisconsórcio necessário, como no facultativo.

 3) Quando o juiz manda que alguém se retire da sessão, está exercendo qual poder?

Poder de polícia, pois o juiz como autoridade judiciária, a fim de assegurar a ordem dos trabalhos forenses, quando perturbados ou ameaçados por pessoas estranhas ao processo.

 1) Fale sobre os efeitos do recurso.

O efeito devolutivo é situação inerente ao próprio instituto recursal, que foi herdado do direito romano. A expressão efeito devolutivo adquiriu nova concepção de efeito de transferência. Em que pese o sentido ambíguo que o termo devolução acarreta, ele se mantém consistente em transferir ao órgão “ad quem” o conhecimento da matéria julgada em grau inferior de jurisdição.

O efeito regressivo ocorre quando, por via do recurso, a causa volta ao conhecimento do juiz prolator da decisão recorrida. Este efeito pode, igualmente, ser admissível de sentenças, que não devolve o conhecimento da causa ao juiz “ad quem”.

O efeito diferido significa que ele fica adiado, procrastinado, retardado, pois, tais recursos ficam na dependência de outro recurso. Pode acontecer que, embora satisfeito todos os requisitos do recurso geral, nunca se venha a tomar conhecimento ou decidir o recurso de efeito diferido.

O efeito suspensivo, não tem vida própria, podendo ser inerente, ou não, a um recurso exclusivamente devolutivo ou regressivo, só não ocorrendo em recurso de efeito diferido. O recurso tem efeito suspensivo quando as suas interposições impedem a produção imediata dos efeitos da decisão. Este efeito refere-se ao fato de não se poder promover a execução.

 2) Fale sobre os pressupostos recursais:

A interposição de recurso é o exercício de um direito processual subjetivo, cujo escopo é o reexame de uma decisão que causou prejuízo a parte que recorre, e que, no procedimento recursal brasileiro, compete ao juízo “a quo” o exame da admissibilidade do recurso. Contudo a razão desse juízo de admissibilidade são os pressupostos recursais.

Estes agrupam-se em pressupostos subjetivos (interesse em recorrer legitimamente para recorrer) e pressupostos objetivos, que são:

- recorribilidade do dato decisório;

- adequação do recurso que é prender-se a escolha do recurso indicado para o reexame da decisão que se impugna;

- tempestividade do recurso, fundamenta-se a necessidade de se cumprir os prazos legais de interposição dos recursos, que, na sistemática recursal brasileira, não são uniformes;

- singularidade do recurso, trata-se da proibição de interposição simultânea de mais de um recurso;

- preparo do recurso, traduz no pagamento prévio das despesas com seu processamento;

- motivação do recurso consiste na fundamentação ou exposição de motivos que o recorrente precisa para o pedido de novo exame da questão decidida;

- regularidade procedimental consiste na obediência a forma e o modo de procedimento do recurso interposto.

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