Propriedade Industrial: Proteção e Regulamentação no Brasil

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Propriedade Industrial

1) Propriedade Intelectual vs. Propriedade Industrial

A propriedade intelectual se divide em duas áreas: direito autoral (protegido pelo direito civil) e propriedade industrial (regida pela Lei 9279/96 - LPI).

O que a Propriedade Industrial Protege?

A LPI protege invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas.

Objeto de Proteção

A lei visa garantir exclusividade ao titular para produzir e comercializar sua criação, seja por conta própria ou por meio de licenciamento a terceiros (mediante pagamento de royalties).

Instrumentos de Exclusividade

  • Patente: garante exclusividade sobre invenções e modelos de utilidade, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. É improrrogável.
  • Registro: protege desenhos industriais e marcas, sendo prorrogável.

Ambos são concedidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), autarquia federal sediada no Rio de Janeiro.

Natureza da Proteção

Diferente do direito autoral, que protege a obra desde sua criação, a propriedade industrial só é assegurada mediante patente ou registro junto ao INPI.

Em caso de invenções independentes e simultâneas, a patente será concedida a quem comprovar o depósito mais antigo no INPI, independentemente da data de criação.

Órgão Responsável: INPI

O INPI é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, responsável pelo registro e concessão de patentes.

Suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Prazos de Proteção

  • Invenção (patente): 20 anos a partir da data do depósito.
  • Modelo de utilidade (patente): 15 anos a partir da data do depósito.
  • Desenho industrial (registro): 10 anos a partir da data do depósito, prorrogável por até 3 períodos sucessivos de 5 anos.
  • Marca (registro): 10 anos a partir da data da concessão, prorrogável indefinidamente por períodos iguais.

Formas de Extinção

  • Expiração do prazo de proteção.
  • Renúncia do titular.
  • Falta de pagamento da retribuição anual.

Sociedades Empresariais

Sociedades Menores

  • Sociedade em Nome Coletivo: todos os sócios têm responsabilidade ilimitada e devem ser pessoas físicas. O nome empresarial inclui o nome civil dos sócios.
  • Sociedade em Conta de Participação: não possui personalidade jurídica e envolve um sócio ostensivo (administrador) e um sócio oculto (investidor).

Sociedade Limitada

Responsabilidade dos sócios limitada ao capital social.

Dissolução da Sociedade Contratual

Pode ser parcial (desvinculação de um sócio) ou total (extinção da sociedade).

Espécies de Dissolução Total

  • Extrajudicial: por vontade dos sócios, registrada em ata e respeitando o contrato social.
  • Administrativa: por cassação da autorização de funcionamento.
  • Judicial: decretada por sentença judicial.

Causas de Dissolução Total

  • Vontade dos sócios.
  • Inexequibilidade do objeto social.
  • Falência.
  • Decurso do prazo de duração.
  • Unipessoalidade (concentração de todas as cotas em um único sócio).
  • Causas contratuais previstas no contrato social.

Sociedades por Ações

Características

  • Facilidade de transferência de ações.
  • Sempre empresariais, mesmo que o objeto social não seja uma atividade econômica.

Constituição

Pode ser por subscrição pública ou privada, mediante estatuto social.

Denominação

Deve ser designativa do objeto social e incluir as expressões "Sociedade Anônima" ou "Companhia".

Títulos de Crédito

Documentos que representam um direito de crédito.

Exemplos

  • Cheques
  • Letras de câmbio
  • Notas promissórias
  • Duplicatas

Funcionamento

  • Ordem de pagamento: envolve sacador, sacado e beneficiário (ex: cheque).
  • Promessa de pagamento: envolve promitente e beneficiário (ex: nota promissória).

Princípios

  • Cartularidade
  • Literalidade
  • Autonomia
  • Abstração

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