Prognóstico Criminológico: Entenda os Tipos e Fatores

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O prognóstico criminológico é a probabilidade de o criminoso reincidir, em razão de certos dados estatísticos coletados. Nunca haverá certeza, porque não se conhece por completo o consciente do autor.

Os prognósticos criminais podem ser clínicos e estatísticos.

Prognósticos clínicos são aqueles em que se faz um detalhamento do criminoso por meio da interdisciplinaridade: médicos, psicólogos, assistentes sociais, etc.

Prognósticos estatísticos são aqueles baseados em tabelas de predição, que não levam em conta certos fatores internos e só servem para orientar o estudo de um tipo específico de crime e de seus autores (condenados). Nesse contexto, é importante considerar o índice de criminalidade (vários fatores), pois devem ser levados em conta os fatores psicoevolutivos, jurídico-penais e ressocializantes (penitenciários).

Os fatores psicoevolutivos levam em conta a evolução da personalidade do agente, compreendendo:

  • a) doenças graves infantojuvenis com repercussão somático-psíquica;
  • b) desagregação familiar;
  • c) interrupção escolar ou do trabalho;
  • d) automanutenção precoce;
  • e) instabilidade profissional;
  • f) internação em instituição de tratamento para menores;
  • g) fugas de casa, da escola, etc.;
  • h) integração com grupos improdutivos;
  • i) distúrbios precoces de conduta;
  • j) perturbações psíquicas.

Os fatores jurídico-penais desenham a vida delitiva do indivíduo, compreendendo:

  • a) início da criminalidade antes dos 18 anos;
  • b) muitos antecedentes penais e policiais (“folha corrida”);
  • c) reincidência rápida;
  • d) criminalidade interlocal;
  • e) quadrilhas (facções criminosas), qualificadoras ou agravantes;
  • f) tipo de crime (contra o patrimônio, os costumes, a pessoa).

Os fatores ressocializantes dizem respeito ao aproveitamento das medidas repressivas, embora no Brasil as instituições penitenciárias sejam, em regra, verdadeiras pocilgas, que funcionam como “universidade criminosa”, tamanho o desrespeito aos direitos mínimos do homem. Registrem-se:

  • a) inadaptação à disciplina carcerária e às regras prisionais;
  • b) precário ou nulo ajuste ao trabalho interno;
  • c) péssimo aproveitamento escolar e profissional na cadeia;
  • d) permanência nos regimes iniciais de pena.

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